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4731722 #
Numero do processo: 19740.000503/2005-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001 LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - A falta da apresentação da escrituração comercial e fiscal impõe o arbitramento do lucro. DIREITO TRIBUTÁRIO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NORMA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA - A Lei nº 10.174, de 2001, que admite a utilização das informações sobre a CPMF para fins fiscais, é de aplicação imediata, por constituir norma tributária de caráter procedimental ou formal, sendo irrelevante, para seus efeitos, o aspecto temporal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de comprovação da origem dos recursos mantidos em instituição financeira, com a agravante de eles terem sido depositados em conta particular de sócio, constitui indício veemente de omissão de receitas, as quais compõem a base de cálculo do lucro arbitrado. Outros Tributos ou Contribuições - Exercício: 2001 CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - DECORRÊNCIA - Ressalvados os casos especiais, os lançamentos das contribuições sociais cuja origem coincida com a do lançamento do imposto de renda colhem a sorte deste, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-16.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, o Conselheiro Irineu Bianchi acompanhou a manutenção da multa qualificada pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4730093 #
Numero do processo: 16707.002621/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES -À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento. LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA -O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 105-17.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31 de março de 1998 e 30 de junho de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4728785 #
Numero do processo: 16327.000013/2005-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2001 Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – não há nulidade no lançamento que tem por base a falta de comprovação do método de rateio utilizado para o rateio de despesas entre empresas. RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA - Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa. APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.960
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela da receita referente ao ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Sandra Maria Faroni apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730280 #
Numero do processo: 16707.009984/99-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Reconhecido o direito ao indébito tributário, não cabe à repartição fiscal a retenção de valor correspondente a crédito tributário objeto de execução fiscal, onde foram opostos embargos à execução mediante nomeação de bens à penhora, sob o argumento de garantia do seu pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito de compensar o valor de R$148.540,11, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4730642 #
Numero do processo: 18471.000598/2002-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - Inserindo-se o IRPF no conceito a que se reporta o artigo 150, § 4º do CTN, insustentável exigência formalizada após o decurso do prazo decadencial. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4729408 #
Numero do processo: 16327.001858/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO CSLL E PIS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4º. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). IRPJ – LUCRO NO EXTERIOR – FATO GERADOR – Nos termos do artigo 2º, § 5º da IN SRF nº 38/96, por ocasião do encerramento de atividades da filial no exterior ocorre o fato gerador do IRPJ para a controladora no Brasil, sobre os lucros apurados no exterior.
Numero da decisão: 101-95.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL do ano de 1998 e da contribuição para o PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 50.503,91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência da CSL do ano de 1998.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731281 #
Numero do processo: 19515.002117/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF nº 3, DE 2008 - De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar nesse sentido. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de ofício não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada, e, também, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito efesa. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730887 #
Numero do processo: 18471.002092/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, através do art. 42 foi instituída a presunção de que depósitos bancários, cuja origem não restar comprovada, são considerados como rendimentos sujeitos à tributação, respeitados os limites legais. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - RECURSOS - Comprovada a percepção de rendimentos diante de documentos harmônicos entre si, juntados aos autos desde o início do contraditório, devem ser apropriados como recursos suficientes para mitigar a exigência. JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico e que não teve, definitivamente, declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos ao acréscimo patrimonial a descoberto dos meses de fevereiro, março, agosto e dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar fez declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4729289 #
Numero do processo: 16327.001495/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997, 1999 CSLL - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - O depósito judicial tem como finalidade a garantia de instância e quando de sua conversão em renda da União tem destinação específica para quitar a CSLL que deu origem ao litígio e, portanto, não serve e nem pode ser computado como pagamento indevido ou a maior para dar origem a pedido de restituição/compensação exceto quando da decisão judicial transitado em julgado a favor do contribuinte. CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - MOMENTO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Na hipótese de conversão de depósito judicial em renda da União, a extinção do crédito tributário ocorre no momento da conversão, conforme explicitado no artigo 156, inciso VI, do CTN que não se confunde com o disposto no inciso VII, do mesmo artigo (pagamento antecipado e a homologação do lançamento). CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação de tributos e contribuições pagos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da conversão do depósito judicial em renda da União. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.724
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730922 #
Numero do processo: 18471.002388/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVA INDICIÁRIA. Para a caracterização da infração de omissão de receitas, a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima