Numero do processo: 10830.900935/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02, de 2018.
Numero da decisão: 1301-005.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o valor de R$ 2.865.579,61, a título de estimativas compensadas na composição do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2007.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 12448.930429/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Os Conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (Suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10480.727015/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
DIRF x DCTF DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Não procede a autuação quando o contribuinte comprova ter transmitido espontaneamente a declaração do respectivo débito em DCOMP em razão da natureza de confissão de dívida dessa declaração, conforme art. 74, § 6º, da Lei nº 9.430, de 1996.
IRRF NÃO DECLARADO EM DCTF. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS.
A falta de registro em DCTF do Imposto de Renda Retido na Fonte impõe necessidade do lançamento para constituição do crédito tributário correspondente, cujos pagamentos efetuados deverão ser utilizados na sua amortização quando da fase de cobrança.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
Exclui-se a multa de ofício incidente sobre os valores de IRRF exigidos, para os quais houve o recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 1402-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, i) reduzir o valor do IRRF relativo ao período de apuração de dezembro de 2010 no montante de R$ 168.127,63, permanecendo a exigência do IRRF no valor de R$ 20.841,64, sendo R$ 6.346,78 (código 0561), objeto da redução nesta decisão, R$ 1.746,31 (código 0588) e R$ 12.748,55 (código 1708); ii) reduzir o valor da multa de ofício em R$ 14.543,76, que equivale a 75% do valor do crédito tributário de R$ 19.391,68 (R$ 2.260,79 + R$ 4.382,34 + R$ 12.748,55) cujo pagamento ocorreu antes do início do procedimento de fiscalização.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente). A Conselheira Bárbara Santos Guedes declarou-se impedida, substituída no julgamento pelo Conselheiro Lucas Issa Halah (suplente convocado).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 14033.000718/2006-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
REVISÃO DE OFÍCIO.
Cabe à autoridade administrativa da unidade da RFB na qual foi formalizado o procedimento fiscal proceder à revisão de ofício dos débitos confessados, conforme as formalidades explicitadas no Parecer Normativo Cosit nº 08, de 03 de setembro de 2014.
Numero da decisão: 1003-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10882.903803/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. CSLL RETIDA NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE INFORMES DE RETENÇÃO EM VALORES MENORES QUE OS QUE CONSTAM NO SISTEMA DO FISCO. RETENÇÕES INFORMADAS JÁ RECONHECIDAS NA DECISÃO DE PISO.
O montante de CSLL retido reconhecido pela DRJ foi de R$ 40.213,01 (conforme informação dos sistemas internos do FISCO), montante este superior a R$ 34.062,35 (de acordo com os informes de rendimentos apresentados pela Recorrente), portanto, não há valor adicional de retenção em fonte de CSLL do 4º trimestre de 2005 a ser reconhecido em fase de recurso, uma vez que este último montante está incluído no valor reconhecido pela decisão de piso.
DIPJ. INFORMAÇÃO NECESSÁRIA. NÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO.
A informação contida na DIPJ é de lavra da própria interessada e por não ter natureza de confissão de dívida também não pode, por si só, comprovar direito creditório alegado. Tal entendimento é pacífico neste CARF conforme a Súmula CARF n° 92.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Incidem multa de mora e juros sobre a débitos não compensados confessados em Declaração de Compensação.
MULTA E JUROS DE MORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DEVER DO SERVIDOR.
A multa de ofício decorre de expressa disposição legal, e como a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), e a autoridade fiscal deve pautar o exercício de sua atividade obedecendo as normas legais, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.112/90, a multa não poderá deixar de ser aplicada.
Numero da decisão: 1201-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13888.911724/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Sendo comprovado nos autos que o contribuinte presta "serviços hospitalares", conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.116.399/BA, deve ser aplicado o percentual de 8% como coeficiente de determinação do lucro presumido.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Sendo confirmado, em diligência realizada, que não existe o direito creditório invocado em pedido de compensação, esta não pode ser homologada.
Numero da decisão: 1302-005.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Ausência momentânea do Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
Numero do processo: 10380.903056/2014-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRECEDENTES NÃO APLICÁVEIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão administrativa devidamente fundamentada, ainda que tal fundamentação divirja daquela que o administrado entende cabível, a partir de precedentes invocados, mas não aplicáveis a partir do entendimento adotado pelos julgadores.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
A compensação não se equipara a pagamento para fins de configuração de denúncia espontânea. Não há denúncia espontânea condicional.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO DÉBITO PELO MEIO ADEQUADO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
A denúncia espontânea não resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) realiza o pagamento (ou a compensação) integral do débito, mas não retifica a declaração constitutiva do crédito tributário antes de qualquer procedimento da Administração Tributária.
Numero da decisão: 1302-005.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões do relator quanto ao mérito.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausência momentânea do Conselheiro Cleucio Santos Nunes.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 12448.907383/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA
O Despacho Decisório foi lavrado por servidor competente, que emitiu o ato revestido das formalidades legais com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-lo ou impugná-lo no prazo legal. O Despacho Decisório contêm todos os requisitos legais que lhe conferem existência, validade e eficácia. Além disso, as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade do ato administrativo.
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. PARECER COSIT N° 2 DE 2015.
O próprio FISCO reconhece a possibilidade de retificação da DCTF após a emissão do Despacho Decisório, nas situações e de acordo coma as condições e nos termos do entendimento exarado no Parecer Normativo COSIT n° 2 de 2015.
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA.
POSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE PELA UNIDADE DE ORIGEM
Pelo fato da Recorrente ter alegado erro de preenchimento da DCTF que resultou no indeferimento da compensação, e a mesma ter juntado em fase de impugnação um início de prova para comprovação do erro, deve o processo retornar à unidade de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. A emissão de um novo Despacho Decisório decorre de informação equivocada prestada pela própria Recorrente.
Numero da decisão: 1201-004.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário. determinando o retorno do processo à Unidade de Origem para que esta analise a liquidez, certeza e disponibilidade do crédito pleiteado com base nos documentos apresentados pela Recorrente e do confronto dos valores de JCP pagos pela Recorrente aos beneficiários, e as respectivas retenções, com base na DIRF encaminhada pela mesma à Receita Federal e o respectivo valor recolhido em DARF, relativo ao 3º decêndio de janeiro de 2004, sem prejuízo da Unidade de Origem intimar a Recorrente a apresentar outros documentos que entender necessário para o deslinde da controvérsia.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10480.724631/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012
LIMITE DE ALÇADA PARA RECURSO DE OFÍCIO
De acordo com a Portaria nº 2/2023, o limite de alçada para que a PGFN possa recorrer é de R$ 15.000.000,00.Não alcançado esse valor pelo crédito tributário em discussão, não cabe referido recurso.
Numero da decisão: 1201-005.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 10830.720040/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. COTEJAMENTO ENTRE ESCRITURAÇÃO E DIPJ - SIMPLES
Cabível o lançamento como omissão de receitas apurada pelo Fisco através a chamada prova direta, tomando como base e substrato, para quantificação dos valores, a escrituração fiscal da contribuinte, especialmente os Livros Diário e Razão e sequencialmente cotejar tais registros com o que foi informado pela contribuinte na DIPJ - SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME ADOTADO PELO FISCO PARA CONSECUÇÃO DOS LANÇAMENTOS.
Nos termos do artigo 24, da Lei nº 9.430/1996, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. Entendimento que se estende aos lançamentos que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou enquadradas no regime do SIMPLES FEDERAL, para as quais se aplicam todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei nº 9.317/1996, na forma do artigo 18, do referido texto legal.
VALORES PAGOS PELO REGIME DO SIMPLES FEDERAL
A teor da Súmula CARF nº 76, dos valores lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
Numero da decisão: 1402-006.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
