Numero do processo: 15563.000776/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
PERÍCIA. PROVA PERICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente. A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiro, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade.
MULTA QUALIFICADA. DEVIDA
Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como o confessado uso de pessoa jurídica para a prática da omissão de receitas, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de omissão de receitas em que haja conduta proativa do contribuinte na não declaração ou oferta de receitas à tributação, considera-se como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto do Art. 173, I.
PIS-COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - ART. 4°.
Em se tratando de combustíveis, a legislação prevê a incidência monofásica do PIS e COFINS, no momento da saída dos produtos das refinarias de petróleo. Não há se falar em incidência de PIS e COFINS sobre a receita omitida, tendo-se em vista que estes são objeto de tributação monofásica, por substituição tributária, e suportados exclusivamente pela refinaria de petróleo, na condição de produtora.
Numero da decisão: 1401-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECERAM do recurso em parte, em relação à imputação de responsabilidade tributária e, na parte conhecida,, DERAM provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DERAM provimento para cancelar o PIS e a Cofins; II) por maioria de votos, NEGARAM provimento quanto à qualificação da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna que a desqualificava; e III) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não há omissão no acórdão quanto aos itens 5 e 6 do Auto de Infração, pois a decisão embargada demonstrou as razões que a fundamentam, inclusive em declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. NÃO CABIMENTO. Não cabem embargos de declaração, relativamente à apreciação do item 7 do Auto de Infração pela decisão recorrida, pois se trata de mero inconformismo da parte, a qual busca a rediscussão da matéria envolvida.
Numero da decisão: 1101-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16561.720059/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA para que a Fiscalização esclareça, no tocante aos produtos para os quais o contribuinte apurou pelo PIC e PRL, os motivos pelos quais não aceitou o método PIC.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.003664/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA BRUTA. PRESUNÇÃO LEGAL
A aplicação das informações bancárias para a apuração das movimentações realizadas - não regularmente contabilizadas pela contribuinte -, e a sua consideração como efetivas receitas omitidas, não representa, por si só, a desconsideração do critério jurídico de incidência dos tributos relacionados, mas apenas, e tão somente, a aplicação da hipótese legal de presunção fiscal, nos termos apontados.
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. INSS
Por se tratar de consideração de receitas omitidas, os montantes indicados na apuração do montante principal aplica-se, como decorrência, aos demais tributos indicados, de acordo com as regras a eles aplicáveis.
SIMPLES. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA.
Em conformidade com a legislação de regência (Lei nº 9.317, de 1996), o fato de a contribuinte optante pelo SIMPLES auferir receita em determinado ano superior ao limite previsto para permanecer no regime, não constitui hipótese de exclusão nesse mesmo ano, mas, sim, no ano subseqüente, eis que, neste caso, uma das condições para optar pelo SIMPLES, qual seja, ter auferido receita bruta no ano anterior até um determinado limite, não mais será atendida.
PRÁTICA REITERADA. ARGUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10380.727678/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
LIMITES DA COISA JULGADA.
Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações no ordenamento jurídico que origina a obrigação tributária. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei n° 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, quando esta foi refutada por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1401-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pelas conclusões
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11516.008125/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO
Constatado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplica-se a multa por infração qualificada, conforme art. 44, II, da Lei n°9.430, de 1996.
COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94 do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1201-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,afastaram a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado que a acolhia parcialmente, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Rafael Correa Fuso acompanhou as divergência pelas conclusões Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10280.720234/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
PAF – RECURSO DE OFICIO – REMESSA NECESSÁRIA – CONHECIMENTO – Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. nº 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008.
PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA — Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos "." O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei — que disciplina o tributo —ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei nº 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro).
IRPJ e CSLL — OMISSÃO DE RECEITAS — BASE 1MPONÍVEL —
DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 e § 2º, FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 4.3 do CTN — POSSIBILIDADE — Estando os autos devidamente instruídos quanto a real atividade da Contribuinte e, firmada a base de cálculo das receitas omitidas, a autoridade julgadora deverá ajustá-la, nos termos da legislação de regência. Cancela-se, apenas, a parcela que exceder a este valor.
PIS E COFINS – Cancela-se o lançamento que não observou o critério temporal e material das exigências.
Numero da decisão: 1102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os conselheiros José Sergio Gomes e João Carlos Lima Junior que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10070.002680/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS
Não se conhece dos embargos de declaração opostos quando não constatados
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado
Numero da decisão: 1401-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 16327.720432/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA.
O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na subscrição do capital social da empresa Colombus realizada pela Recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo.
GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO GERADO ARTIFICIALMENTE NO CUSTO CONTÁBIL.
Constatado que as ações utilizadas em subscrição de capital foram transferidas em valor superior ao custo contábil, correta a exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital correspondente.
Não integra o valor do bem o ágio artificialmente criado em operações meramente formais e desprovidas de outro propósito negocial que não a própria redução de tributos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do redator designado que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10882.001590/2005-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
LUCRO INFLACIONÁRIO.
Em cada Ano-calendário deve ser oferecida tributação parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, realizados no período, desde que superior ao mínimo de 10% (dez por cento) previsto na legislação.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02.
A apreciação de inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade Administrativa nos moldes da Súmula CARF 02.
Numero da decisão: 1803-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman e Sergio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
