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4709564 #
Numero do processo: 13661.000071/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - 1 - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção. 2) Restando comprovado que os recursos aportados pelo sócio majoritário da empresa, juntamente com os empréstimos obtidos, eram bastantes para a construção do edifício, insubsiste a presunção de desvio de receitas da sociedade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05515
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4710466 #
Numero do processo: 13706.000503/92-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Após a Resolução do Senado Federal, nº 49, de 10/10/95, não podem prosperar exigências com base nos Decretos-leis 2445 e 2449, ambos de 1988 Recurso negado
Numero da decisão: 108-05995
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência.
Nome do relator: Não Informado

4711286 #
Numero do processo: 13707.002778/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA ORIGINAL - Insubsiste a exigência da contribuição para o FINSOCIAL/Faturamento no que exceder à alíquota de 0,5%, conforme alterações procedidas a partir da Lei nº 7.787/89, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF no julgamento do RE 150764-1/PE e do disposto na MP nº 1.110/95 (e reedições). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (FINSOCIAL/FATURAMENTO) - Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD - De acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 4º, da lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, e no artigo 101 do Código Tributário Nacional, os juros de mora de que trata a Lei nº 8.218/91, em seu artigo 30, só podem ser exigidos a partir de 01.08.91, quando a mesma entrou em vigor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04339
Decisão: P.U.V DAR PROV. PARC. AO REC. PARA AJUSTAR A EXIG. AO DECIDIDO NO AC. Nº107-04.323, DE 20/08/97 E REDUZIR À ALÌQUOTA A 0,5%. POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MAURÍLIO LEOPOLDO SCHMITT E FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES QUE EXCLUIAM OS REFERIDOS JUROS ATÉ 31/12/91.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4712282 #
Numero do processo: 13727.000098/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE CUSTOS- A comprovação dos custos contidos na declaração de rendimentos autoriza o cancelamento da exigência correspondente à glosa. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza presunção de omissão no registro de receita, que pode ser elidida mediante a apresentação de documentos hábeis o idôneos. OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTOS DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar.
Numero da decisão: 101-96.236
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713566 #
Numero do processo: 13805.000915/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - Havendo dúvidas quanto à efetividade ou não de notificação via postal, tendo em vista que não foi identificada no AR a pessoa que o rubricou, não há como considerar-se notificado o contribuinte. ADIANTAMENTOS PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - Consoante o disposto no artigo 7º do Código Tributário Nacional a competência tributária é indelegável, razão pela qual não pode o Poder Executivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Magna Carta, alterar a base de cálculo do imposto de renda através de Decreto, como, aliás, preceitua o parágrafo 1º do artigo 97 da Lei Complementar mencionada. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92857
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4712017 #
Numero do processo: 13710.001087/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33, da Lei 9.250, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4711276 #
Numero do processo: 13707.002687/2001-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO PARA RESTITUIÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 118/05, ART. 3º –RETROATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO CONFORME O STJ – Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Resp 327.043-DF), o art. 3º da LC 118/05 deve ser considerado como preceito normativo modificativo e, por isso, só pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham ocorrer a partir de sua vigência. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 108-08.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4711014 #
Numero do processo: 13707.000086/94-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora. GASTOS COM VIAGENS - Indedutível a despesa não comprovada com sua necessidade com documentação hábil e idônea. BRINDES - São indedutíveis como despesas operacionais os gastos a título de brindes e comemorações que extrapolam os limites e condições explicitadas no Parecer Normativas nº 15/76. GASTOS COM IPVA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS - Incabível a dedução, como despesa operacional, dos valores pagos a título de emplacamento e IPVA pela revendedora de veículos, mormente quando não restar devidamente comprovado que tais dispêndios foram suportados pelo comerciante. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedutibilidade de Cz$ 10.818.113,51 como pago à empresa Regium Representações Comércio e Prestação de Serviços Ltda. e, bem assim, Cz$ 12.341.037,00 pago à empresa Cobre Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica Ltda., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4709090 #
Numero do processo: 13643.000262/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES – São passíveis de compensação, valores pagos/recolhidos a maior de tributos e/ou contribuições, sujeitando-se entretanto a exame e confirmação pela autoridade preparadora competente. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – IRPJ - O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de rendimentos (DIRPJ / DIPJ), coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário, previsto no § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess

4711154 #
Numero do processo: 13707.001375/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação à notificação de lançamento suplementar que atende o disposto no inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 70.235/72, deve ser oferecida em 30 dias após a data de sua ciência, sob pena de não instaurar a fase litigiosa, como na espécie. Recurso não conhecido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18482
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO FACE À INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares