Numero do processo: 13984.721597/2012-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL.
Cabe ao contribuinte trazer os documentos necessários para a comprovação das áreas utilizadas na atividade rural.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA
Quanto às áreas de preservação permanente é indispensável a apresentação do ADA para tornar regular a dedução das mesmas.
ITR - GLOSA DA DEDUÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA RESPECTIVA JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL - PROVA QUE CABE AO CONTRIBUINTE
Para a dedução das áreas de reserva legal no cálculo do ITR necessária é a área declarada pelo contribuinte estar regularmente delimitada e averbada junto à matrícula do imóvel, sendo certo que esta prova deve ser feita pelo contribuinte.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER integralmente o recurso voluntário e NEGAR-LHE, PROVIMENTO, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos, em preliminar os Conselheiros RONNIE SOARES ANDERSON (Relator) e JACI DE ASSIS JÚNIOR que votaram por não conhecer do recurso voluntário na parte referente, por preclusão, e negar provimento ao recurso voluntário. Ambos os Conselheiros vencidos em preliminar, votaram o mérito do recurso integralmente conhecido, negando-lhe provimento. No mérito, foram vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e JULIANNA BANDEIRA TOSCANO que votaram por realização de diligência quanto à averbação da reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10183.002145/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 19515.722730/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Constatando o fisco a existência de pagamentos sem que seja justificada a causa destes, cabível o lançamento contra a fonte pagadora na alíquota de 35%, nos termos do § 1.º do art. 61 da Lei n.º 8.981/1995.
LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA DE OFÍCIO PELA RFB POR INEXISTÊNCIA DE FATO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que é perfeitamente possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa que se encontra com baixa de ofício no CNPJ por inexistência de fato, posto que esta providência administrativa não extingue a empresa, que pode inclusive readquirir a regularidade frente aos órgãos tributários.
INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU OS PAGAMENTOS SEM CAUSA. LANÇAMENTO CONTRA ESTA. POSSIBILIDADE.
Uma vez que o fisco considerou que os pagamentos sem causa foram efetuados pela empresa autuada, para a qual não houve a desconsideração da personalidade jurídica, cabível que figure no polo passivo da autuação.
COEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE IRPJ E REFLEXOS COM DE IRRF. POSSIBILIDADE.
São compatíveis os lançamentos formalizados na ação fiscal sob apreciação, posto que o IRPJ e reflexos alcança fenômeno tributário ocorrido em momento distinto daquele que enseja o lançamento para o IRRF.
INTIMAÇÃO DAS SOLIDÁRIAS SOBRE A ORIGEM DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES DA AUTUADA. MATÉRIA ESTRANHA À DISCUSSÃO.
Considerando que o lançamento sob apreciação não contempla incidência sobre entrada de recursos em contas correntes da autuada, não é cabível na presente lide a discussão acerca da necessidade de se intimar as devedoras com ela solidárias acerca da origem dos citados recursos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tendo os devedores arrolados na condição de solidários tomado ciência do Termo de Sujeição Passiva Solidária e do Termo de Verificação Fiscal, onde puderam visualizar os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento e da responsabilização que lhes foi imputada, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa por desconhecimento de detalhes da acusação fiscal.
IRREGULARIDADE NO MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A falha apontada no recurso quanto ao MPF não se configurou, posto que a autoridade emissora detinha a competência para prática do ato, conforme delegação de competência prevista em ato normativo da RFB.
INCOMPETÊNCIA DO AGENTE PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A autoridade tributária responsável pela lavratura estava vinculada à Delegacia circunscricionante do estabelecimento matriz da empresa na data do lançamento, portanto, não há o que se falar de sua incompetência para prática do referido ato administrativo.
Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dos votos em conhecer dos recursos e, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo a empresa Santa Izabel Administração e Participações Ltda, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. Votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade de Humberto Verre, Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho, por entenderem cabível a responsabilização com base também no inciso I do art. 124 do CTN.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13047.720119/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RENDIMENTOS ACUMULADOS. RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA.
A parcela dos rendimentos recebidos acumuladamente em virtude de ação judicial trabalhista relacionadas com o FGTS, cuja natureza puder ser comprovada, é isenta do IRPF nos termos do artigo 6º, V, da Lei n.º 7.713/88.
Numero da decisão: 2301-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente.
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10825.723365/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE..TERMO INICIAL. LAUDO MÉDICO
A isenção a que fazem jus os portadores de moléstia grave aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2202-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 103.797,60, referente a proventos de aposentadoria.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13896.722244/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA LISTA DE CORRESPONSÁVEIS.
De acordo com a Súmula CARF nº 88, o fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de vínculos não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa.
VÍCIO MATERIAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO NO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento. O convencimento fiscal está claro, aplicando a legislação que entendeu pertinente ao presente caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO CALCADO NA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO OCORRÊNCIA.
Compete à autoridade lançadora demonstrar os pressupostos do vínculo empregatício, com a presença de todos os elementos necessários à configuração da relação de emprego, para o devido enquadramento previdenciário das pessoas físicas como seguradas empregadas, nos termos de incidência previdenciária destacada no art. 22, incisos I e II da Lei nº 8.212/91.
A autoridade fiscal não logrou êxito em comprovar os requisitos da pessoalidade, habitualidade e subordinação, ensejadores do vínculo empregatício, conforme noticiado na peça acusatória.
Considera-se não contestado o Levantamento FD - Batimento FOPAG x DIRF, conforme estabelecido no artigo 14 c/c do artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2401-004.641
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir o crédito tributário relativo aos levantamentos CE, CP e OB. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13127.720061/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
INCLUSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE NA DIRF. ERRO DE PREENCHIMENTO DO APLICATIVO DE LANÇAMENTO.
Cancela-se o lançamento baseado em informações de Dirf, quando ocorre erro de preenchimento no aplicativo do lançamento.
Numero da decisão: 2202-003.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13864.000363/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Reconhece-se a higidez da base de cálculo apurada obtida através da escrituração contábil da própria empresa, não havendo que se falar em nulidade do lançamento.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL PARA VERIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. ART. 127, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
Mostra-se correto o procedimento fiscal de lançamento no estabelecimento matriz quando a empresa deixa de apresentar documentos impossibilitando a determinação exata do fato gerador em cada estabelecimento.
ASSISTÊNCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE EXTENSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O pagamento de assistência médica, em desacordo com a norma legal, integra a base de cálculo do salário-de-contribuição para fins de contribuição previdenciária, sendo expressamente exigido que a empresa disponibilize a participação no plano à totalidade dos seus segurados empregados e dirigentes para que deixe de incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a esse título.
Numero da decisão: 2301-004.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário, para acolher apenas, e parcialmente, a preliminar de vinculação processual para determinar a apensação do processo nº 13864.000363/2009-73 ao processo nº 13864.000362/2009-29, rejeitando as demais preliminares, e, no mérito, negar provimento ao Recurso interposto.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em exercício e Relatora.
EDITADO EM: 17/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em exercício e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10380.727231/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, em razão do estrito cumprimento das disposições legais que regulam a matéria.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PRECATÓRIOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
A compensação de créditos provenientes de precatórios de que tratam os §§9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal se sujeita a atos normativos que tratam especificamente da matéria.
A compensação com base em decisão judicial deve ser limitada aos débitos objeto da sentença ou acórdão transitados em julgado.
Numero da decisão: 2201-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 29/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.722355/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/05/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovadas as omissões no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EXEQUÍVEIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA VIA TUTELA ANTECIPADA E CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS GLOSAS PROCEDIDAS.
Uma vez demonstrado que os débitos lavrados em face da contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, seja diante da concessão de antecipação de tutela em processo judicial próprio, bem como por da emissão de certidões positivas com efeito de negativa relativas ao período das compensações realizadas, impõe-se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela empresa, rechaçando, assim, as glosas procedidas pela fiscalização, decretando-se a improcedência do lançamento sob análise.
Numero da decisão: 2401-004.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento, que passa a ser "conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento".
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA