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11224229 #
Numero do processo: 10880.936437/2011-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ausência de motivação do despacho decisório, pois a decisão homologou parcialmente o saldo negativo do contribuinte com fundamento na falta de comprovação da existência do direito creditório. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 177 DO CARF. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, conforme Súmula nº 177 do CARF. DCOMP. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE. Apesar de comprovada a efetiva retenção na fonte do imposto de renda, não restou comprovado que a receita foi oferecida à tributação, condição sine qua non para que a retenção possa compor o saldo negativo do período. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo o saldo negativo de R$ 500.125,23 no ano-calendário 2006, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11220149 #
Numero do processo: 16327.720285/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADMINISTRADORES / CONSELHEIROS QUE TAMBÉM SÃO EMPREGADOS. INDEDUTIBILIDADE. ARTS. 303 E 463 DO RIR/1999. A participação nos lucros e resultados paga a membros do conselho de administração, ainda que mantenham vínculo empregatício e sejam destinatários de programa de PLR estruturado nos termos da Lei nº 10.101/2000, enquadra-se, para fins fiscais, como gratificação ou participação atribuída a administradores, sujeita à regra específica de indedutibilidade como custo ou despesa operacional e de adição ao lucro líquido para determinação do lucro real. Irrelevante, para esse efeito, a natureza celetista ou não do vínculo.
Numero da decisão: 1201-007.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por dar provimento ao recurso e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11220796 #
Numero do processo: 10880.914034/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS E DO SALDO DISPONÍVEL A UTILIZAR. Para com comprovar os valores retidos, além dos informes de rendimento, deve ser consultada a DIRF - procedimento seguido pela DRJ - sendo essencial a empresa apresentar informações contábeis (Livro Diário), extratos bancários e documentos fiscais que mostrem a tributação da receita.
Numero da decisão: 1401-007.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11225530 #
Numero do processo: 18470.909920/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 PROVA DO CORRETO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. ANEXAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E NOTAS FISCAIS COM DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. A apresentação de contratos e notas fiscais com descritivo de que o serviço contratado consubstanciava-se em empreitada global com fornecimento de materiais, discriminando os materiais fornecidos, basta à garantia de aplicação dos coeficientes de presunção de 8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente, apurados pelo Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-007.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de pronunciar a nulidade para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.356, de 19 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 18470.909915/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton costa Simoes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11219841 #
Numero do processo: 11065.909396/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de CSLL, ainda que pendentes de homologação. A discussão e eventual cobrança do débito da estimativa devem ocorrer no processo administrativo específico que analisa a DCOMP, sob pena de bis in idem. Aplicação da Súmula CARF nº 177. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. GLOSA MANTIDA. MATÉRIA INCONTROVERSA. Mantém-se a glosa da parcela relativa ao imposto pago no exterior, quando a própria Recorrente, em sede de impugnação, reconhece o equívoco em sua inclusão no PER/DCOMP, tornando a matéria incontroversa.
Numero da decisão: 1301-007.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224707 #
Numero do processo: 10166.902796/2019-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRRF, código 3280, no valor de R$1.899.000,34 do ano-calendário de 2015 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve apresentar, com o objetivo de comprovar a disponibilidade do referido direito creditório para compensação dos débitos confessados. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11221004 #
Numero do processo: 10880.932372/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 NULIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO CONFESSADO EM DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. A cobrança de débitos confessados em Declaração de Compensação (DCOMP) prescinde da formalização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, uma vez que a própria declaração constitui confissão de dívida. Rejeição da preliminar. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. Indefere-se o pedido de realização de perícia contábil quando a matéria fática puder ser comprovada por meio de prova documental já carreada aos autos ou cuja apresentação incumbia à recorrente, não servindo a diligência para suprir a inércia probatória da parte. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. PENDÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Embora a comprovação da retenção na fonte não dependa exclusivamente do informe de rendimentos (Súmula CARF nº 143), cabe ao contribuinte o ônus de apresentar documentação hábil e idônea que demonstre a efetiva retenção sofrida.
Numero da decisão: 1301-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da cobrança e o pedido de perícia; e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa de R$ 7.540.041,67 referente às Demais Estimativas Compensadas. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219648 #
Numero do processo: 10410.901962/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. QUITAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. O reconhecimento do direito creditório decorrente de Saldo Negativo de CSLL depende da comprovação da efetiva quitação (pagamento ou compensação válida) das estimativas mensais que o compõem. A tentativa de compensação de estimativas mensais com créditos de terceiros ou créditos judiciais (IPI) cuja pretensão foi definitivamente rechaçada pelo Poder Judiciário implica a não extinção do débito da estimativa. Não havendo pagamento ou compensação homologada das antecipações, inexiste saldo negativo passível de restituição ou compensação posterior. Dívida não paga não gera crédito. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O MÉRITO. O erro formal no preenchimento da Declaração de Compensação, embora sanável para análise do direito material, não tem o condão de validar crédito inexistente quando verificada a ausência de liquidez e certeza dos créditos utilizados na compensação original. GLOSA DE SALDO NEGATIVO. COBRANÇA DE ESTIMATIVAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A glosa do Saldo Negativo decorrente da falta de comprovação de pagamento das estimativas não se confunde com a cobrança dos débitos dessas estimativas. Não há bis in idem na vedação de utilização de um crédito fictício (saldo negativo inexistente) para quitar outros débitos, independentemente da exigibilidade das estimativas inadimplidas em processos autônomos.
Numero da decisão: 1301-007.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219845 #
Numero do processo: 16306.000105/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃOSEMPROCESSO.FALTA DE PREVISÃO DE CONTENCIOSO. Não existe previsão legal para apresentação de manifestação de inconformidade para as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou recurso voluntário para o CARF no caso de compensações realizadas por iniciativa do contribuinte, sem processo, nos termos do art. 66 da Lein°8.383,de1991. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PRAZO PARA REVISÃO. O Fisco tem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da Declaração de Compensação - DCOMP, ou de sua retificadora, para verificar a existência, suficiência e disponibilidade do saldo negativo utilizado, inclusive no que se refere às estimativas liquidadas mediante compensação sem processo (em DCTF), com créditos de mesma espécie, nos termos do art. 66 da Lein°8.383,de1991, ainda que já transcorrido o prazo decadencial para lançamento da multa de ofício isolada por falta de recolhimento das estimativas, ou mesmo de homologação tácita da apuração dos débitos informados em DCTF. LIQUIDAÇÃO. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Incide multa de mora em débitos confessados com atraso em PERDCOMP, devendo ser realizada a imputação proporcional dos créditos reconhecidos para liquidação dos débitos declarados, independente da forma de preenchimento linear realizada pelo contribuinte na PERDCOMP. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DCTF. ESTIMATIVAS DE IRPJ. COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO CONVALIDADA. Estimativas de IRPJ declaradas em DCTF são uma exceção aos créditos tributários confessados em DCTF, por se tratar de meras antecipações de IRPJ, não sendo consideradas confissão de dívida e não permitindo as suas cobranças diretamente. Da mesma forma, não cabe o aproveitamento no saldo negativo do ano corrente quando não convalidada a compensação associada à estimativa de IRPJ. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DCTF. ESTIMATIVAS DE CSLL. COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO CONVALIDADA. Estimativas de CSLL declaradas em DCTF são uma exceção aos créditos tributários confessados em DCTF, por se tratar de meras antecipações de CSLL, não sendo consideradas confissão de dívida e não permitindo as suas cobranças diretamente. Da mesma forma, não cabe o aproveitamento no saldo negativo do ano corrente quando não convalidada a compensação associada à estimativa de CSLL.
Numero da decisão: 1301-008.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11218047 #
Numero do processo: 11065.907266/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA E CONFESSADA. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177)
Numero da decisão: 1202-002.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO