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4908212 #
Numero do processo: 10880.979316/2009-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 28/02/2003 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4991934 #
Numero do processo: 10925.720002/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. FRAUDE. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN - Súmula CARF nº 72. NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o procedimento fiscal que, partindo de informações obtidas do Poder Judiciário, investigou a contabilidade do contribuinte e deu a ele todas as oportunidades de comprovar a efetividade dos custos escriturados, garantindo a correta compreensão dos fatos e possibilitando seu direito de defesa. CUSTOS. ÔNUS DA PROVA. São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. É ônus do contribuinte comprovar todos os custos e deduções que utilizou para reduzir a base de cálculo dos tributos, quando intimado para tanto, sob pena de glosa por parte da autoridade fiscal. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Somente é possível a aplicação da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrada a intenção dolosa do contribuinte na redução do tributo. Hipótese em que os indícios coletados são muitos, fortes e coerentes entre si, e demonstram a efetiva participação do recorrente como beneficiário de esquema fraudulento de emissão de notas fiscais graciosas, com o intuito de majoração de custos, e obtenção indevida de créditos de ICMS, PIS e Cofins. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4957039 #
Numero do processo: 13227.900680/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4976362 #
Numero do processo: 11080.100608/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. Sendo omisso e/ou obscuro o acórdão embargado sobre ponto que deveria se pronunciar, acolhem-se os embargos interpostos. SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. Deve ser anulado o Despacho Decisório proferido pela autoridade administrativa dada a ausência de fundamentação quanto aos motivos impeditivos da migração da interessada para o Simples Nacional, que prejudicou o exercício do seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 1302-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos, para, dando-lhes efeitos infringentes, anular os atos processuais praticados após o despacho decisório da DRF/POA, de fls.32/33, inclusive, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. .(assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Silva Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausência momentânea: Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4879600 #
Numero do processo: 10166.902541/2008-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO: ERRO EM DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de suposto direito creditório integralmente vinculado a pagamento de débito em DCTF depende de prova contábil, cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA - Relator. EDITADO EM: 27/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4991968 #
Numero do processo: 15889.000085/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. DIFERENÇA DE IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Incabível a exigência de diferença de IRPJ e de CSLL e seus acréscimos legais (multa de ofício e juros de mora) quando a decisão recorrida inova nos autos, afastando a fundamentação fático-jurídica do auto de infração, aplicando ou adotando outra fundamentação fático-jurídica diversa para sustentar a manutenção do lançamento fiscal. Pela descrição fático-juridica constante do auto de infração e do termo de verificação fiscal, a contribuinte, para efeitos tributários, não faz jus à apuração do IRPJ e da CSLL com coeficiente de presunção reduzido ou favorecido para “Serviços Hospitalares”, pois não é estabelecimento hospitalar, não tem estrutura física (material) e recursos humanos, nos termos do ADI RFB nº 19, de 07 de dezembro de 2007. Por outro lado, a decisão recorrida, entendendo que o ADI RFB nº19/2007 não poderia ter sido aplicação retroativamente, manteve o lançamento fiscal com base no ADI SRF nº 18/2003, concluindo que o sujeito passivo não faz jus à apuração do IRPJ e da CSLL com aplicação dos coeficientes de presunção reduzidos ou favorecidos, pois não seria uma sociedade empresária, mas mera sociedade simples. O sujeito passivo defende-se da imputação fático-jurídica consignada no auto de infração e se tal imputação restou afastada pela decisão recorrida, o lançamento é insubsistente, não podendo a decisão recorrida invovar para manter o lançamento por outro pressuposto fático-jurídico. IRPJ E CSLL. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO EM DCTF/PAGO. RECEITAS NÃO DECLARADAS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Apuradas, através de procedimento de oficio, diferenças de valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, que não haviam sido declaradas ou confessadas/pagas pela contribuinte é procedente o lançamento fiscal, com a aplicação da multa de oficio e juros de mora.
Numero da decisão: 1802-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento asssinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Catilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4917435 #
Numero do processo: 10840.907393/2009-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Restituição do Indébito Tributário. Prova. Ônus. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. Lucro Presumido. Prestação de Serviços em Geral. Com Emprego de Materiais. Coeficiente. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. Lucro Presumido. Atividades Diversificadas. Coeficientes. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5001587 #
Numero do processo: 13971.003788/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o quanto decidido em relação ao assunto matriz. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO INTERNAMENTE. ARTIFICIALIDADE. Nos casos de ágio gerado internamente, a artificialidade está na conduta de majorar o patrimônio apesar da inexistência de efetivo desembolso de recursos e de efetiva mudança de controle acionário, sendo incabível a apropriação de despesas que não foram incorridas, vez que não há aquisição de nova propriedade quando não há transferência de controle entre as empresas. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÁGIO FICTÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA. A utilização de empresa veículo vinculada ao grupo econômico em uma sequência de operações de aquisições e cisões, com aparência de regulares, mas visando efeito diverso do demonstrado, denota simulação. A despesa fictícia gerada com o investimento artificialmente criado é indedutível na apuração do resultado tributável. MULTA QUALIFICADA. Em caso de simulação, a inoponibilidade das operações efetuadas em sequência ao Fisco decorre de sua própria ilicitude, o que afasta a possibilidade de configuração de planejamento tributário lícito e justifica a qualificação da multa de ofício. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE. A redução do limite de pagamento de juros sobre capital próprio decorre da impossibilidade de reconhecer, no Patrimônio Liquido do contribuinte, a Reserva de Capital gerada em operação viciada. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre o tributo devido na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, quanto à matéria dedutibilidade do ágio, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento. Os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto acompanharam a relatora pelas suas conclusões. Em relação às matérias qualificação da multa de ofício no percentual de 150%, Juros sobre o Capital Próprio e Multa Isolada por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4917429 #
Numero do processo: 10945.000151/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 SIMPLES. RECEITA BRUTA. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3/2012. INAPLICABILIDADE. Para fim de cálculo da receita bruta, a receita auferida por meio de intermediação de negócios, prestados por conta e em nome de terceiros, ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços, será considerada na mensuração da base de cálculo dos tributos. Não prospera a pretensão de deduzir, da base de cálculo da exigência, valores de custos da atividade, se adotada a sistemática do SIMPLES para apuração dos valores devidos.
Numero da decisão: 1301-001.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4986378 #
Numero do processo: 13819.001737/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Adotadas pelo contribuinte, dentro do prazo de entrega da declaração, as providências ao seu alcance disponíveis, descabe a imposição de multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1302-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE