Numero do processo: 15504.728238/2017-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Caracterizada a indevida compensação de imposto de renda retido na fonte, é procedente o lançamento efetuado pela RFB para glosar os valores declarados a título de IRRF.
Numero da decisão: 2402-006.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10166.723406/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
Havendo obscuridade, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que ela seja esclarecida.
Numero da decisão: 2402-006.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher os embargos, sem alteração do resultado do julgamento, para adequar os fundamentos contidos no voto ao resultado da decisão originária, de conformidade com o voto vencedor dos presentes embargos. Vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima e Gregório Rechmann Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior- Relator.
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 18183.720043/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado se a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212, de 1991, que foi apresentada com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, motivando o auto de infração em julgamento, foi entregue até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11020.722960/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Inexiste nulidade quando a autuação está amparada nos fatos e nos fundamentos que, no entender da autoridade autuante, ensejariam as glosas das despesas declaradas e a apuração do imposto suplementar devido.
DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF
Numero da decisão: 2402-006.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10183.002155/2006-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DIÁRIAS. ISENÇÃO.
As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992.
Numero da decisão: 2001-000.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 19515.723093/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GFIP. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As declarações em GFIP são de responsabilidade do contribuinte. Os erros porventura detectados neste documento podem e devem ser corrigidos pelo contribuinte antes do início de qualquer medida fiscalizatório relativa as contribuições previdenciárias.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO-ADMINISTRADOR.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Não elididos os fatos que lhes deram causa, os termos de sujeição passiva solidária devem ser mantidos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GFIP. NÃO INFORMAÇÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. (CFL 68)
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória do art. 32, Inciso IV e § 5º, da Lei n° 8.212/91.
RETROAÇÃO BENIGNA.COMPETÊNCIA. UNIDADE PREPARADORA.
A Lei 11.941/2009 alterou a metodologia de cálculo do valor da multa, ensejando o cotejo do valor assim obtido com o valor da multa aplicada, adotando-se aquele for inferior. Em virtude da peculiaridade da variação do montante da multa dos créditos de obrigação principal de acordo com a fase processual administrativa na qual estes se encontram, a aplicação da retroação benigna deve ficar a cargo do Serviço competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil. É a determinação expressa no § 4º do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2301-005.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário do contribuinte, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade, (b) na parte conhecida do recurso do contribuinte e dos recursos dos responsáveis solidários, negar-lhes provimento.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10380.731015/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação.
ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Estando o acórdão fundamentado pelos seus próprios elementos com a devida motivação, contendo todos os requisitos exigidos em Lei, relatório, voto e conclusão, ao qual se debateu todas as matérias trazidas em grau recursal não há razão para dar provimento dos embargos de declaração opostos, tendo sido opostos como mero inconformismo da parte embargante.
Embargo Rejeitados.
Numero da decisão: 2301-005.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, ratificando o Acórdão nº 2301-004.954, de 14/03/2017, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10855.724155/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
GLOSA. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS.
Podem ser compensadas as contribuições sociais cujo pagamento ou recolhimento foi indevido ou a maior, devendo ser glosados os valores compensados em desacordo com legislação.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA. FALSIDADE DA COMPENSAÇÃO DECLARADA EM GFIP
A compensação indevida na hipótese de falsidade na declaração apresentada acarreta imposição de multa isolada ao sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
Constitui infração ao disposto no art. 32, inciso III, da Lei n.º 8.212/91, c/c o art. 225 do RPS, deixar a empresa de prestar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, ônus probatório a cargo do Fisco.
Elididos os fatos que lhes deram causa, os termos de sujeição passiva solidária devem ser afastados.
Numero da decisão: 2301-005.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10215.720064/2015-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13888.003161/2008-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém obscuridade ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
A apresentação de alegações genéricas, sem a impugnação específica de qual seja a discordância, não enseja a apreciação das razões recursais.
Numero da decisão: 2001-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que não lhe acolheu.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
