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4727904 #
Numero do processo: 15374.000151/99-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA – Não se conhece de recurso de ofício quando o crédito relativo a tributo e encargos de multa é inferior ao limite de alçada de R$ 500.000,00 (Portaria MF nº 375/2001, art. 2º). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4725143 #
Numero do processo: 13921.000268/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO - É lícito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo e José Carlos Da Matta Rivitti. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4728264 #
Numero do processo: 15374.001832/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: NULIDADE – erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária. ROYALTIES E FRANQUIA – no contrato de franquia, segundo a Lei nº 8.955/94, art. 3º, a remuneração do franqueador pode ser composta por diversos elementos, como aluguel de equipamentos e taxa de publicidade, que devem ser discriminados. No entanto, uma vez que os documentos à disposição da autoridade fiscal indicavam que os pagamentos ao franqueador foram realizados exclusivamente a título de royalties e, apesar de especificamente intimado para tal, o fiscalizado não apresentou qualquer elemento probatório hábil a comprovar que os pagamentos tinham natureza diversa, todo o montante deve ser tributado segundo o regime jurídico específico de royalties, o que o submete aos limites percentuais de dedução previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-23.256
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4727978 #
Numero do processo: 15374.000512/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui omissão de receitas o descompasso observado no estado patrimonial do contribuinte, cuja origem não restar comprovada por rendimentos tributados, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e/ou objeto de tributação definitiva. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - Os acréscimos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente em obediência a comando expresso da Lei n.º 7.713/88, observada a disponibilidade de um mês como recurso para o mês subsequente, dentro do mesmo ano-base, e cujo montante será levado à tributação na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4723599 #
Numero do processo: 13888.001036/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Configura erro cometido pelo contribuinte o fato de, tendo optado pelo modelo simplificado da declaração de ajuste anual, subtrair do total dos rendimentos tributáveis recebidos a importância descontada pela fonte pagadora a título de pensão alimentícia e oferecer apenas o resultado à tributação. Tal equívoco, contudo, não pode impedi-lo de deduzir do total dos rendimentos tributáveis apurados em lançamento de ofício o valor comprovadamente pago a título de pensão alimentícia, sob pena de supervalorização da forma da declaração de ajuste anual em detrimento do conteúdo, da verdade material, do próprio fato gerador do imposto sobre a renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15587
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4727123 #
Numero do processo: 14041.000003/2005-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.272, de 29/03/2007, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727873 #
Numero do processo: 15374.000036/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – PASSIVO FICTÍCIO. – Comprovado a inexistência de obrigações já pagas mas figurante no passivo circulante, afastada está a presunção de omissão no registro de receitas. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – Os valores comprovadamente pagos, necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, por ainda serem usuais e normais no tipo de atividade desenvolvida, são dedutíveis como custos ou despesas operacionais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício apresentado pela DRJ NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO — RJ -, e provimento parcial ao recurso voluntário apresentado pela POLYGRAM DO BRASIL LTDA., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4726959 #
Numero do processo: 13984.000196/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Anos-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO – VALOR INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. A restituição de tributos e contribuições federais pressupõe o pagamento ou recolhimento de valor indevido ou maior que o devido. Não restando provado que os valores recolhidos ou pagos assim se caracterizaram não há que ser deferida a restituição e sua correspondente compensação. DIPJ – RETIFICAÇÃO. A restituição de tributos e contribuições que tiverem origem em retificação de DIPJ deverá ser precedida da comprovação por documentação hábil e idônea para tanto da alteração promovida nas declarações. Não havendo tal comprovação é de se indeferir o pleito que nela tenha supedâneo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.043
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4726560 #
Numero do processo: 13975.000003/00-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4724283 #
Numero do processo: 13896.000943/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann