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4695154 #
Numero do processo: 11040.001454/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Constatada pela fiscalização a falta de livros contábeis e fiscais previstos pela legislação para efeito de determinar o lucro real ou o lucro presumido, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida. MULTA QUALIFICADA – Cabível a multa qualificada de 150%, quando a contribuinte, de forma deliberada, tentou impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, revelando nesta prática uma conduta dolosa e premeditada, que se subsume ao tipo legal previsto no art. 71, inciso I, da Lei n. 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4695510 #
Numero do processo: 11050.000677/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16321
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696851 #
Numero do processo: 11070.000343/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Para a aceitação das despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, é indispensável que elas estejam devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - A partir de janeiro de 1997, por força do art. 42, da Lei 9.430 de 1996, os valores depositados em instituições financeiras, cuja origem não foram comprovadas pelo contribuinte passaram a ser consideradas receitas ou rendimentos omitidos, sujeitos à tributação. MULTA ISOLADA - A multa isolada prevista no art. 4, § 1º, inciso II e III, da Lei 9.430 de 1996, não pode ser cobrada cumulativamente com multa de ofício e sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I — reduzir a glosa do Livro Caixa para R$ 4.4.794,76; e II — excluir as multas lançadas de forma isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes que negavam provimento na multa isolada, relativa ao carnê-leão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695770 #
Numero do processo: 11060.000399/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Para fins de apuração do resultado da atividade rural as receitas deverão ser convertidas em UFIR pelo valor desta no mês do efetivo recebimento. Comprovada que a alienação da soja foi feita em nome do contribuinte a receita auferida deverá ser objeto de tributação no mês do recebimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697236 #
Numero do processo: 11075.000846/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACÓRDÃO - NULIDADE - É anulável o Acórdão, via embargos, quando evidente o conflito entre o julgado e a matéria litigiosa. INDEXAÇÃO - UFIR - A indexação de tributos em UFIR por se tratar de matéria financeira e não tributária, não se submete ao princípio da anualidade. ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Sendo insatisfatória ou inexistente a escrituração na forma contábil, justifica-se o arbitramento do rendimento tributável da atividade rural à razão de 20% da receita bruta comprovada no ano-calendário, nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando a base de cálculo do lançamento se serve das informações prestadas pelo sujeito passivo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, não pode ser cobrada de forma cumulativa com a multa de ofício, quando em ambas é utilizada a mesma base de cálculo. Acórdão anulado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16157
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 104-13.577, de 20 de agosto de 1996 e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração e desagravar a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4696924 #
Numero do processo: 11070.000547/96-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS-ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91- Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1 do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11026
Decisão: Por unanimidade de votos, negar proovimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4694471 #
Numero do processo: 11030.000228/98-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO - Encaminhada a comunicação da decisão de primeira instância ao domicílio eleito pelo contribuinte e, comprovado o recebimento no referido local, é válida a ciência. No caso de habitações coletivas, condomínios verticais ou horizontais em que o carteiro não tenha acesso direto aos apartamentos ou casas é válida a ciência atestada por empregado do condomínio ou outra pessoa que responda pela portaria. PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4697232 #
Numero do processo: 11075.000762/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.” (Ac. CSRF/01-04.803) Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o,presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4695477 #
Numero do processo: 11050.000328/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15578
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4698471 #
Numero do processo: 11080.009351/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa