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9082481 #
Numero do processo: 10073.902112/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DCTF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Quando da necessidade de retificação de declaração que vise excluir ou reduzir tributo, exige-se do contribuinte a comprovação do erro em que se funde. Não obstante ser admissível a retificação extemporânea da DCTF para fins de exame do direito creditório, exige-se do contribuinte a comprovação do crédito, por meio de documentos hábeis e idôneos, que demonstrem a sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-005.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.986, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10073.901848/2012-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9088703 #
Numero do processo: 11080.742429/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. Tendo em vista que a multa isolada por compensação não homologada somente subsiste se o principal for mantido, deve ser cancelada a multa quando homologada a compensação. O acessório deve necessariamente seguir o principal. tendo sido julgado o processo principal favoravelmente ao contribuinte, não há que se falar em multa por descumprimento de obrigação acessória
Numero da decisão: 1301-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

9089418 #
Numero do processo: 10735.906451/2011-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF 11. PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE JULGAMENTO. INAPLICABILIDADE A não observância do prazo estabelecido no art. 24 da lei 11.457/2007 não enseja nulidade do julgamento e nem reconhecimento de direito creditório pleiteado em compensação. Ademais, a Súmula Vinculante CARF 11 determina que não se aplica a processos administrativos fiscais a prescrição intercorrente. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP APÓS DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DA DRF DE ORIGEM. Compete à unidade de origem a cobrança do débito decorrente da não homologação do PER/DCOMP, oportunidade na qual deverá analisar a existência de eventual erro no preenchimento da declaração, bem como adotar as providências necessárias ao caso concreto. Assim, necessário se faz o retorno nos autos à DRF para aplicação do estabelecido no item 51 do Parecer Normativo nº 08, de 03 de setembro de 2014.
Numero da decisão: 1003-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para que seja aplicado o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 08, de 03 de setembro de 2014, devendo o rito processual ser retomado desde o início, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9060347 #
Numero do processo: 10860.901043/2010-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Sendo observadas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a elas inerentes, não resta evidenciado o cerceamento do direito de defesa que possa caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO Tendo ocorrido erro de fato no preenchimento do PER/DCOMP, e uma vez juntados aos autos elementos probatórios hábeis para comprovar o direito alegado, tal fato não pode impedir que seja efetuada uma nova análise do direito creditório reclamado, sob pena de inviabilizar a busca pela verdade material no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1003-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para, superado o equívoco no preenchimento do PerDcomp, seja efetuada a continuação da análise do direito creditório considerando a provas colacionadas aos autos, devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara dos Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon
Nome do relator: Carlos Marcon

9058057 #
Numero do processo: 19647.001766/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 RESSARCIMENTO. DESPESAS COM PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA GRATUITA. FALTA DE OUTORGA DE COMPETÊNCIA. Não compete à autoridade tributária da RFB decidir sobre pedidos de ressarcimento que não se refiram a tributos administrados pelo Órgão.
Numero da decisão: 1201-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9070890 #
Numero do processo: 10880.967586/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. CRITÉRIO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa deve verificar a existência dos valores de retenção de imposto que compõem o saldo negativo, e pode admiti-los como crédito para fins de dedução do imposto apurado em valor proporcional aos correspondentes rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-005.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

9074465 #
Numero do processo: 10865.721764/2013-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. COBRANÇA MENSALIDADES. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde ou odontológica, decorrente de contrato com preço pré-fixado, não estão obrigados à retenção do IR na fonte. MODALIDADE DE CO-PARTICIPAÇÃO. CUSTO OPERACIONAL Deve ser considerado custo operacional, ainda que na modalidade de pré-pagamento, se for possível identificar o pagamento pelo consumidor ao plano de saúde odontológica, relativo ao procedimento realizado.
Numero da decisão: 1003-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que os autos retornem à DRF de origem do contribuinte, a fim de que essa, com base nos documentos juntados ao processo no recurso voluntário, considere no cômputo do crédito pleiteado as parcelas relativas aos serviços pessoais prestados – código 3280, devendo o procedimento retornar ao seu início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9072182 #
Numero do processo: 16327.721159/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2010, 31/12/2011, 31/12/2012 ADMINISTRADOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores, inclusive àqueles que tenham eventual vínculo de emprego com a pessoa jurídica. PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS POR ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE. Por força dos artigos 303 e 463 do RIR/99 são indedutíveis as despesas incorridas com o pagamento de gratificações e de participação no lucro a administradores. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N. 108 Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora.
Numero da decisão: 1201-005.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque e a Conselheira Bárbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9049404 #
Numero do processo: 10880.927584/2011-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. REANÁLISE PELA DRF EM RAZÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. Os documentos fiscais apresentados fazem prova em favor do contribuinte, visto que demonstram a verossimilhança das alegações desse e, portanto, demandam a necessidade de nova verificação por parte da DRF para fins de analisar a liquidez e certeza do crédito tributário.
Numero da decisão: 1003-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista a verossimilhança nas alegações da Recorrente, para reconhecimento da necessidade de continuação em relação à análise do crédito tributário pela unidade de origem no tocante à Per/Dcomp 18945.17209.170507.1.3.04-1680, devido aos documentos apresentados no recurso voluntário,, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF que jurisdiciona a contribuinte para continuação da verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9050341 #
Numero do processo: 16048.000056/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-005.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves