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4669565 #
Numero do processo: 10768.032389/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/DEDUÇÃO. Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que ficar decidido quanto àquele de que decorreu. Os itens da autuação relativo ao IRPJ provido afetam a base de cálculo do PIS/DEDUÇÃO, por via de conseqüência, altera-se a sua exigência. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-21.479, DE 28/01/2004.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4671416 #
Numero do processo: 10820.000928/92-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ -OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. DESPESAS OPERACIONAIS - Legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade refere-se a reforma de bens do ativo imobilizado, nos termos do artigo 193 do RIR/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01655
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4669539 #
Numero do processo: 10768.031509/97-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em virtude de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4668936 #
Numero do processo: 10768.015720/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303 DE 2006 - EXCLUSÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - É indevida a exigência da multa isolada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430 de 1996, em razão de recolhimento a destempo do tributo desacompanhado dos encargos moratórios. Retroatividade benigna da alteração promovida pela Medida Provisória nº 303 de 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se desincumbindo desse ônus, mantém-se a autuação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4670851 #
Numero do processo: 10805.003232/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - É legítimo o lançamento efetuado com base em divergência apurada através do cotejo dos valores relativos a prestação de serviços (vale-transporte), constantes da declaração de rendimentos e registros contábeis, com os valores informados pelas fontes pagadoras, quando o sujeito passivo não logra esclarecer a diferença apontada. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97. FINSOCIAL/FATURAMENTO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05641
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para cancelar a exigência do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo(Relator), Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: José Henrique Longo

4672386 #
Numero do processo: 10825.001209/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4673197 #
Numero do processo: 10830.001475/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02179
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4673266 #
Numero do processo: 10830.001636/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4671641 #
Numero do processo: 10820.001350/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO – RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Se o Contribuinte comprova, com certidão de transito em julgado de competente ação judicial, que os rendimentos por ele declarados como tributáveis foram posteriormente considerados como isentos, em Juízo, deve a correspondente verba isenta ser excluída dos rendimentos tributáveis, recalculando-se o imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do rendimento tributável na DIRPF o montante de R$ 24.139,27 e do IRFONTE o montante de R$ 5.719,82 e compensar o valor recolhido no DARF quando da execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4669294 #
Numero do processo: 10768.024755/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR – PRECLUSÃO – Considera-se preclusa a matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida. ERRO DE FATO – DILIGÊNCIA – Demonstrada mediante diligência efetuada na sede da recorrente, a existência de erro de fato, no registro contábil de receita financeira oferecida à tributação, cabível o acerto dos valores indevidamente lançados.
Numero da decisão: 105-13.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 18.355.233,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro