Numero do processo: 10805.000300/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos fornecidos
por profissionais de saúde são documentos hábeis a comprovar as despesas médicas, salvo se presentes indícios de irregularidades, quando, então, o Fisco pode exigir elementos adicionais de prova da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos. Eventuais deficiências nos aspectos formais dos recibos não são suficientes para invalidá-los como meio de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.721725/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS EM NOME DA ESPOSA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO, PELO MODELO SIMPLIFICADO. INDEDUTIBILIDADE NAS DECLARAÇÕES DO ESPOSO AUTUADO E DA ESPOSA. DEDUÇÃO DESSAS DESPESAS PELO CONTRIBUINTE AUTUADO EM ANOS ANTECEDENTES AO FISCALIZADO. RESTITUIÇÕES RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE A INFRAÇÃO SE PROTRAIR PARA O FUTURO, SEM CORRIGENDA POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL. No momento em que a
esposa do fiscalizado apresentou a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto referido, ficou impedida de deduzir qualquer valor a título de despesa médica em sua declaração (ou de qualquer outra despesa dedutível), pois o desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. De outra banda, o esposo autuado somente pode
deduzir da base de cálculo do imposto de renda, em termos de despesas médicas (e outras despesas dedutíveis), aquelas consigo e com seus dependentes (art. 80, II, do Decreto nº 3.000/99), sendo certo que a esposa não era dependente do fiscalizado, pois apresentou declaração em separado. Ademais, no momento em que a esposa apresentou declaração em separado, fazendo uso do desconto simplificado, jamais o contribuinte autuado poderia deduzir a despesa com o plano de saúde dela, até porque ela também não
poderia fazer uso da benesse. Ainda, o fato de o contribuinte ter perpetrado a mesma infração em anos pretéritos ao autuado, percebendo restituições, não lhe outorga um benefício para usufruir para o futuro dela. Simplesmente, o fenômeno extintivo da decadência qüinqüenal impediu a Fazenda Pública Federal de cobrar as diferenças de impostos dos anos antecedentes. Porém,
dentro do qüinqüênio decadencial legal, pode e deve a Fazenda Federal cobrar as diferenças de impostos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15586.001749/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A
apresentação de Livro Diário e Livro Razão, contendo informações diversas da realidade, omitindo informação verdadeira em sua totalidade e ainda, Notas Fiscais de Prestação de Serviços
com valores não contabilizados implica em descumprimento de obrigação acessória capitulada no art. 33, §§ 2° e 3° da Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11516.000568/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF.
Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento
ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11020.001751/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
GLOSA.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, consoante previsão do Regulamento do Imposto de Renda RIR,
de 1999, em seus arts. 73, 797 e 835. Não havendo comprovação ou justificação por parte do contribuinte, cabível a glosa das deduções efetuadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.096
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14747.000013/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13642.000211/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/03/2007
PEDIDO DE REEMBOLSO DE SALÁRIO MATERNIDADE. INDEFERIMENTO. SÓCIA COTISTA. SEGURADA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA.
É cediço que o sócio pode ser empregado, posto que a sociedade tem personalidade jurídica própria. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que o sócio não possua cotaparte
que lhe assegure posição de destaque na sociedade nem tenha
participação intensa na gestão. O sócio cotista que recebe remuneração decorrente de seu trabalho em empresa
urbana ou rural é contribuinte individual perante o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 12, V, alínea “f”, da Lei 8.212/91. Para tanto é preciso observar o período de carência de dez (10) contribuições mensais previstos na legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15922.000013/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS EMPREGADOS. VALES REFEIÇÃO. PAT. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso em exame, pelo que se verifica dos autos, não houve antecipação de pagamento, pois embora parte do lançamento refira-se a contribuições incidentes sobre parte da remuneração dos segurados, houve lançamento englobando as contribuições incidentes sobre a outra parte da remuneração.
Assim, há que se aplicar, para efeito da verificação da decadência , a regra contida no artigo 173, I do CTN.
SALÁRIO INDIRETO
Integra o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 22 da mesma lei, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de utilidade.
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA.
Se não forem observadas as disposições da Lei nº 7.418/1985 e do Decreto nº 95.427/1987, a contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de Vale Transporte é devida.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES.
Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99, a partir de 03/2000; é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/2001, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira, que declaravam, também, a decadência da competência 12/2001. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10865.000022/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
ADA. NECESSIDADE. EXERCÍCIOS DE 2000 E ANTERIORES. A não
apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF Nº 41) Preliminares rejeitadas
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10218.000667/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1999
ITR RESERVA LEGAL Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis deve ser excluída da base de cálculo do ITR.
ÁREA UTILIZADA COMO PASTAGENS – FALTA DE COMPROVAÇÃO Oportuna
a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área de pastagens da propriedade em função da não apresentação, em qualquer tempo, de documento que comprovasse ou mesmo identificasse a quantidade de animais existentes no período lançado.
Numero da decisão: 2201-001.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação à área de 31.363 ha relativa à reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH