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4642654 #
Numero do processo: 10120.000704/92-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09577
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago

4642150 #
Numero do processo: 10073.000678/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis, bem como da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL – A receita declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4643033 #
Numero do processo: 10120.001701/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DO SÓCIO - Não se pode presumir que depósitos bancários existentes na conta de sócio provém de receitas omitidas da pessoa jurídica, principalmente quando o sócio possui outra atividade remunerada. Para sustentar a tributação, mister a comprovação do nexo causal entre cada depósito e a receita omitida. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4642899 #
Numero do processo: 10120.001451/91-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) não constitui violação do sigilo bancário o exame, pela fiscalização, de livros e documentos, mercantis e fiscais, em cotejo com extratos bancários do contribuinte; (III) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO - O INGRESSO - CARACTERIZAÇÃO - A não comprovação do efetivo ingresso de recursos ao caixa da empresa, de suprimentos realizados pelos sócios, caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - AUTO DE INFRAÇÃO ESTADUAL - DESCABIMENTO - Toma-se emprestado a prova produzida pelo auto de infração estadual como elemento de partida dos trabalhos de fiscalização que devem, necessariamente, ser levado a termo pelas autoridades federais. Improcede, assim, a exigência fiscal baseada, unicamente, em auto de infração lavrado por fiscalização estadual. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO - A demonstração, pela fiscalização, de saldo credor de caixa, sem que o contribuinte infirme a sua existência, caracteriza omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-01181
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A OMISSÃO DE RECEITA RELATIVA Á PROVA EMPRESTADA NO VALOR DE CZ$..., NO EXERCÍCIO DE 1998.
Nome do relator: Natanael Martins

4642562 #
Numero do processo: 10120.000312/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18969
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643482 #
Numero do processo: 10120.003235/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Insubsistente o lançamento a título de omissão de receita por suprimento de caixa feito com recursos de origem tida como não comprovada, se o contribuinte lograr infirmá-lo com esclarecimentos convincentes suportados por prova idônea trazida à colação, demonstrando a origem dos recursos ingressados na empresa. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – A atualização dos saldos das contas de controle de custo orçado e contratado deve ser feito pelo mesmo indexador utilizado para atualização da conta de custos diferidos, ou seja, no caso em tela pelo IGPM, não se justificando a utilização da UPC. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – Exercendo o contribuinte a opção de apurar o lucro real mensalmente, deveria adotar o mesmo critério no encerramento das contas de receita e despesa em cada mês, com observância da lei comercial e fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Item que deverá ser ajustado ao que for decidido pela Câmara no julgamento do presente recurso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O que for decidido pela Câmara no tocante ao lançamento do IRPJ, se estende, no que couber, aos lançamentos decorrentes ou reflexos, ante a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92763
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4641779 #
Numero do processo: 10070.000765/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Em se tratando de lançamento reflexo que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão decorrente. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS - Comprovadas por documentos haveis e idôneos as glosas de despesas da autuação, cancela-se a exigência tributária. NORMAS PROCESSUAIS DILIGÊNCIA E PERÍCIA - É desnecessária a perícia quando as provas produzidas e os elementos constantes dos autos são suficientes para o perfeito entendimento e solução do litígio fiscal. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira 'vete Malaquias Pessoa Monteiro, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia do recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642756 #
Numero do processo: 10120.001099/2003-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL. MULTA MAJORADA. REDUÇÕES SISTEMÁTICA E REITERADA DOS MONTANTES TRIBUTÁVEIS.ENTE ACESSÓRIO.EXIGÊNCIA PERTINENTE. Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações – de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada. MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude.
Numero da decisão: 107-07658
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso -
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4641990 #
Numero do processo: 10070.001745/92-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente face a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18625
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4641637 #
Numero do processo: 10070.000030/00-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO - DOENÇA GRAVE - Se atestada, por manifestações médicas, inclusive de órgão oficial do Municipal, moléstia a que se reporta o artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992, incabível a tributação dos proventos de aposentadoria, falecendo competência à autoridade tributária questionar quanto às formalidades de atestados, pareceres e diagnósticos médicos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento