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4688615 #
Numero do processo: 10936.000084/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693056 #
Numero do processo: 10983.004150/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO CÁLCULO DO AUMENTO PATRIMONIAL - Lançamento centrado no aproveitamento de depósito bancário de origem não comprovada, não oferece consistência material capaz de dar sustentação ao aumento patrimonial ou sinal exterior de riqueza, sendo, portanto, imprescindível que a autoridade lançadora comprove a utilização do valor depositado como aplicação ou renda consumida. Depósito bancário, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento. IRPF - DECADÊNCIA - O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo ao Imposto de Renda Pessoa física, só decai após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional (Lei nº 7.172/66). NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando a formulação de exigência nova, diversa do lançamento primitivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16952
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares de nulidade do auto de infração, de cerceamento do direito de defesa e de decadência. Vencidos os Conslheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidde de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial mensal os valores relativos a depósito bancário (aplicação) e desagravar a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689316 #
Numero do processo: 10945.004606/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS/APLICAÇÕES - Comprovado o auferimento de rendimentos que deixaram de ser considerados pela fiscalização, deve ser empreendido o devido ajuste ao levantamento na apuração do acréscimo patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como decadente o lançamento quanto ao ano-calendário de 1995, e considerar como recursos os valores relativos aos proventos constantes dos contracheques nas importâncias de R$5.004,72, R$521,42 e R$829,75, nos ano-calendário de 1997, 199e 1999, respectivamente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690697 #
Numero do processo: 10980.002697/98-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1995 - MATÉRIA EM DISCUSSÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO - RENÚNCIA AO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO - Encontrando-se a Recte. no aguardo de decisão judicial sobre o mérito da exigência tributária, não há como a Administração pronunciar-se sobre a mesma questão, vez que os atos administrativos sujeitam-se ao crivo do Judiciário, devendo este último prevalecer. MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CASSADA CINCO MESES ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada muito antes do lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a incidência da multa de ofício a pretexto de que um dia, num passado distante, existiu tal ordem judicial. A multa de ofício é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96, diferente da situação em que se verifica o inadimplemento da obrigação declarada devida pelo Poder Judiciário. Recurso em parte conhecido.
Numero da decisão: 108-05892
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e declarar devida a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4692901 #
Numero do processo: 10983.001827/97-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691554 #
Numero do processo: 10980.007823/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91773
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4692853 #
Numero do processo: 10983.000603/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os elementos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. JUROS E MULTA MORATÓRIOS - O acessório segue o principal, não sendo mantida a exigência do tributo e dos acréscimos legais lançados no auto de infração, descabe a manutenção da exigência, por parte da autoridade julgadora, de juros e multa moratórios, exigíveis no curso do ano calendário sobre os rendimentos sobre os quais o contribuinte deveria recolher o imposto a título de carnê leão, quando a soma dos rendimentos mensais é inferior ao limite de isenção anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4691285 #
Numero do processo: 10980.006442/2001-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DA DOI FORA DO PRAZO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTANEA - O Instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN exclui a responsabilidade por infrações praticadas tão somente no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal, não se lhe aplicando à obrigação (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4692608 #
Numero do processo: 10980.013727/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para corrigir erro contido no Acórdão n° 105-16.648 de 13 de setembro de 2007, alterando a expressão "por unanimidade" para "por maioria", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4692475 #
Numero do processo: 10980.012389/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 REVISÃO DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. APURAÇÃO – No caso de lançamento decorrente de revisão de declaração retificadora, que restabeleceu os dados da declaração originalmente apresentada, deve ser considerado, na apuração de eventual saldo de imposto a pagar, o valor pago referente ao imposto devido apurado na declaração original. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.864
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa