Numero do processo: 10980.003004/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro real somente se valida com o pagamento da estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do ano-calendário, inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser feito com base no lucro real trimestral.
ESPONTANEIDADE - DCTF e DIPJ - RETIFICAÇÃO. Não são espontâneas as declarações retificadoras apresentadas após o início do procedimento fiscal, validamente notificado à contribuinte, através de intimação entregue e recebida na sua sede.
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mesmo que não tenha havido pagamento, o prazo de ciência é o do art. 150, § 4º, do CTN, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. A prestação de declaração inexata, por si só, não autoriza a aplicação da multa qualificada.
TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação-SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Numero da decisão: 103-22.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 1°trimestre de 1999 e REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.007899/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - A incidência do Imposto de Renda ocorre à medida que os rendimentos vão sendo percebidos, sem prejuízo do ajuste ao final do período anual.
IRPF - EX. 1998 - DEDUÇÕES - COMPROVANTES - Para que possam reduzir a base de cálculo anual do Imposto de Renda, os valores pagos a título de despesas médicas devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, ou na sua inexistência, por cópias dos respectivos cheques.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.003361/2005-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS -TRIBUTAÇÃO - Classifica-se como rendimento omitido a diferença entre o valor espontaneamente declarado pelo contribuinte, como honorários recebidos de pessoas físicas, e o apurado mediante planilha e disquete apresentado pelo próprio contribuinte.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. Da mesma forma, pode a autoridade fiscal rejeitar os valores deduzidos a título de despesas médicas relativas aos dependentes, se o contribuinte não fizer prova da relação de dependência existente.
DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL - A dedução de contribuições à previdência oficial, na declaração do contribuinte, está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados no ano-calendário.
DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL - A pensão alimentícia, além da comprovação do seu efetivo pagamento, deve estar definida em sentença ou acordo homologado judicialmente, para que seja considerada como dedução na declaração.
DEDUÇÕES CONCOMITANTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “b”), desde que comprovadas por de documentação hábil e idônea. Por outro lado, é de se observar que, por expressa determinação legal, é vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes a pensão alimentícia e a despesas de instrução, quando se referirem à mesma pessoa e não estiver estipulado no acordo judicial.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergentes dos dados levantados pela fiscalização ou a falta de comprovação de despesas lançadas em Livro Caixa, utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, independentemente do montante utilizado, por si só, não evidenciam o intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº. 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, excluía a multa isolada aplicada sobre os rendimentos declarados.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.000024/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO – MUDANÇA DE FORMULÁRIO - ANO CALENDÁRIO 1996 - A regra de retificação estabelecida no Manual de Orientação do Contribuinte admite substituição de formulário do ano-calendário em tela. Os atos normativos que impedem a troca na retificação foram expedidos em data posterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza que proviam parcialmente o recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do parágrafo único do art.100 do CTN.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.000747/2004-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL - Apurados, por meio de procedimento de ofício, e retificados por apuração em diligência que os valores devidos da Contribuição Social Sobre o Lucro foram constituídos incorretamente há que se cancelar a exigência.
CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
IRPJ – MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENÍGNA - Nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN, a multa será aplicada no coeficiente de 50%, conforme artigo 18 da MP303/2006.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar o lançamento aos valores das bases de cálculo consignados na diligência fiscal de f. 727-8. Vencidos os Conselheiros Margit Mourão Gil Nunes (Relator), Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10945.000569/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte.
IRPF - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM MOEDA CORRENTE - DOCUMENTO PÚBLICO - VALIDADE DA PROVA - Somente não deve prevalecer para efeitos fiscais a data e o valor da subscrição em moeda corrente nacional constante do contrato social, devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a cláusula contratual não foi cumprida. Assim, o contrato social devidamente registrado e arquivado em Junta Comercial é prova hábil e idônea da constituição de empresa, e suas cláusulas não podem ser desacreditadas sem provas que sustentem o contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16815
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.000099/00-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE LEGAL - APURAÇÃO DO EXCESSO - Quando a fiscalização constata que a empresa não observou o limite de 30% (trinta por cento) na redução do lucro real pela compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores, a apuração de eventual imposto devido deve abranger todos os períodos de apuração já encerrados até a data do término da ação fiscal e não limitar-se à glosa dos excessos compensados nos primeiros períodos.
Numero da decisão: 107-06848
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.016108/99-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária.
DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O termo inicial da contagem da decadência deve ser considerado a partir do momento em que o Ato legal assim determina.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11412
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10950.001100/96-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - Legítima a glosa de custos quando o contribuinte não logra comprovar com documentação de suporte regular, tornando incabível sua dedução na determinação do resultado do exercício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15987
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.003364/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DOI - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo, pelos serventuários de justiça, de informações sobre operações imobiliárias, conforme definidas no art. 2º, § 1º do Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, enseja a aplicação de multa regulamentar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Heloisa Guarita Souza e Remis
Almeida Esto!, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa