Numero do processo: 11075.002216/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente. Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32384
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11040.001533/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento da Contribuição ao PIS e da COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias".
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11040.000384/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para
exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10882.003845/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, não se verificando as hipóteses descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. PIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor nessa parte; e b) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10925.001191/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Valores declarados na DITR e utilizados para o lançamento do imposto somente podem ser ilididos com provas convincentes, que justifiquem sua improcedência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72469
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10925.001387/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de jornalista, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.001756/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. Recurso não conhecido quanto ao direito de compensar Finsocial com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-72657
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao direito de compensar FINSOCIAL com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001335/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O julgamento do litígio instaurado entre Fisco e contribuinte não pode ser entendido como oportunidade para solicitação de retificação de declaração prestada espontaneamente ao mesmo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10930.002904/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10930.002050/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de repetir o indébito tributário - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75627
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli