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4631019 #
Numero do processo: 10480.004623/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO — Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — Improcede o lançamento efetuado com base em revisão da declaração de rendimentos, se os erros nela apontados pela fiscalização não restam confirmados na apreciação do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nobrega

4631898 #
Numero do processo: 10680.006883/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632654 #
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1988 E 1989 - NULIDADES - Comprovado que o Auto de Infração formalizou-se com obediência a todos os requisitos previstos em lei e que não consta do processo nenhuma das nulidades apontados no Decreto n° 70.235/72 - art. 59, ou supletivamente nos casos consignados no art. 301, do CPD, descabem as alegações da recorrente. SALDO CREDOR DE CAIXA - A simples passagem dos cheques ao portador, emitidos e compensados a débito de caixa, sem indicação dos pagamentos, sendo método contábil adotado pelo contribuinte, não obriga ao fisco a exclusão dos valores do caixa gerando a presunção de estouro de caixa, mormente quando o contribuinte dispõe de registros contábeis e estes, além de não terem sido refugados pelo fisco, serviram de suporte ao levantamento do sujeito ativo. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para a manutenção da despesa como dedutível da base de cálculo do imposto sobre as rendas, faz-se necessária a comprovação do pagamento e que a descrição do documento diga respeito a dispêndios necessários à atividade do contribuinte, e também prova da efetividade do gasto,o que deve ser feito por meio de projetos, no caso de pesquisa de mercado, e de aquisição de materiais de construção no caso de manutenção, limpeza e conservação predial. BRINDES - "As despesas efetivamente realizadas com aquisição e distribuição de 'brindes', desde que correspondam a objetos de pequeno valor e sejam em índice moderado, relativamente à receita operacional da empresa, são admissíveis como operacionais, na forma do art. 162 do RIR-75" (PN 15/76)." DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos suportados com obras de melhoramento, não se identificam como despesas de conservação de imóvel. Se realizadas em imóvel locado deverão ser ativadas para futura amortização dentro do prazo de locação. CORREÇÃO MONETÁRIA - É de ser exigida a correção monetária das despesas que deveriam ser registradas no ativo permanente, mesmo os que não foram assim classificados, por estarem sujeitas à correção monetária do balanço. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas relativas ao saldo credor de caixa e às despesas com brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Nilton Pêss (os dois primeiros negavam provimento integral ao recurso; o último mantinha apenas a parcela concernente às despesas com brindes).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4628024 #
Numero do processo: 13805.008930/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 104-01.984
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4630137 #
Numero do processo: 10120.003510/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTA BANCOS NÃO CONTABILIZADA - Não contabilizada a conta Bancos e indemonstrado que o movimento bancário não se encontra abrangido pelos registros da conta Caixa, procedente é a desclassificação da escrita, com o conseqüente arbitramento do lucro com base na receita bruta efetivamente conhecida, que pode ser a própria receita declarada pelo contribuinte na sua DIRPJ. Impossível a utilização do montante dos depósitos bancários em virtude da limitação imposta pelo DL n° 2.471/88, art.9°. AUTORIDADE FISCAL - Para fins da quebra de sigilo bancário prevista no art.8° da Lei 8.021/90, é o chefe imediato do servidor que iniciou a ação fiscal, conforme previsto na Portaria GB 493/68. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando pacificada na esfera judicial. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11708
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 84.972.325,87, bem como para excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Nilton Pêss, Afonso Celso Mattos Lourenço e Victor Wolszczak (os dois primeiros excluíam da exigência tão-somente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; o seguinte dava provimento integral ao recurso; o último excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4626993 #
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.663
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628259 #
Numero do processo: 13821.000137/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.021
Decisão: RESOLVEM os Membros da -Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4632373 #
Numero do processo: 10768.047524/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se erro material na parte expositiva do voto e do acórdão, deve-se corrigi-Ia mediante novo julgamento. No caso o Acórdão foi retificado, como foi retificada a parte expositiva do voto. PIS RECEITA OPERACIONAL - Empresa exclusivamente prestadora de serviços. Conforme RE n° 148.754-2/210 Rio de Janeiro, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, a exação é inconstitucional. Precedentes administrativos se refletem nos Acórdãos CSRF/01-1.955 e CSRF/01- 1.996. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11. 57, de 07.01.97, para, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4628957 #
Numero do processo: 16327.002322/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.288
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4632256 #
Numero do processo: 10768.004299/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. A contribuição social devida pelas empresas comerciais e mistas será determinada mediante a aplicação das alíquotas 0,5%, como definido no Decreto-lei n.° 1.940/892, por força do art. 18, inciso III da Medida Provisória n.° 1542-22, de 09 de maio de 1.997(DOU 12/05/97) e publicações posteriores. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1.988, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-11.783, de 17/09/97, bem como para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess