Numero do processo: 10240.000865/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PROVA.
Incabível considerar como área utilizada na exploração extrativa aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.483
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento
parcial ao recurso para restabelecer Áreas de Preservação Permanente e Utilização Limitada/Reserva Legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13858.000209/2003-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO.
As verbas recebidas na rescisão contratual a título de licença-prêmio não gozada e férias não gozadas e respectivo terço constitucional, têm natureza indenizatória, sobre eles não incide imposto de renda, independente da comprovação de a não fruição da licença-prêmio e das férias ter sido motivada por necessidade do serviço. Precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13709.003005/2002-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
IRRF, ILL, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, SOCIEDADE LIMITADA DECADÊNCIA.
No caso das sociedades de cotas por responsabilidade limitada, o termo a quo para a decadência do direito de pleitear a restituição do ILL pago indevidamente é a data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997. Precedentes do 1° Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
DECADÊNCIA, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA PARA FATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118, DE 2005.
Nos casos de indébito que se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para reclamar a restituição do pagamento indevido só tem inicio com a decisão definitiva da controvérsia. Em se tratando de tributos cuja obrigatoriedade é compulsória, mesmo que cobrados com base em norma que afronta a Constituição, estes são devidos até que se verifique uma das seguintes condições: a) Decisão do Supremo Tribunal Federal, em
controle concentrado de constitucionalidade, declarando a
inconstitucionalidade da norma que instituiu o tributo; b) Resolução do Senado Federal editada nos termos do artigo 52, X, da CF, suspendendo a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e c) publicação pela Administração Pública de ato através do qual ela passa a reconhecer a que o tributo é indevido.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1990, 1991, 1992, 1993
SUPRESSÃO D.E INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO EM TODAS AS INSTÂNCIAS EM FACE DO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR EM 2º GRAU.
Para que não ocorra a supressão de instância, é de se retomar o processo à origem nos casos de afastamento de preliminar que impedia a análise do mérito.
Recurso Voluntário Provido.
Preliminar afastada
Numero da decisão: 2802-000.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das questões de mérito.
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10945.002302/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, CONTA-CONJUNTA, CO-TITULAR FALECIDO
Nos casos de conta conjunta, ambos os titulares devem ser intimados a comprovar a origem dos depósitos bancários. Importa salientar que a obrigação de fazer prova da origem, estatuída no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, é do titular (ou co-titular) da conta e tem natureza personalíssima, o que implica ser impossível cumprir o requisito da intimação a ambos os titulares, sendo um deles falecido, por meio de intimação ao inventariante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros os José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (Suplentes convocados) que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 36266.007277/2006-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.177
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a), Patrícia Regina Lopes Martin, OAB/SP n° 204067.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35464.002911/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2004
Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO.
Segundo determina o Regimento Interno do CARF, cabem embargos de
declaração em caso de omissão existente em acórdão proferido.
No caso, ocorreu a omissão descrita pela nobre PGFN, devendo o acórdão ser saneado.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EDUCAÇÃO. INTEGRAÇÃO.
Não integram o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e
dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Numero da decisão: 2301-002.716
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em, acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão, saneando a omissão apontada pela embargante, devido a ausência de ementa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.721910/2008-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 15504.724670/2011-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/08/2007
PLR. METAS E OBJETIVOS. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A ausência, no instrumento que institui o programa de PLR, de qualquer meta ou objetivo condicionando o seu pagamento, implica sua descaracterização e a inclusão dos valores pagos com base nele na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-010.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 16327.721169/2020-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 9202-010.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, negar-lhe provimento, declarando a definitividade do crédito tributário, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. Votou pelas conclusões o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10911.000315/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. TITULAR DE CARTÓRIO. VÍCIO FORMAL.
Constatado que o lançamento recaiu em nome e CNPJ da serventia extrajudicial, deve o lançamento ser realizado em nome e CPF de seu titular, observado o prazo do art. 173, II do CTN e demais condições estabelecidas na legislação de regência.
Numero da decisão: 9202-010.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por maioria de votos, acordam, em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Joao Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Marcelo Milton da Silva Risso que negavam provimento. Votou pelas conclusões do voto vencedor a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI