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11258698 #
Numero do processo: 13896.721411/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE EFEITO REFLEXO AUTOMÁTICO. A existência de auto de infração autônomo não afasta, por si só, a certeza e a liquidez de crédito de saldo negativo regularmente declarado e sustentado por retenções na fonte e recolhimentos reconhecidos pelos sistemas da RFB. Indevida a negativa de homologação com base em efeito reflexo presumido, sem análise individualizada do crédito compensado.
Numero da decisão: 1102-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11258821 #
Numero do processo: 11080.722773/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). ERRO DE PREENCHIMENTO DA DIPJ. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA MANTIDA. A mera alegação de erro de fato no preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desacompanhada de prova documental robusta que demonstre a efetiva tributação dos rendimentos, é insuficiente para afastar a glosa do crédito de IRRF correspondente. IRRF. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. No caso de alegação de erro de fato no preenchimento da DIPJ, faz-se necessário o respectivo lastro documental. DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Julga-se prejudicado o pedido de suspensão do processo quando o feito tido como prejudicial já foi julgado em definitivo, acarretando a perda superveniente do objeto do pleito. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. PRECLUSÃO. Compete ao sujeito passivo o ônus de instruir a impugnação e o recurso com os documentos comprobatórios do fato constitutivo de seu direito. A não apresentação da prova documental no momento oportuno acarreta a preclusão, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência não se presta a reabrir a fase de instrução para suprir a inércia probatória da parte, que deveria ter apresentado os documentos necessários na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos.
Numero da decisão: 1101-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o crédito pleiteado em relação às estimativas compensadas não homologadas, consoante a Súmula CARF nº 177, e homologar a compensação até o limite do crédito disponível. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11259010 #
Numero do processo: 16327.901632/2019-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/05/2014 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Na esteira dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 203, de observância obrigatória nos termos do Regimento Interno do CARF, a compensação não equivale a pagamento para fins de atrair os efeitos da denúncia espontânea, na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1101-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11254313 #
Numero do processo: 10246.000840/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA. RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Intempestividade reconhecida. Ajuizamento de ação ordinária com o mesmo objeto. Renúncia à instância administrativa (Súmula Carf nº 1). Não conhecimento da irresignação recursal.
Numero da decisão: 1301-008.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11256402 #
Numero do processo: 10380.726111/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO COMPROVADA. Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, conforme dispõe o § 1º art. 61 da Lei n° 8.981/95. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO. É legítima a qualificação da multa de ofício quando constatada a prática de atos ideologicamente falsos, calcados na realização de contratações fictícias e sem causa, que simulam a existência de operações comerciais para viabilizar remessas a terceiros, firmadas sob o pálio de pretensa regularidade, mas que não deixam rastros idôneos de efetiva prestação de serviço, revelando o dolo em promover a realização de atos inadmitidos como lícitos pelo ordenamento jurídico. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracterizada a fraude pela prática de atos ideologicamente falsos, é cabível a multa qualificada. Contudo, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, aplica-se retroativamente o percentual de 100%, mais favorável ao contribuinte, conforme redação atual do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA. A decisão administrativa deve conter fundamentação adequada e suficiente para justificar a conclusão adotada, sendo imprescindível a apreciação dos argumentos que possam, em tese, modificar o entendimento firmado. O fato de o acórdão recorrido não ter se manifestado expressamente sobre todas as alegações apresentadas na impugnação não implica cerceamento do direito de defesa do contribuinte, mas apenas que tais alegações não foram suficientes para infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Numero da decisão: 1401-007.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e rejeitar as preliminares.No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que votaram por dar provimento ao recurso. Por voto de qualidade foi mantida a qualificação da multa, vencidos Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram pela desqualificação. De ofício, foi reduzida a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa de legislação benigna. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11254708 #
Numero do processo: 10830.728576/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, nos termos da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1201-007.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.416, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.728691/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11258712 #
Numero do processo: 15746.725842/2023-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, para que (i) seja apartada deste processo a exigência da multa regulamentar de IPI, a qual, adequadamente transferida einstruída com todos os elementos em processo diverso, deverá ser encaminhada à 3ª Seção de Julgamento, dada a competência ora declinada pelo colegiado, e (ii) após a adoção das providências anteriores, seja devolvido o processo 15746.725842/2023-26 a esse colegiado, para que se dê continuidade ao julgamento dos recursos alusivos às demais exigências, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11258861 #
Numero do processo: 10880.997592/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. O pedido de cancelamento de Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP), quando protocolado pelo contribuinte antes de qualquer despacho decisório da autoridade fiscal, é procedimento legítimo que restaura o status quo ante do crédito tributário, tornando-o novamente disponível para utilização. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO. Configura cerceamento de defesa e erro de procedimento (error in procedendo) a decisão que deixa de analisar o mérito do direito creditório, ignorando a cadeia de fatos jurídicos que o constituem. A autoridade julgadora deve analisar o recurso em sua integralidade.
Numero da decisão: 1101-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o Pedido Eletrônico de Restituição nº 17295.71094.251011.1.2.02-2992, levando em consideração a regularidade e os efeitos dos cancelamentos dos pedidos de restituição e compensação anteriores; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11258704 #
Numero do processo: 15746.722883/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. TRATAMENTO CONTÁBIL. Para fins de exclusão do lucro líquido, a subvenção para investimento recebida do Poder Público, inclusive na forma de crédito presumido e redução da base de cálculo do ICMS, deve ser reconhecida em conta de resultado pelo regime de competência e registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976. Há que existir correlação entre o valor excluído pela pessoa jurídica na escrituração contábil fiscal e o que foi contabilizado a crédito em conta de resultado no mesmo ano-calendário. RECONHECIMENTO A POSTERIORI DE RECEITAS DE FATOS GERADORES PRETÉRITOS. TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO APURADO EM PERÍODOS FUTUROS. INOCORRÊNCIA. Não há que se aventar a figura da postergação de pagamento se nos períodos de apuração posteriores à infração, encerrados até a data de lavratura do auto de infração, o sujeito passivo apenas apura prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, ou lucro integralmente compensado com prejuízos fiscais/bases negativas anteriores.
Numero da decisão: 1102-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação fiscal e da decisão recorrida suscitadas e (iii), no mérito, em lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10959009 #
Numero do processo: 10580.728975/2014-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SUPOSTO SALDO APRESENTADO EM 03 (TRÊS) PER/DCOMP. A legislação define, farta e claramente, obrigação tributária, de apresentar saldo suficiente no momento da efetiva compensação, por PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1001-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA