Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO-REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (§ 4º do art. 14 e art 24 da Lei nº 8.541, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8.541/92,com a redução da multa ao patamar de 75%, já que o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 trouxe tal benignidade penal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10768.029927/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição, contado da manifestação oficial sobre o pagamento indevido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11681
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.000454/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA – O notário ou tabelião é o responsável pelo tributo não recolhido decorrente do exercício da correspondente atividade em razão do cartório não deter características que permitam inseri-lo no conjunto das pessoas jurídicas.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Os documentos correspondentes aos custos do exercício da atividade de notário ou tabelião são de propriedade do titular e devem ser guardados para fins fiscais. Inaceitável pedido de cerceamento do direito de defesa com objeto na entrega ou cessão destes a terceiros.
INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA 1º CC Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE – O tributo retido e não recolhido pode constituir ônus da fonte pagadora, caso não comprovado que os beneficiários ofereceram o correspondente rendimento à tributação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.009520/89-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.587, de 13/10/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Victor Wolszczak.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10820.000767/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: IRPF - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento do imposto cobrado, que inclusive foi objeto de parcelamento,
acha-se, a matéria, preclusa na fase recursal.
MULTA DE OFICIO - Confirmada a não tributação de rendimentos cujo
imposto foi exigido de oficio, mediante auto de infração, há que ser excluída a cobrança da multa de oficio, haja vista a instauração do contencioso nessa parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-48.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.002471/99-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11674
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.001753/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS - NULIDADE DE ACÓRDÃO - Em prestígio à legalidade, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à oficialidade e à verdade material, deverão ser acolhidos os embargos que atenderem os requisitos de admissibilidade, quando exsurgirem fatos novos não conhecidos por ocasião do julgamento anterior, para anular o acórdão prolatado em desacordo com a realidade factual por falta de elementos nos autos, com vista a se restabelecer o direito da embargante à apreciação do Recurso Voluntário.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos, não se enquadrando nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA- São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea.
MULTA EX OFFICIO - PERCENTUAL AGRAVADO - É cabível, no lançamento ex officio, a aplicação da penalidade de multa no seu percentual mais gravoso quando estiver comprovada, de forma inequívoca, a prática de infração à legislação tributária com meios artificiosos ou fraudulentos, através da utilização de documento inidôneo por parte do sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Embargos improvidos.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20714
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para declarar a nulidade do Acórdão nº 103-20.357, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10783.002538/92-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O Auto de Infração como ato constitutivo do Crédito tributário deverá obedecer o disposto no artigo 10 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 59, do Decreto n.º 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17476
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento em face da incompetência da autoridade lançadora.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10768.052162/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Depósitos bancários levados a débito da conta caixa, cuja origem dos recursos o fisco não aceita, mas também não faz prova definitiva da acusação, não se prestam, por si só, para justificar autuação por omissão de receitas.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR TERCEIROS - Suprimentos de caixa tidos como efetuados por terceiros exigem do fisco prova, ainda que indiciária, mas necessariamente robusta, de que serviram para encobrir receitas omitidas.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da prova da efetividade da entrega e origem externa dos recursos, não se mostrarem presentes em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio para arcar com os suprimentos, não suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - PROVA A CARGO DO FISCO - É do fisco o dever de provar que os documentos que lastrearam lançamentos contábeis a débito de custo/despesas são inábeis ou emitidos graciosamente em benefício da fiscalizada.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - OMISSÃO RECEITAS POR FALTA DE REGISTRO DE COMPRA DE ATIVO OU DESCOMPASSO ENTRE O QUE FOI REGISTRADO COMO PAGO E O VALOR DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - Não provado satisfatoriamente pelo fisco os efeitos tributários dos fatos narrados nas peças que integram o Auto de Infração, não é licita a presunção de omissão de receitas.
IRF - ANO-BASE DE 1988 - LANÇAMENTO DECORRENTE - OMISSÃO DE RECEITAS - Mantida a tributação por omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimentos de caixa feitos pelos sócios, sem comprovação hábil e idônea, coincidente em datas e valores da origem externa dos recursos, presume-se distribuição aos sócios sujeita à tributação pelo imposto de renda na fonte, nos termos do Decreto-lei nº 2.065/83.
Numero da decisão: 107-07616
Decisão: Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia; DAR provimento PARCIAL, nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, REDUZIR a multa para 50%. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.023540/00-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - NULIDADE - Quando comprovado que houve duplicidade de lançamento, obviamente, um dos dois é nulo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff