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4686429 #
Numero do processo: 10925.000556/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTAS CONJUNTAS - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por falta de obediência ao comando do art. 42 da Lei 9430/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4685087 #
Numero do processo: 10907.000684/93-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nenhum reproche deve ser feito em decisão de primeira instância , quando a mesma é prolatada nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03576
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4685645 #
Numero do processo: 10920.000037/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4687149 #
Numero do processo: 10930.001193/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18950
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686023 #
Numero do processo: 10920.001710/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - OMISSÃO - Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, omitidos na declaração de ajuste devem ser levadas em conta as deduções constantes dos documentos de fonte pagadora, neles consideradas para efeito do IRFONTE. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE TROCA - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial há que se considerar a prática, comum e usual, no mercado de compra/venda de veículos, quando um veículo é dado como parte do pagamento da nova aquisição junto à concessionária, a emissão do Certificado de Propriedade, com freqüência é efetuada diretamente ao novo adquirente do veículo usado, principalmente quando este declara textualmente haver adquirido o veículo usado, antes de propriedade do contribuinte, diretamente na concessionária onde se processara a troca. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Provas documentais de aumento patrimonial, mediante adiantamento à aquisição imobiliária, não podem ser refutadas por simples alegações. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - CONTRIBUINTE DIVERSO - Eventual aumento patrimonial de cônjuge do sujeito passivo, por aquisição de bens pessoais, não seu dependente, e beneficiário inclusive de rendimentos próprios, sujeitos ao IRFONTE, não são passíveis de tributação no outro cônjuge, contribuinte distinto do titular da disponibilidade. IRPF - GANHO DE CAPITAL - A redução da isenção de tributação na alienação de bens de pequeno valor, Decreto nº. 542, de 1992, não pode ser parâmetro para eventual exigência tributária no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a redução (CTN, art. 104, III). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17277
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o ganho de capital; II - excluir o aumento patrimonial correspondente a outubro/93; e III - admitir as deduções consideradas pela fonte pagadora no cálculo do IRFONTE, na operação do imposto devido sobre rendimentos de trabalho assalariado, omitidos na declaração de ajuste anual.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4683804 #
Numero do processo: 10880.033978/89-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos aqui trazidos à colagem, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou esse entendimento em jurisprudência remansosa, a qual foi traduzida do seguinte modo na Súmula 153:Constituído, no quinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional. IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. PROVISÃO. NÃO-CONSTITUIÇÃO.FORMAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A falta de constituição da provisão do Imposto sobre a Renda no exercício anterior concede ao patrimônio líquido do exercício seguinte o reconhecimento de toda a carga devedora de correção monetária que desse evento decorre. A redução, entretanto, da conta do patrimônio líquido em benefício da constituição da provisão, ao conferir a esta o reconhecimento da variação monetária passiva equivalente ao montante antes suportado somente por aquele, provoca efeitos neutros quando cotejadas as suas repercussões no resultado do exercício. IRPJ. ICMS. TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO.DESPESAS INDEDUTÍVEIS NÃO ADICIONADAS. EXIGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. Somente as multas lavradas de ofício são indedutíveis. O tributo exigido em auto de infração, base de cálculo da penalidade, há de ser alocado nas datas próprias, consoante a ocorrência do fato gerador e obediente ao regime de competência. O seu reconhecimento posterior implicará apenas postecipação de despesas, sem conseqüência tributária.
Numero da decisão: 107-07020
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4684980 #
Numero do processo: 10907.000099/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - RECEITA OMITIDA - A aplicação do art. 396 do RIR/80 restringe-se aos casos de receitas omitidas nos assentamentos que instruíram a declaração de rendimentos, cabendo às receitas não declaradas, mas constantes destes assentamentos, o tratamento de declaração inexata e o lucro correspondente calculado aos coeficientes normais. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A alíquota aplicável às contribuições do FINSOCIAL é de 0,5% (meio por cento) conforme determina o § 1º do Decreto-lei nº 1.940/82. Incabível as majorações de alíquotas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão prolatada no processo principal estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso a que se nega provimento. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18537
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686729 #
Numero do processo: 10925.002860/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não trazida a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43137
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4685580 #
Numero do processo: 10909.003797/2005-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A apuração de omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita mediante confronto, mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos, não devendo prevalecer a apuração feita com base em valores anualizados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-23.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4688076 #
Numero do processo: 10935.000515/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - FLUXO DE CAIXA - SALDOS POSITIVOS MENSAIS DE RECURSOS - O saldo positivo de recursos, apurados mensalmente, deve ser transposto para o período seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16158
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann