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5883960 #
Numero do processo: 16191.002212/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - VALORES DECLARADOS EM GFIP E NÃO RECOLHIDOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE TODA FASE CONTENCIOSA - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO Ao instaurar procedimento fiscal, com a intimação do contribuinte para apresentar os documentos contábeis e fiscais, e realizar o confronto entre os valores declarados em GFIP, os constantes de folha de pagamento e livros e os valores recolhidos, simplesmente oportunizou o auditor a rediscussão de toda a matéria. Ao proceder o lançamento de valores anteriormente declarados em GFIP, abriu mão o órgão previdenciário de proceder a cobrança eletrônica, por inconsistência de seus sistemas, para instaurar toda uma fase contenciosa, concedendo ao contribuinte a oportunidade de rediscutir todos os fatos geradores anteriormente declarados, inclusive, aplicando-se redução de multa, face a declaração dos mesmos, o que denota, não existir impedimento algum, para que ocorresse o lançamento, muito menos para que seja declarada sua nulidade. Considerando que o lançamento encontra-se devidamente constituído, constando do mesmo todas as intimações e relatórios necessários, possibilitando ao sujeito passivo e pleno conhecimento dos valores lançados, dos fatos geradores e da fundamentação legal que norteia o lançamento, o que conferiu a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, afasto a nulidade decretada pela relatora. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA EM GFIP E NÃO RECOLHIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - CABIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições previdenciárias, ainda que o crédito tributário objeto da NFLD tenha sido confessado em GFIP, sujeita o contribuinte infrator à penalidade pecuniária capitulada na legislação. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança dos encargos legais em percentuais estabelecidos de acordo com a própria legislação, bem como também é legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF e posicionamento do STF em sede de repercussão geral (RE 582.461) sobre o assunto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, rejeitar a nulidade arguida de ofício. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim (relatora); II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5832028 #
Numero do processo: 10120.010229/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE É cabível a incidência dos juros sobre a multa de ofício, não havendo ilegalidade na cobrança de tal acréscimo sobre tal exação.
Numero da decisão: 2202-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de voto, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT que proviam em parte o recurso. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente – Redator Designado (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: Pedro Anan Junior Relator

5827513 #
Numero do processo: 10680.004625/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE DE DECLARAÇÃO QUE COMPLETA AS INFORMAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS. Completadas as informações constantes nos recibos voltados à comprovação de despesas médicas, mediante declaração do profissional de saúde, deve ser restabelecida a correspondente dedução na Declaração de Ajuste Anual. DESPESAS COM APARELHO AUDITIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NECESSÁRIA EM MATÉRIA DE ISENÇÃO. A dedução de despesas com aparelhos auditivos não tem previsão legal, impondo-se a interpretação literal em matéria de isenção, consoante regra o art. 111 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2003 deduções de despesas médicas no valor de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5873557 #
Numero do processo: 19839.007587/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE REQUISITOS DE ISENÇÃO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. As ações judiciais da recorrente, não definitivamente julgadas, têm por objeto a declaração de inconstitucionalidade da instituição de requisitos de isenção por meio de lei ordinária e o reconhecimento de direito adquirido à isenção. A discussão judicial concomitante à administrativa importa em renúncia ao contencioso administrativo na parte em que houver identidade de objeto, considerando que é soberano o provimento judicial, o qual deverá ser replicado neste processo quando ocorrer o trânsito em julgado. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO TRANSITADO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA CERTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IRRETROATIVIDADE. A Entidade deixou de fazer jus à isenção a partir de 10 de fevereiro de 1999, conforme ato cancelatório de isenção transitado em julgado administrativo, ficando, desde então, sujeita ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Cancelada a isenção, seu gozo passava a depender de nova certificação pelo órgão fazendário, mediante requerimento da entidade no qual ficasse comprovado o atendimento de todos os requisitos arrolados nos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/91. Inteligência do § 1o do art. 55 da Lei 8.212/91. No período do lançamento não se aplica a legislação posterior que passou a dispensar a certificação do reconhecimento da isenção pelo órgão fazendário, introduzida pela Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram por anular a decisão recorrida. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5823173 #
Numero do processo: 11080.732373/2011-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA. INDEDUTIBILIADE. Descabe a dedutibilidade de prêmios de seguro de vida na declaração de ajuste anual, a título de despesas de previdência privada, por falta de previsão legal. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS NÃO DEPENDENTES. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de despesas médicas na declaração de ajuste anual restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento ou de seus dependentes. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTEMPORANEIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou da escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do CPC. Os instrumentos jurídicos admitidos pela legislação devem ser contemporâneos aos pagamentos efetuados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5883893 #
Numero do processo: 15586.000885/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2007 AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste na espécie ação judicial com o condão de impedir o lançamento fiscal. ENQUADRAMENTO FISCAL PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT/RAT E BASE DE CÁLCULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. O sujeito passivo não impugnou o enquadramento de ofício do seu grau de risco, o qual deve prevalecer, posto que foi efetuado pela autoridade lançadora com esteio na documentação apresentada no curso da ação fiscal. Também não houve insurgência contra a base de cálculo adotada. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. Não tendo o sujeito passivo comprovado que as contribuições lançadas foram objeto de confissão de dívida, descabem os seus argumentos relativos a pedido judicial de revisão dos valores confessados e da impossibilidade de aplicação de multa. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Deve-se aplicar retroativamente a legislação que passou a excluir a aplicação de multa de ofício nos lançamentos prevenir a decadência, lavrados em face de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das causas previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso de modo que seja excluída a multa, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa aplicada. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5891108 #
Numero do processo: 11080.725301/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os fundamentos adotados em processo correlato com decisão definitiva não se tornam preclusos, mas apenas a parte dispositiva. É possível a discussão da procedência dos mesmos fundamentos em outro processo cujos objeto e finalidades sejam distintos; no entanto, não se discute em processo de constituição do crédito tributário o direito à opção pelo SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-004.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5895088 #
Numero do processo: 11634.720232/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar decisão definitiva na esfera administrativa, quanto à exclusão da empresa do SIMPLES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida na votação a Conselheira Graziela Parisotto por entender que o presente processo deveria ser julgado, ficando suspensa, apenas, a sua exigibilidade. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisotto, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Luciana Matos Pereira Barbosa e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Relatório:
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5872496 #
Numero do processo: 14367.000153/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5872834 #
Numero do processo: 10830.000287/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/09/2007 -DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de AI de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até competência 11/2001. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, limitando ao disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: Elaine Cristina MOnteiro e Silva Vieira