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4836656 #
Numero do processo: 13851.001233/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71. O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento. NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS. A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80127
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838792 #
Numero do processo: 13983.000042/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS DE LIMPEZA E COMBUSTÍVEIS. Apenas é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento quantos às aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento também quanto aos materiais de limpeza e desinfecção.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838673 #
Numero do processo: 13975.000199/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2 , da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03907
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4838559 #
Numero do processo: 13971.000920/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, incluindo peças e componentes. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos junto a fornecedores optantes pelo Simples não ensejam fruição de crédito do IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO LANÇADO A MAIOR NA NOTA FISCAL. INCABÍVEL. Inexiste previsão legal para efetuar o ressarcimento, ao contribuinte de fato, de IPI lançado a maior em nota fiscal emitida pela contribuinte de direito. A este cabe pleitear a repetição do indébito em processo específico.
Numero da decisão: 201-80423
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4835515 #
Numero do processo: 13807.009823/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTESTAÇÃO CONSUMADA SÓ NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 17 do Decreto 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532, de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria não contestada na impugnação. No caso, somente na fase recursal é que a autuada se insurgiu contra a exigência da Cofins constante do Auto de Infração. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.406
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não se conheceu do recurso em parte, em face da preclusão e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4836650 #
Numero do processo: 13851.001227/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. PRESCRIÇAO DO DIREITO DE SE CREDITAR. Pedido de restituição de créditos decorrentes de produtos adquiridos in natura, portanto, não tributados. Impossibilidade de aproveitamento em virtude da ocorrência da prescrição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79943
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4838326 #
Numero do processo: 13955.000104/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Estando demonstrado, nos autos que o imóvel, ao contrário do que erroneamente constou na Declaração Anual de Lançamento, não tem empregados permanentes ou eventuais, deve-se proceder à retificação do lançamento efetuado a partir daquela informação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02012
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4837544 #
Numero do processo: 13887.000104/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. É incabível a inclusão dos valores de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feita de pessoa física ou pessoa jurídica isenta do PIS ou da Cofins na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11494
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4835959 #
Numero do processo: 13826.000058/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4837620 #
Numero do processo: 13888.000655/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar