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7881027 #
Numero do processo: 10920.720475/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2010 a 31/10/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação dos demais tributos, quando derivados de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Alexandre Kern

7874991 #
Numero do processo: 10660.721448/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos de que trata o decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. NULIDADE. REQUISITOS. Cumpridos os requisitos previstos na legislação pertinente que dispõe sobre o processo administrativo fiscal para, dentre outros, o ente federativo promover a exclusão de ofício, não há que se falar em nulidade. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E FALTA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar, dentre outros, a exclusão de ofício. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário, o limite de receita bruta, quando não estiver no ano-calendário de início de atividade. Na espécie, tal exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente à ultrapassagem em mais de vinte por cento do limite de receita bruta.
Numero da decisão: 1402-003.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter o Ato Executivo de Exclusão do Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/2006. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7909530 #
Numero do processo: 13984.000952/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 MATÉRIA NÃO TRAZIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada. DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA . NÃO HOMOLOGAÇÃO. A ausência de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13984.000024/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7909959 #
Numero do processo: 11080.930397/2011-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, baixar o processo em diligência à Unidade de Origem, para que seja aferido se o contribuinte enquadra-se no conceito de prestação de serviços hospitalares estabelecido pela legislação e se houve efetiva prestação desta atividade no período-base examinado nesses autos, bem como seja efetuado o cálculo do saldo de crédito a que faria jus o contribuinte decorrente da eventual comprovação do exercício da atividade, devendo a Unidade de Origem intimá-lo a apresentar todos os documentos que entender necessários ao deslinde da questão e ressalvando-lhe o direito de apresentação de outros que entenda pertinentes e possam conferir certeza e liquidez ao direito de crédito pretendido. Vencidos os conselheiros Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva Ailton Neves da Silva- Presidente Rafael Zedral – Relator Ailton Neves da Silva - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7862994 #
Numero do processo: 19647.003118/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. Procedente o lançamento da diferença de imposto apurada com base em informações prestadas pelo contribuinte em cotejo com os valores dos DARFs recolhidos espontaneamente/valores declarados. IRRF. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação e recurso devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo. O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica é o meio utilizado para comprovar o imposto de renda retido na fonte a ser deduzido ou compensado pela beneficiária dos rendimentos ou a ela restituído. Caso o contribuinte não o disponha, tem que produzir meio de prova hábil para comprovar com a devida certeza, a ocorrência da retenção. O contribuinte não promoveu a prova necessária para elidir o lançamento.
Numero da decisão: 1401-003.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada em substituição ao Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues). Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7893314 #
Numero do processo: 11080.010152/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001 DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC BTNF. REALIZAÇÃO MÍNIMA. ADIÇÃO. Constatado que contribuinte não adicionou ao lucro líquido, na apuração do lucro real, os valores referentes à realização mínima do lucro inflacionário decorrente da correção monetária complementar IPC/BTNF do período-base de 1990, que foi informado na DIRPJ do período-base de 1991 — Anexo A, quadro 04, linha 56, correto o lançamento de ofício por adição não computada na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1401-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente momentaneamente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7896589 #
Numero do processo: 10880.935385/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. Considerando que o contribuinte não retificou o PER/DCOMP, quando intimado para tanto, quando deveria informar todos pagamentos e retenções dentro do ano-calendário (imposto de renda pago no exterior, imposto de renda retido na fonte, pagamentos de estimativas, estimativas compensadas com saldo de períodos anteriores, estimativas parceladas e estimativas compensadas), que, acaso superior ao imposto devido, culminaria com o saldo negativo perseguido, tem-se que não houve a validação de tais antecipações e, por consequência, houve a não homologação da compensação. Não comprovadas as antecipações na manifestação de inconformidade e no recurso voluntário, e não tendo sido confirmado as antecipações nos sistemas da Receita Federal, deve-se indeferir o pleito do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

8124003 #
Numero do processo: 10380.729798/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2010 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INÍCIO DO PRAZO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez constada a ausência de recolhimento no período, o prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I do CTN, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733/SC. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO As hipóteses de nulidade do Auto de Infração estão listadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não sendo demonstrado nenhum vício na autuação no sentido que preconiza este artigo, deve ser afastada a arguição de nulidade. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a um ano de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, será calculada sobre a receita apurada na proporção dos custos incorridos. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. É dever da fiscalização provar a fraude, para fins de qualificação da multa de ofício. Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, afasta-se a qualificação, reduzindo-se o percentual da multa aplicada.
Numero da decisão: 1302-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8062911 #
Numero do processo: 10855.904693/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2009 a 30/07/2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integralmente alocado para a quitação de débitos confessados. A alegação de erro no preenchimento do documento de confissão de dívida deve ser acompanhada de provas que atestem a declaração a maior de tributo a pagar, justificando a alteração dos valores registrados em DCTF. Sem a comprovação da liquidez e certeza quanto ao direito de crédito não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 1301-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sérgio Abelson (suplente convocado), Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8108488 #
Numero do processo: 11020.900587/2010-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA