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4832526 #
Numero do processo: 13052.000120/2005-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/05/1999 a 31/05/1999, 01/05/2000 a 31/05/2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. CONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade ou legalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80488
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4830255 #
Numero do processo: 11051.000304/90-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMA PROCESSUAL - NULIDADE - Auto de Infração que não descreve suficientemente os fatos constitui cerceamento do direito de defesa e configura descumprimento de requisito essencial exigido no art. nº 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. Processo anulado, ab initio.
Numero da decisão: 202-05738
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4834058 #
Numero do processo: 13629.000593/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-81.542
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Walber José da Silva

4831371 #
Numero do processo: 11080.009168/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa de concreto em caminhões betoneira para construção civil, é prestação de serviços técnicos tributáveis pelo ISS e não pelo IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09499
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4834149 #
Numero do processo: 13637.000138/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na Legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08364
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4833606 #
Numero do processo: 13562.000032/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03864
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4834049 #
Numero do processo: 13629.000393/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03783
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4832720 #
Numero do processo: 13054.000222/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Comprovados os excedentes de crédito e reconhecido o direito creditório pela autoridade competente há que ser mantida a decisão de 1 instância. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02527
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4832717 #
Numero do processo: 13054.000160/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE JUROS. TAXA SELIC. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4834328 #
Numero do processo: 13646.000313/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA A MAIS COM RELAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO INDEFERIMENTO INICIAL. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Os fundamentos da decisão do órgão a quo não precisam coincidir, em quantidade e qualidade, com os fundamentos do órgão ad quem, dado que o livre convencimento do julgador permite que uma decisão seja amparada em um ou mais fundamentos, contanto que considerados suficientes ao deslinde da questão. Assim, a circunstância de o Acórdão da DRJ possuir fundamentos a mais, com relação à decisão do órgão de origem que indeferiu a declaração de compensação, não caracteriza a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida que aprecia todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição. Preliminar rejeitada. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. A repetição de indébito, quando fundada em sentença judicial transitada em julgado que reconhece o direito aos créditos pretendidos, somente pode ser realizada na via administrativa se houver desistência da execução judicial própria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10736
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis