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4679880 #
Numero do processo: 10860.001822/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4682979 #
Numero do processo: 10880.018547/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - Reconhecido em diligência pela autoridade preparadora os pagamentos efetuados indevidamente, deve-se reconhecer o direito creditório perseguido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91 -VIGÊNCIA DO VETUSTO ART. 14 DA IN SRF 21/97 - COMPENSAÇÃO NA ESCRITA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO AO FISCO - IMPOSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na vigência do art. 66 da Lei nº 8.383/91, disciplinada pelo art. 14 da IN SRF 21/97, a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional era feita na própria escrita do contribuinte, sem necessidade de requerimento dirigido ao fisco. Não havia possibilidade de o contribuinte instaurar um procedimento fiscal prévio para ratificar a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional. Recurso Voluntário Parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.653
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de RS 121.562,80 e NÃO CONHECER do pedido de compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4679176 #
Numero do processo: 10855.001992/95-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DOAÇÃO - ISENÇÃO - Deve ser reconhecida a isenção legalmente prevista, da doação de recursos provenientes do exterior, quando restar plenamente comprovada por vasta documentação hábil e idônea, inclusive com reconhecimento de validade por autoridade estrangeira, através de declaração acompanhada por tradução juramentada. No processo administrativo é imprescindível que seja alcançada total segurança e certeza da ocorrência dos fatos e também respeito à verdade material. O princípio da informalidade dispensa ritos e formas rígidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4682848 #
Numero do processo: 10880.016620/93-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reproche a decisão prolatada pela autoridade monocrática de primeira instância quando a mesma observa, facilmente, a legislação de regência e as provas constantes dos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03970
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4679783 #
Numero do processo: 10860.001426/98-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. Comprovado o valor pago como pensão alimentícia, se restabelece a dedução do rendimento tributável registrado na Declaração de Ajuste Anual do exercício 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13537
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4682914 #
Numero do processo: 10880.017279/94-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando da análise do mérito não se pode decidir a favor do contribuinte, aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, tornando nulo o lançamento que não atende as exigências nele previstas. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11124
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4681464 #
Numero do processo: 10880.001703/91-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial ao recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04967
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº107-04.926 DE 16/04/98.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4679476 #
Numero do processo: 10855.003473/98-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Improcede o pedido de realização de perícia, quando os elementos do processo indicam matéria tributável calcada em provas materiais. I.R.P.J. Ex. 1995/1997 - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS E VENDAS NÃO REGISTRADAS - Resta provada a omissão de receitas se se constatou na escrituração comercial o não registro, ou o registro parcial de notas fiscais de vendas. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - Desde que regularmente intimado o contribuinte, a falta de apresentação do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no lançamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS FATURAMENTO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4680759 #
Numero do processo: 10875.001012/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04250
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682356 #
Numero do processo: 10880.010673/89-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.IMÓVEIS. VENDAS OU INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO.DUALIDADE.EXIGÊNCIA PLENA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE PROVAS OU EVIDÊNCIAS VEEMENTES DAS DESTINAÇÕES FINALISTAS DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS. Se o Fisco não caracteriza - com todas as luzes - o animus de venda do imóvel construído, e nem demonstra que tal fato não ocorrera – no momento atual ou em qualquer época posterior, porém dentro do período de duração da ação fiscal -, a exigência há de se quedar curva às asserções recursais. Excepcionam-se os imóveis manifestamente transferidos para o Grupo Permanente, pois tal agregação ao Ativo Imobilizado demonstra a intenção de transformá-los em fonte produtora de rendimentos. IRPJ.CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO EM “CASCATA”. RESERVA OCULTA. DESCONTO. IMPROCEDÊNCIA. A exigência de correção monetária continuada, ainda que construída com exclusão da Provisão para o IRPJ, ofende os princípios neutralizadores desse instituto. Se o Patrimônio Líquido nos exercícios subseqüentes se materializara sem a Provisão/IR, essa, por sua vez, passará a produzir, por igual magnitude, variação monetária passiva. Recompõe-se, assim, e de forma plena, a grade devedora de correção monetária do patrimônio Líquido, anulando, destarte, a correção credora continuada. IRPJ.PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva deve ser exaustivo. Todos os critérios necessários à descrição - tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária - reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou as atividades operacionais da empresa, com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-07620
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas relativas à correção monetária indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Neicyr de Almeida