Numero do processo: 13808.000396/96-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993, 1994
VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, tendo em vista que o valor depositado integra o conjunto de bens e direitos do ativo do depositante. Não tendo o contribuinte constituído a provisão para o pagamento de tributos discutidos judicialmente que integrando o passivo exigível a longo prazo, não procede a exigência de correção monetária do lado do ativo sob pena de desequilíbrio da correção monetária.
Numero da decisão: 105-16.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13819.000539/96-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 1995 VERBAS RESCISÓRIAS - ISENÇÃO - DECISÃO JUDICIAL APENAS AS VERBAS RESCISÓRIAS, DECLARADAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM DECISÃO JUDICIAL, SÃO ISENTAS; AS DEMAIS SÃO TRIBUTADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O QUANTUM DA ISENÇÃO DEVE SER APURADO PELO SOMATÕI RO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS CONSTANTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, DECAINDO QUALQUER DEDUÇÃO MATEMÁTICA OU ANALOGIA. RECURSO NEGADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.282
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 18471.001085/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE TRABALHO - IRPJ - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas de serviço, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
O ato cooperativo é aquele praticado pela cooperativa e seus cooperados ou entre as cooperativas entre si. Neste sentido, para a caracterização do ato cooperativo é necessária a presença de um associado (cliente ou prestador de serviços) em uma das extremidades da relação negocial.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sob os resultados dos atos cooperativos da sociedade cooperativa, razão pela qual deve ser desconstituído.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-17.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 15374.001358/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação do lucro real, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a legalidade ou inconstitucionalidade de lei, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-15.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13802.001166/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia revisão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. (Ac. 107-08.347)
Numero da decisão: 105-16.868
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13851.000634/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO IRPJ - SALDO NEGATIVO - REQUISITOS - A restituição do saldo negativo de imposto de renda constante na declaração de rendimentos da pessoa jurídica submetida ao regime do lucro real, com origem em ganhos de aplicações financeiras, com retenções levadas a efeito por fontes pagadoras, depende de comprovação de que tais receitas integram a base de cálculo do IRPJ, de modo a evidenciar situação de indébito fiscal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13116.000642/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Glosa de prejuízos em razão de ação fiscal anteriormente levada a efeito, quando foram submetidas à tributação parcelas que o absorveriam. Considerada improcedente, em julgamento anterior, a tributação dessas parcelas, restabelecendo-se o prejuízo que havia sido glosado, como conseqüência, improcedente é a presente exigência fiscal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93337
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.001065/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO - Insubsistente a alegação de que o lançamento foi efetuado sem a devida motivação quando os elementos reunidos nos autos demonstram, à evidência, situação em sentido diametralmente oposto.
PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento dos requisitos estipulados pela legislação, há que se indeferir o pedido correspondente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução de custos e/ou despesas relacionados a receitas que, apesar de contabilizadas, não foram declaradas à Administração Tributária. O pressuposto lógico é que, uma vez contabilizadas as receitas, os custos e despesas a elas relacionados já foram apropriados no resultado apurado.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.852
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13126.000242/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EX: 1999 a 2003
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.676
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13117.000014/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ATRAVÉS DE AÇÃO TRABALHISTA - Dos rendimentos tributários recebidos de pessoa jurídica, são dedutíveis os valores pagos a título de honorários advocatícios, devidamente comprovados, por se tratar de despesa necessária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17352
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
