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11214242 #
Numero do processo: 10293.720415/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA CARF Nº 171. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consubstanciada na Súmula CARF nº 171, de observância obrigatória, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICABILIDADE. SUMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A teor da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória pelos julgadores deste Tribunal, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF, não cabe a aplicação de prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações da contribuinte, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11214325 #
Numero do processo: 10580.725030/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, para determinar o sobrestamento do feito, nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Carf (Portaria MF Nº 1.634/2023) até o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do RE 640452 (Tema 487), oportunidade em que deverá ser devolvido o presente processo a este Colegiado, para regular seguimento do processo. Ausente temporariamente o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11207106 #
Numero do processo: 13074.725877/2023-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. A não impugnação de matéria de defesa impede o seu conhecimento em fase recursal, nos termos do artigo 17 do Decreto-lei nº 70.235/1972. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO CRÉDITO. Aplica-se a multa isolada prevista no §2º, do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003 ao sujeito passivo que apresente declaração de compensação eivada de declaração falsa. TEMA Nº 736 DO STF. MULTA ISOLADA POR FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA. O tema nº 736 do STF fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária. Contudo, na fundamentação dos votos, está claro que a mesma inconstitucionalidade não se estende às multas isoladas impostas ao sujeito passivo que falsifique declaração. TEMA Nº 836 DO STF. MULTA QUALIFICADA E MULTA ISOLADA. LIMITE DE 100% ATÉ QUE SEJA EDITADA LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO FEDERAL. PRECEDENTE. RATIO DECIDENDI. A multa por falsidade de declaração, embora denominada isolada nos autos de infração, é uma multa qualificada, porquanto há o pressuposto da conduta antijurídica (falsidade) que pode inclusive ser subsumida às hipóteses legais de sonegação ou fraude. O lançamento se dá somente da multa, porquanto o crédito tributário, em razão do sistema de compensação tributária, já é declarado e confesso, sendo exigível. O STF enunciou o Tema nº 836, chancelando as sanções previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 e considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023. Contudo, a razão de decidir é pela limitação da multa qualificada ao percentual de 100%, permitindo sua elevação a 150%, quando verificada reincidência, até que se edite lei complementar em âmbito federal regulando a matéria. Exigir que o STF se manifeste sobre todas as multas qualificadas existentes no sistema jurídico nacional e dos entes federados implica desconsiderar a sistemática de precedentes prevista no CPC/15 e enfraquecer a eficácia das decisões judiciais com efeitos erga omnes, porquanto o que se extrai de um precedente é a sua razão de decidir (ratio decidendi) e não se trata de meramente interpretar o enunciado do tema. Assim, deve-se limitar a multa por falsidade de declaração, por ser uma multa qualificada, ao percentual fixado pelo STF, qual seja 100%.
Numero da decisão: 1302-007.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa por falsidade de declaração a 100%.Vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que negava provimento. O conselheiro Sérgio Magalhães Lima apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11214876 #
Numero do processo: 10935.721064/2018-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação apresentada após o prazo peremptório de trinta dias, contado da ciência válida do lançamento, não instaura validamente a fase litigiosa, impondo-se o não conhecimento da peça e, por consequência, do recurso voluntário que se limita a insurgir-se contra tal decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO DA PESSOA JURÍDICA. DISCUSSÃO CENTRADA EM BOA-FÉ CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. MATÉRIA ALHEIA AO OBJETO DA EXIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Quando o recurso da contribuinte principal se volta, essencialmente, à tentativa de afastar sua própria sujeição passiva, com fundamento em alegada boa-fé e em responsabilidade pessoal de terceiros (art. 137, I, do CTN), sem efetivo ataque aos elementos objetivos do lançamento e à subsistência da exigência em relação ao sujeito passivo direto, não se configuram pressupostos materiais suficientes para o conhecimento do recurso. Recursos Voluntários não conhecidos.
Numero da decisão: 1302-007.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pela Recorrente PROTEICO INGREDIENTES ALIMENTICIOS EIRELI e pelo responsável solidário Sidnei Horst. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11214861 #
Numero do processo: 11080.900984/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADES. ATOS E TERMOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF). Tendo o Auto de Infração preenchido os requisitos legais do artigo 10, incisos I a VI, do Decreto nº 70.235/1972 (PAF) e o Processo Administrativo proporcionado plenas condições à contribuinte de se defender do lançamento, descabida é a alegação de cerceamento do direito de defesa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PARCELAMENTO E PAGAMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA O SALDO NEGATIVO DE CSLL. SÚMULA CARF Nº 177. As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, mesmo que parceladas, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02/2018 e na Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1402-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário a fim de (i) rejeitar a preliminar, tendo em vista que o Auto de Infração é válido, não havendo que se falar em nulidade; e, no mérito, (ii) reconhecer, para a composição do crédito em discussão nesta instância, o importe de R$ 8.810.231,91, que adicionado ao montante já reconhecido totaliza a quantia de R$ 80.896.372,80, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido, nos termos da Súmula CARF nº 177. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11208131 #
Numero do processo: 11080.926935/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11184859 #
Numero do processo: 10950.726177/2014-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXIGÊNCIAS DECORRENTES. Se não subsiste a exclusão do Simples Nacional, devem ser canceladas as exigências decorrentes.
Numero da decisão: 1004-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e dar provimento aos recursos voluntários para afastar os tributos lançados em decorrência da exclusão da Contribuinte do Simples Nacional. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11183854 #
Numero do processo: 15540.720207/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PERMUTA DE IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A permuta de imóveis sem torna não importa em acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN, independentemente do regime de tributação. Precedentes da CSRF. NÃO CONTESTAÇÃO DA QUESTÃO NA IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPEDIMENTO DE CONHECER A MATÉRIA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não é possível conhecer recurso voluntário que levanta matéria não impugnada e não discutida pela decisão recorrida, operando-se a preclusão quanto ao assunto. PESSOA JURÍDICA. QUESTIONAMENTO SOBRE A REPONSABILIDADE DE SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 172. VINCULANTE. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, dar-lhe provimento para afastar as exigências ainda remanescentes, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo Oliveira dos Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11185342 #
Numero do processo: 11080.906287/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo de IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso voluntário de forma a reconhecer o saldo negativo pleiteado de IRPJ do ano-calendário 2006 no montante de R$ 106.104,84, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11184148 #
Numero do processo: 13864.720023/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado pela decisão de primeira instância é inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministério da Fazenda, vigente à época da decisão recorrida. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. PROPÓSITO NEGOCIAL. VALIDADE DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. A reorganização societária motivada por legítimos interesses empresariais e estratégicos (propósito negocial), devidamente comprovados, não pode ser desqualificada pelo Fisco sob a alegação genérica de abuso de forma ou simulação. Demonstrada a existência de motivos extra-tributários para a operação, como a busca por eficiência operacional ou expansão de mercado, afasta-se a presunção de artificialidade na geração do ágio, validando-se a dedutibilidade das despesas de amortização nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97. RENTABILIDADE FUTURA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NÃO CONFIRMAÇÃO DAS PROJEÇÕES. IRRELEVÂNCIA PARA A QUALIFICAÇÃO DO ATO. A não confirmação posterior das projeções de rentabilidade (goodwill) constantes no laudo de avaliação constitui evento futuro e incerto, muitas vezes decorrente de fatores macroeconômicos alheios à vontade do contribuinte. Tal frustração de expectativas econômicas não tem o condão de, retroativamente, transmutar uma operação real e lícita em simulada. O ágio baseia-se na expectativa existente na data da aquisição, não sendo a efetiva realização dos lucros condição legal para sua amortização. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO IRPJ. Por se aplicarem à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração do IRPJ e por decorrerem dos mesmos fatos geradores, a decisão de mérito que cancela a exigência do imposto estende-se, automaticamente, ao lançamento reflexo da contribuição.
Numero da decisão: 1402-007.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício, i.ii) cancelar as infrações referentes a ‘omissão de receitas’, ‘pagamentos à Mercuri Urval Ltda’ e ‘despesas administrativas CES-ADMINISTRAÇÃO LTDA’, i.iii) manter a infração referente a ‘dedução de despesas efetuadas com viagens’, ii) por maioria de votos cancelar a infração referente à amortização do ágio, vencidos nessa matéria os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Elias da Silva Filho. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL