Sistemas: Acordãos
Busca:
6706558 #
Numero do processo: 13819.001190/95-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não tendo sido especificamente apontadas pela DRJ as razões que a levaram a anular o lançamento original, mas considerando que tal ato deu-se com base na Instrução Normativa -IN SRF nº 94/1997, artigo 6º, que diz em seu texto que as anulações de lançamentos nela baseadas dar-se-iam "sem prejuízo do disposto no artigo 173, II, do CTN", reputo que a anulação deu-se pela constatação de vício formal e, portanto, deve ser aplicado o artigo 173, II, do Códex Tributário, na contagem do prazo decadencial do lançamento em debate. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA FUNDAMENTADA EM SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. SÚMULA 40 DO CARF. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas.
Numero da decisão: 2202-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Cecilia Dutra Pillar (Relatora), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que a acolheram. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6703006 #
Numero do processo: 11516.721439/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE FORMULADA PREVIAMENTE AO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. A falta de apreciação, por parte do acórdão de primeiro grau, de petição do contribuinte formulando razões recursais e pedidos adicionais à impugnação, ainda que fosse para concluir pelo seu não conhecimento, implica em cerceamento de defesa via supressão de instância e violação da garantia de recorribilidade das decisões. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para fins de decretar a nulidade da decisão de primeiro grau, devendo o processo retornar à instância de origem para fins de se manifestar acerca dos documentos acostados pelo contribuinte. (Assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6655686 #
Numero do processo: 10183.720159/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Constatada a inexistência da omissão apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 2201-003.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração interposto
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

6713231 #
Numero do processo: 10580.722472/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado lapso manifesto por ocasião do julgamento do recurso, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SOBRESTAMENTO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, existindo posicionamento das Cortes Superiores no sentido do sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, cabe ao Conselheiro Relator do recurso, de ofício ou por provocação das partes, adotar os procedimentos previstos na Portaria CARF n° 001/2012, que regulamenta o art. 62-A, §1º do anexo II do RICARF. Embargos Acolhidos. Acórdão Anulado. Julgamento do Recurso Sobrestado.
Numero da decisão: 2201-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.712, de 11/07/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6688353 #
Numero do processo: 15463.000172/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72). Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72 (PAF), consideram-se não impugnadas as questões não contestadas expressamente pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTOS ESTRANHOS AOS AUTOS E NÃO TRATADOS NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de apelo à segunda instância, quando o recurso não se opõe à matéria tratada no acórdão da DRJ. Argumentos estranhos à matéria dos autos e não tratados no julgamento de primeira instância não podem ser conhecidos.
Numero da decisão: 2202-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por tratar de matéria estranha à lide. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6668724 #
Numero do processo: 12448.731058/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. DILAÇÃO. CABIMENTO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 223 DO CPC. O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida, salvo ocorrência de justificada justa causa, assim entendido o motivo alheio a vontade da parte, que impeça a prática do ato. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A despesa médica é dedutível desde que documentalmente comprovada, nos termos do artigo 80 do RIR.
Numero da decisão: 2201-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade dar provimento a preliminar de mérito que afastou a intempestividade observada. Vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso para afastar a glosa de despesa médica no valor de R$ 9.300,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.  Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator do Voto Vencedor.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6667180 #
Numero do processo: 10730.007940/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 AJUSTE. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção do imposto de renda na fonte, correspondente a antecipação para fins de ajuste anual, o contribuinte poderá deduzir o valor do imposto retido na declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6697349 #
Numero do processo: 13894.720268/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6726286 #
Numero do processo: 10580.005105/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005 ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. MATÉRIA DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para se pronunciar sobre o processo administrativo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. ALIMENTAÇÃO "IN NATURA". NÃO INCIDÊNCIA. Não integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida a título de alimentação, esteja ou não a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em consequência, não constitui infração à legislação tributária a falta de inclusão desses valores na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão definitiva de mérito no RE nº 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição da empresa - prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 - sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Por conseguinte, é improcedente a multa aplicada pelo descumprimento da obrigação acessória de declarar em GFIP os valores pagos pelos serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6665645 #
Numero do processo: 10830.007399/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. São cabíveis Embargos de Declaração para suprir obscuridade do acórdão embargado, hipótese em que o novo acórdão será proferido para aclarar o acórdão na parte obscura.
Numero da decisão: 2202-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.573, de 21/09/2016, alterar a parte dispositiva do acórdão para que conste a conclusão de "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução das despesas de livro Caixa, relativas à alimentação, hospedagem, aluguel e manutenção de loja e depósito, contribuição previdenciária e fotografias, que foram devidamente comprovadas, no valor de R$ 27.134,11, nos termos do voto do Relator". (ASSINADO DIGITALMENTE) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO