Numero do processo: 10865.002172/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE - AUSÊNCIA - Não há se falar em nulidade do processo administrativo, pelo indeferimento de perícia, quando desnecessária para firmar a convicção dos julgadores. Aplicação do art. 18 do Decreto 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - FALTA DE ENTEGA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - Não há se falar em nulidade quando ausente prejuízo à defesa.
DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE. Comprovada a fraude, dolo ou simulação, a norma que trata da contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário desloca-se do art. 150, § 4o, para o art. 173, I, do CTN.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Acesso aos dados bancários no âmbito de procedimentos administrativos regularmente instaurados para esse fim específico, em consonância com as disposições da Lei Complementar n. 105/2001, da Lei n. 10.174/2001 e do Decreto n. 3.724/2001, cuja presunção de constitucionalidade não foi afastada.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Ante o princípio da constitucionalidade das leis, descabe à autoridade administrativa e ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei ao argumento de sua inconstitucionalidade, a menos que reconhecida a inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR TERCEIRO - PERÍODO ANTERIOR À LEI 10.637/2002 - NECESSIDADE DE PROVA DA REGULAR ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS - A presunção de omissão de receita, caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96, aplica-se aos casos em que a conta bancária for titularizada por terceiro, quando provado que, de fato, era movimentada pela contribuinte autuada. O afastamento da presunção legal reclama prova contundente e inquestionável da regular origem dos recursos depositados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.005421/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Face as disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido.
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - A Unidade Fiscal de Referência constitui medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos, bem como de multas e penalidades de qualquer natureza, e considerando ser mero fator de atualização monetária, não se submete aos princípios da anterioridade e irretroatividade. A publicação da Lei n° 8.383 (instituidora da UFIR), em 31/12/91, em nada infringiu as normas legais, autorizando, assim, a produzir seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16289
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, paraa excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991 e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10865.001325/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10855.002845/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - A confirmação do lançamento matriz versando o arbitramento de lucros implica na necessária confirmação do lançamento decorrente no âmbito da pessoa física.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - A TRD, como fator de atualização monetária, não incide no período anterior a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-20425
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.005792/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada.
Recurso provido parcialmente.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19971
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 103-18.176, DE 06/12/96; REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 103-18.120, DE 04/12/96, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AOS PERCENTUAIS NORMAIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.014545/93-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO – LIMITES DO LITÍGIO – Não há como a autoridade julgadora manifestar acerca do lançamento se o contribuinte reconheceu o débito e providenciou o pagamento. Não ocorre nesse caso a instauração do litígio.
Numero da decisão: 108-09.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10855.001133/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 107-05954
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.013817/90-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CUSTOS – DOCUMENTOS INIDÔNEOS – Não logrando o sujeito passivo afastar as provas produzidas pelo fisco, transportadas de processo da esfera estadual e, especialmente, não demonstrando a efetiva aquisição das mercadorias descritas nos documentos impugnados pela fiscalização, procedente a glosa dos custos, com a multa agravada.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19846
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.000408/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE CÔNJUGE - Se o cônjuge apresenta DIRPF em separado, os rendimentos líquidos informados pelo contribuinte, como do cônjuge, integram recursos na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na DIRPF deste; questionamento quanto à origem de tais rendimentos deve ao declarante dirigido; não, ao informante.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser considerados gastos efetivos, não, presumidos, do sujeito passivo.
IRPF - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários documentalmente não justificados implica em inversão ônus da prova, cabendo ao contribuinte, que as conhece, identificar e documentar-lhes as origens.
PENALIDES - CARNÊ-LEÃO - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, 1º, III. Nos termos do artigo 44, 1º, III, da Lei nº 9.430/96, a penalidade de ofício isolada é exigível por antecipação tributária que seja devida no curso do ano calendário; ultrapassada a data da apuração do imposto anual efetivamente devido, limita-se a incidência a este valor, exceto se o contribuinte, antecipando-se à iniciativa administrativa, promover a quitação do imposto apurado a pagar, conforme explícita prescrição do artigo 138 do CTN.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL AUTORIZADA DE RENDA OU PROVENTOS - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, à exceção de prova inequívoca e objetiva de fraude, necessariamente trazida aos autos pelo fisco, desqualifica a imposição de penalidade qualificada.
IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Inadmissível a qualificação de penalidade sob presunção de sonegação, ou, de eventual indício de crime contra a ordem tributária, este último, de ordem penal; não tributária.
IRPF - PENALIDADE AGRAVADA - O atendimento não satisfatório de intimações, juízo subjetivo, não é fundamento ao agravamento de penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir os aumentos patrimoniais de out/96 para R$ 4.969,00, de nov/96 para R$ 5.322,22 e de dez/96 para R$ 16.394,47; II - excluir a multa de oficio lançada de forma isolada; III — reduzir a multa qualificada agravada para multa de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10865.001297/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
