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4675884 #
Numero do processo: 10835.000826/93-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de lapso manifesto ocorrido no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração. PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita bruta operacional, razão pela qual deve ser anulado os efeitos provocados pelos referidos decretos-lei. O cálculo deve ser realizado tomando-se como base de cálculo, o faturamento mensal da empresa, conforme a definição contida no art. 12, do Decreto-lei n 1.598, de 1977, aplicando-se a alíquota de 0,75%, sobre a respectiva base de cálculo, devendo, ainda, ser observado os prazos de indexação e de recolhimento das contribuições, definidos nos artigos 1, inciso III, e 3, inciso III, letra "b" , da Lei n 7.691, de 1988; artigos 67, inciso V, e 69, inciso IV, letra "b", da Lei n 7.799, de 1989; artigo 2, inciso IV, letra "a", da Lei n 8.218, de 1991; e artigos 52, inciso IV, e 53, inciso IV, da Lei n 8.383, de 1991. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - Acolhida a tese de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, a cobrança da contribuição para o PIS, a partir de 01/07/88, no que exceder os limites estipulados na legislação anterior, caracteriza pagamento indevido previsto no art. 165 do CTN, razão pela qual pode a repetição de indébito tributário ser pleiteado pelo sujeito passivo através da compensação prevista no art. 66, da Lei n 8.383, de 1991. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da DRF em Presidente Prudente - SP, para re-ratificar o Acórdão nº 104-12.447, de 20 de junho de 1995.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4683247 #
Numero do processo: 10880.022930/88-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO - Em homenagem ao princípio da decorrência processual e à falta de razões diferenciadas de fato e de direito, é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, inclusive no que respeita à correção de erros materiais constatados no processo principal.
Numero da decisão: 105-15.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos apresentados pela DERAT/SP. Acolher os embargos apresentados pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO para retificar o Acórdão n° 105-12.207 de 18.02.1998, para corrigir erro material contido no Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4678611 #
Numero do processo: 10855.000085/95-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DA RECEITA - LEI 8846/94 - OFENSA AO ARTIGO 148 DO CTN - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Não é cabível o arbitramento da receita pela instalação do denominado ponto fixo, sem que a fiscalização tenha pautado a sua conduta pelos preceitos contidos no artigo 148 do CTN, mormente quando o arbitramento é efetivado em relação a operações mercantis realizadas no passado. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05206
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679025 #
Numero do processo: 10855.001397/88-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado. Acórdão original mantido. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20135
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4683422 #
Numero do processo: 10880.027665/89-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmada anteriormente à Constituição de 1988, a prescrição, inclusive a intercorrente, não tem lugar no processo administrativo fiscal, mas apenas após a constituição definitiva do crédito tributário, com sua ultimação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 181 DO RIR/80. SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE - A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 181 do RIR somente é possível quando o do suprimento do caixa é realizado “por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia”. Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, inviável a aplicação do dispositivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4683117 #
Numero do processo: 10880.020785/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Face a Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18169
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4683025 #
Numero do processo: 10880.019174/96-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DEPENDENTES - DESPESAS MÉDICAS - Há de ser aceita a retificação da declaração de ajuste anual para inclusão de dependentes e respectiva dedução, quando não incluídos na declaração original por equívoco do sujeito passivo. A dedução das despesas médicas, contudo, está sujeita à comprovação de que tais pagamentos foram efetivamente suportados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17762
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução a título de dependente.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4682181 #
Numero do processo: 10880.008516/91-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680131 #
Numero do processo: 10865.000350/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Procede a reforma do julgado quando verifica-se que o depósito para preparo do recurso foi efetuado em data posterior ao término do prazo legal para interposição do apelo, acarretando o seu não conhecimento. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-07.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL, para retificar o Acórdão 108-07.211, de 04 de dezembro de 2002, a fim de não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4681713 #
Numero do processo: 10880.004542/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri