Numero do processo: 18050.004184/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 03/11/2004
MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA E JUROS.
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria.
Até que ocorra o trânsito em julgado na ação judicial, o contribuinte não pode ser compelido a arcar com a multa de mora nem juros de mora na via administrativa, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida no momento do lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos juros e multa lançados, para os quais tenha havido depósito judicial integral.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Ronaldo de Lima Macedo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10650.000298/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.244
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares., Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10140.720147/2010-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida..
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13016.000533/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. LANÇAMENTO REALIZADO EM NOME DE TODOS OS SEUS PROPRIETÁRIOS. LEGALIDADE. De acordo com o disposto no ar. 30, VI, da Lei 8.212/91, são solidários responsáveis em relação a obra de construção civil, o dono ou mesmo o condômino da unidade imobiliária, motivo pelo qual a realização do presente lançamento, em seu nome, não enseja, por si só, a nulidade do julgamento.
OBRA REALIZADA EM CONDOMÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. NOME COLETIVO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CONVENÇÕES DE CONDOMÍNO E MEMORIAL DESCRITO EM CARTÓRIO. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. LEGALIDADE. Tendo em vista que devidamente intimado a apresentar documentação contábil relativamente a obra de construção civil, em não o fazendo, aliado ao fato de que se trata de obra de construção civil considerada como em nome coletivo, está justificada a adoção do procedimento de aferição indireta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Sousa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 19515.004361/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência a tal requisito legal não haveria como reconhecer o direito à isenção. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.117/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que não pode prevalecer a inclusão do benefício na base de cálculo da contribuição apenas motivada pela inexistência de inscrição no PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a se tratar de auxílio alimentação sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Luiz Felipe de Alencar Melo Minidouro. OAB: 292.531/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15983.000226/2010-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ISENÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. CABIMENTO.
Incabível a concessão de isenção de pagamento de contribuições sociais previdenciárias, quando a legislação assim não dispuser.
A empresa é obrigada a recolher aos cofres públicos vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Constatado o não recolhimento total ou parcial das contribuições tratadas na Lei nº. 8.212/91, não declaradas na forma do art. 32 desta Lei, a falta de pagamento de benefício reembolsado ou o descumprimento de obrigação acessória, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento.
Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos constitutivos, extintivos ou modificativos de seu direito.
Recursos Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10670.720148/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, para efeito do cálculo do Grau de Utilização, a porção do imóvel rural explorada, objeto de Plano de Manejo Sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo.
Hipótese em que a Recorrente não comprovou a observância dos requisitos legais.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO. Nos termos do art.10, §6°, da Lei nº 9.393/96, deve ser considerada - para fins de cálculo do ITR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não tendo sido comprovados os referidos fatos, não há como se considerar a propriedade como sendo 100% aproveitada.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha. apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.012739/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Uma vez comprovada as despesas médicas pleiteadas, mediante a apresentação de documentos capazes de preencherem os requisitos necessários ao acolhimento pleiteado, não há óbice a dedução.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Célia Maria de Souza Murphy.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Luiz Bonet Allage
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 14120.000153/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10680.009003/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO DE DADOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DIRF APRESENTADA PELA FONTE PAGADORA.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados em DIRF pela fonte pagadora.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES.
Os valores deduzidos do rendimento bruto devem ser considerados na apuração da base de cálculo do imposto lançado por omissão de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto lançado o valor de R$ 2.095,20, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
