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4722791 #
Numero do processo: 13884.001593/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17093
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4721469 #
Numero do processo: 13855.001253/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INDEDUTIBILIDADE – O deferimento da contribuição social sobre o lucro da base de cálculo do imposto de renda, aplica-se, tão somente, para as empresas que celebraram contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária. MULTA ISOLADA – Havendo pagamento espontâneo do débito tributário apurado por ocasião do balanço patrimonial e/ou compensação com tributos recolhidos indevidamente ou a maior, não há o que se falar em multa isolada prevista no art. 44 da Lei n. 9.430/96, diante da regra expressa do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4721296 #
Numero do processo: 13855.000192/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL – Inaplicável a limitação de 30% para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social quando o sujeito passivo explora a atividade agropecuária. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4721177 #
Numero do processo: 13853.000136/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4722926 #
Numero do processo: 13884.002750/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É legítimo o lançamento de ofício sobre a parcela do lucro real indevidamente compensada com prejuízos fiscais inexistentes. Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21940
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4675877 #
Numero do processo: 10835.000799/91-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR - FONTE - É cabível o lançamento do Imposto de Renda na Fonte somente nos casos previstos na legislação de regência referente aos valores que ainda não tenham sido oferecidos à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10412
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4674021 #
Numero do processo: 10830.004259/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4677561 #
Numero do processo: 10845.001080/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando não comprovadas suas origens, são tributados como receitas omitidas, os depósitos bancários efetivados em conta-corrente de titularidade da empresa individual optante pela tributação com base no lucro presumido. O fato da inexistência de escrituração mercantil não é suficiente para justificar a ausência de comprovantes, visto que, embora desobrigadas dessa modalidade de escrituração, persiste o dever de manter à disposição do fisco os livros de escrituração fiscal e demais papéis que serviram de base para apuração dos valores correspondentes às operações realizados no curso do ano-base. - EMPRESA INDIVIDUAL - SEGREGAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA - Para os efeitos do imposto de renda, as empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas, cujas atividades não se confundem com a do seu titular. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08025
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, E O VALOR DE CR$ 1.200.000,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA). VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS (RELATOR) E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4674246 #
Numero do processo: 10830.005209/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É correto o lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, em virtude da comprovação da omissão de rendimentos decorrente da prática de operações de compra e venda de dólares americanos sem autorização do Banco Central, tendo o contribuinte sido intimado e não tendo logrado comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidencia- se a renda obtida e não declarada. DECADÊNCIA - Não é caduco o lançamento realizado dentro do prazo de cinco anos contados da entrega da declaração quanto aos rendimentos sujeitos ao ajuste, bem como à exigência de IR sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos no decurso de 5 anos contados do fato gerador. NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não é nulo o lançamento que atende todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto 70.235/72. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678302 #
Numero do processo: 10850.001625/2005-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício, em que não houver a qualificação da multa, cabe a sua aplicação no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, principalmente quando existe Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz em relação ao emitente dos comprovantes, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol