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4652117 #
Numero do processo: 10380.010658/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSÍVEL NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (Art. 9°, §1° do Dec. 70.235/72) O Decreto 70.235/72, em seu artigo 9°, requer, para que haja reunião dos processos, identidade dos elementos de prova entre os casos, o que não foi demonstrado e, portanto, afasta a presunção de que haja perigo de decisões contraditórias, como alegado pela Interessada. Ademais, reuni-los agora não seria medida de Economia Processual, já que implicaria sobrestar o feito, maduro para julgamento. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da demonstração de que os atos da Administração foram realizados com a necessária cautela, sem atentar, inclusive, contra o artigo 59, do Decreto 70.235/72, impõe-se o reconhecimento da validade dos lançamentos. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE. As disposições do Decreto-Lei n° 2.124/84 não contraria a estrutura do Poder Executivo, prevista na Constituição Federal de 1988, tendo sido, portanto recepcionadas. Logo, não há que se falar em ausência de base legal para a cobrança da multa antes da edição da Medida Provisória n° 16/01, convertida na Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38575
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado Francisco Jose Soares Feitosa, OAB/CE – 16.049.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4650898 #
Numero do processo: 10314.004692/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Data do fato gerador: 05/05/1997 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. Para apurar o limite de alçada definido na Portaria MF n°.375/2001, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento deve levar em conta, tão-somente, os valores exonerados relativos ao tributo (principal) e à multa, não levando em consideração a correção monetária (se houver) e os juros. FIXAÇÃO DE NOVO LIMITE DE ALÇADA. Quando da instituição de novo limite de alçada para as Delegacias de Julgamento pelo Ministério da Fazenda, tal limite aplica-se imediatamente, inclusive para os casos pendentes de julgamento em face do principio "Tempus Regit Actum", pelo qual a forma e o conteúdo do ato são regidos pela norma vigente ao tempo de sua prolação. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.316
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4657172 #
Numero do processo: 10580.001656/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Cientificado da decisão de primeira instância, em 15 de março de 2002, o contribuinte deu entrada a seu recurso, em 30 de abril seguinte, quando já se esgotara o prazo de 30 dias regulamentares. Sendo intempestivo o recuso, dele não se toma conhecimento (Decreto 70.235/72) RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30719
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4655374 #
Numero do processo: 10480.028797/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A interpretação sistemática das normas constantes da NBM/SH com o Sistema Tributário Nacional indicam que, no caso, os sacos e filmes plásticos e as estruturas estratificadas de plásticos são destinadas a embalar produtos alimentícios, devendo ser classificados na posição 3923.90.99.01 . RECURSO PROVIDO POR MAIOIRIA DE VOTOS.
Numero da decisão: 301-30.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão, que negavam provimento.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4654275 #
Numero do processo: 10480.003277/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - PENALIDADE. É aplicável a multa do art. 264, II, do RIPI - Regulamento do IPI/82 nos casos de lançamento de ofício do IPI vinculado à importação. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado, Suplente, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4655318 #
Numero do processo: 10480.021575/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4655969 #
Numero do processo: 10510.001738/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de serviços de manutenção e reparação em tratores e outros veículos pesados foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32890
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4654698 #
Numero do processo: 10480.008525/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. De acordo com o posicionamento deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional enseja a perda do benefício da isenção. TRANSPORTE MARÍTIMO. ACORDO INTERNACIONAL. Não tendo sido homologado pelo Congresso Nacional o acordo sobre transporte marítimo não integra ordenamento jurídico brasileiro. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30898
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654840 #
Numero do processo: 10480.010717/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não incorre em mora o contribuinte que deixou de efetuar pagamento de tributo no tempo próprio em razão de expressa ordem judicial, que suspendeu sua exigibilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28599
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento, em dar provimento parcial ao recurso, cancelando-se as exigências da multa imposta com base no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91 e dos juros de mora.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4655082 #
Numero do processo: 10480.014287/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 301-29.360. Não acatada a preliminar de nulidade. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi parcialmente cumprido, embora com falhas formais na documentação comprobatória, posto que não foi especificado em cada RE a sua vinculação com o ato concessório específico a que se refere. A falta cometida não autorizada a conclusão de inadimplemento total do compromisso de exportar. No máximo, poderia ser entendida com prática que pertuba o efetivo controle da administração tributária sobre as exportações, no caso de drawback suspensão. Acolhimento parcial dos embargos com consequente retificação do acórdão para efeito de que sejam mantidos apenas os créditos tributários decorrentes dos insumos importados e aplicados nas RES nº 94/0878566-001, 94/0902236-0051, 94/0321937-001, 94/056882-001 e 94/0701329-001, cuja exportação não se efetivou, não ocorreu uma vinculação e nas RES nº 94/0521914 - 001 e 94/0478497 - 001, que foram utilizadas em duplicidade. ACOLHIDA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 301-29.360 POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30526
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a retificação do acórdão nº: 301-29.360, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO