Numero do processo: 10840.003713/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF – DECADÊNCIA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nos casos em que reste comprovada a conduta dolosa do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, não sendo possível questionar, na esfera administrativa, a decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo bancário do contribuinte.
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – INTERPOSTA PESSOA. Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo.
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRESUNÇÃO LEGAL – MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização.
TAXA SELIC. Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) desqualificar a multa de oficio, exceto com relação aos depósitos da conta n° 103.695-7 do Unibanco; b) por maioria de votos, acolher a decadência do lançamento com relação aos meses de janeiro a novembro de 1999, exceto com relação à conta n° 103.695-7 do Unibanco, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olimpio Holanda e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.003030/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - PRÊMIOS E SORTEIOS - ENTIDADE IMUNE - A exigência de imposto de renda na fonte sobre o valor de mercado de prêmios distribuídos em bens, não fere a imunidade constitucional de entidades de assistência social imunes, e, não pode ser dispensada sua cobrança face ao disposto no § 1º do artigo 9º da Lei nº 5.172/66 - CTN.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10830.006322/00-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - CONSTITUCIONALIDADE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - Não se contêm no âmbito da competência do Contencioso Administrativo o conhecimento sobre constitucionalidade de dispositivo legal validamente editado.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - Não se confundem os percentuais aplicáveis na presunção do lucro no tocante à atividade de revenda de combustíveis, entre às distribuidoras e os postos varejistas.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10840.002209/92-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02345
Decisão: PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD, ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON QUE NEGAVA PROVIMENTO..
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10845.000885/98-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – Não foram apresentados os argumentos contra o lançamento de forma clara e suportados por documentos.
ERRO BASE CÁLCULO CSLL – erros nas apurações das bases de cálculo da contribuição ensejam retificação dos valores de ofício, quando não comprovados os valores originalmente declarados pela escrituração contábil e fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10850.002338/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujos serviços não foram prestados.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%.
LANÇAMENTO DE OFICÍO – INCIDENCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.006793/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada constantes de extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras em atendimento a Requisições de Movimentação Financeira - RMFs formuladas com obediência às prescrições da legislação de regência, com a perfeita identificação do fato gerador, a precisa determinação da matéria tributável e a individualização dos créditos cuja origem deve ser comprovada.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a preliminar de decadência com relação ao PIS e COFINS até novembro de 2001 e em relação a CSLL nos três primeiros trimestres do mesmo ano, nos termos e rela ório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.006533/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTOS, DEPSESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Comprovada pela recorrente a dedutibilidade de parte dos valores apropriados a esse título em sua contabilidade, insubsistem os lançamentos efetuados para a correspondente cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
DESPESAS COM VIAGENS - A falta de comprovação da necessidade das despesas com viagem de dirigentes e seus familiares, com base em documentação hábil e idônea a tal fim, autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período.
CSLL - As despesas não comprovadas são tidas como inexistentes e, portanto, seu valor deve ser adicionado à base de cálculo da referida contribuição. Somente as despesas comprovadas com base em documentação hábil e idônea não são adicionadas à base de cálculo da contribuição, ainda que consideradas desnecessárias às atividades da empresa.
Numero da decisão: 107-09.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL as quantias de 1.962.354,00, 9.989.050,00 e de 209.924.611,61 moeda corrente da época nos anos calendário de 1990, 1991 e 1992, respectivamente, por maioria de votos, excluir as quantias de 2.012.616,47 e de 3.226.361,83 moeda corrente da época da base de cálculo da CSLL do ano-calendário 1991 e 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10840.004805/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA IN 21/97 – Anteriormente à edição de procedimentos regulares para pedidos de compensação, toda e qualquer manifestação de compensação realizada pelo contribuinte, que lhe tenha sido negada por motivos outros que não a inexistência do crédito, deve levar em consideração a conseqüente restituição, caso confirmado o crédito. Perda do prazo para repetir não configurada na hipótese dos autos.
Recurso provido para afastar a decadência.
Numero da decisão: 101-94.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10830.004778/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.890
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa