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4637450 #
Numero do processo: 14052.004483/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91520
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4637599 #
Numero do processo: 16327.000763/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC. Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96694
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637842 #
Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO - Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com preterição do direito de defesa, conforme determina, taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. DEDUÇÃO DE ÁGIO - INCORPORAÇÃO — Conforme artigo 386 do RIR/99, a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo determina do art. 385 do RIR, poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata o inciso II do §2° do Artigo 385 do RIR, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração. Assim, se a contribuinte avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo valor de patrimônio líquido e indicar, por meio de documentação hábil, o custo do investimento e o valor do ágio pago, bem como o fundamento econômico, relativo ao valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, fará jus à aludida amortização do ágio. DESPESAS OPERACIONAIS — DIREITOS AUTORAIS — DEDUTIBILIDADE - São consideradas despesas operacionais as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, desde que efetivamente pagas ou incorridas, conforme determina o art. 299 do Decreto n° 3.000/99. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que no se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização a apura após o encerramento do exercício. MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 101-97.027
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário: (i) excluir a tributação a titulo de glosa de ágio, sendo que o conselheiro Antonio Praga acompanha o relator pelas conclusões e apresenta declaração de voto; (ii) afastar a glosa de despesas de direitos autorais, exceto dos itens 2, 9, 11, 23 e 25, do termo de fls. 3635 a 3626 e 3627 a 3628 (iii) determinar a dedução do PIS e Cofins da base de calculo do IRPJ e CSLL. Pelo voto de qualidade, manter a glosa de despesas de direitos autorais relativa ao item 3, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva. Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos nessa parte os conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4637724 #
Numero do processo: 18471.000210/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS COMPROVAÇÃO — GLOSA — Os gastos suportados pela pessoa jurídica, lastreados em documentação considerada hábil e idônea, quando necessários ao exercício do seu objeto social, devem ser admitidos como custos ou despesas operacionais IRPJ- DESPESAS OPERACIONAIS — GLOSA DE DESPESAS — DEDUTIBILIDADE — As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. Não é cabível a glosa quando devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL- Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-96731
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4633271 #
Numero do processo: 10855.000709/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92380
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4637013 #
Numero do processo: 13888.002394/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 e 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02. PRECLUSÃO — IMPOSSIBILIDADE DE REABRIR DISCUSSÃO — DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL — é vedada a reabertura de discussão de matéria objeto de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. SIMPLES — EXCLUSÃO — EFEITOS - a exclusão do SIMPLES cujos efeitos tenham ocorrido anteriormente à edição da Lei n° 10.034/2000, é definitiva, sujeitando a contribuinte ao pagamento do CSLL, com base em outro regime de tributação aplicável às demais pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96233
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4633561 #
Numero do processo: 10880.010719/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-26775
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4604646 #
Numero do processo: 10283.004225/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.763
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4604796 #
Numero do processo: 10980.006569/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00720
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4616342 #
Numero do processo: 10166.018027/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL Anos-calendário de 1997 a 2001 BASE DE CÁLCULO – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. A rega matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança o superávit obtido pelas entidades fechadas de previdência privada. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado de tais entidades se fosse descaracterizada a finalidade não lucrativa das mesmas, apurando-se o lucro, base imponível da CSLL, na forma da legislação comercial e fiscal. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido