Numero do processo: 13706.000723/88-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A informação fiscal prestada pelo contribuinte à Administração do Shopping, não tem presunção de veracidade diante da comprovada alegação de que a diferença existente entre sua declaração de rendimentos e as informações prestadas à Administração do Shopping Center têm causa em cláusula de contrato, mormente quando, inclusive, o próprio AFTN concorda com tal explicação. A Eg. Câmara Superior já proclamou não ser suficiente para servir de presunção legal, autorizadora de auto de infração, meras informações desse jaez, desprovidas de outros elementos probatórios. Recurso a que se dá provimento para considerar insubsistente a autuação.
Numero da decisão: 201-68819
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13841.000127/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12032
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13909.000043/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC.
Não incidem os juros compensatórios sobre o ressarcimento de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.957
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13826.000199/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00340
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13854.000667/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03054
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 16327.003574/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA.
Sendo posição majoritária da Câmara o reconhecimento da decadência do direito de lançar e exigir a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS após transcorrido o prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, deve ser acolhida a alegação quando a formalização da exigência se dá em data posterior ao estabelecido no art. 150 do CTN. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Maria Teresa Martinez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13830.000951/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. RESOLUÇAO Nº 49/95. 5 ANOS.
O prazo para repetição de indébito da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, com base nos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, é de 05 (cinco) anos contados da publicação da Resolução no 49/1995 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
No caso dos autos o pedido de restituição foi em 14/09/2002, o que demonstra a sua intempestividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12191
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13802.001087/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - PROPRIEDADE URBANA - A propriedade situada no perímetro urbano do município está fora do campo de incidência do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07868
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13839.004174/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. O direito outorgado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, para aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança somente os créditos oriundos de aquisições efetuadas a partir de 01/01/99.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. DIFERENCIAÇÃO. O ressarcimento previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se confunde com a repetição de indébito, efetuada mediante restituição e compensação, dado que o primeiro decorre de saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal, ao final de cada trimestre civil, enquanto a segunda provém de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10939
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 16327.000136/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
Ementa: COBRANÇA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DOCONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não tem este Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em processo de cobrança de crédito tributário declarado em DCTF.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80267
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
