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6739112 #
Numero do processo: 10865.001999/2002-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento invocada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao contribuinte foi lhe dado tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhe são imputadas, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito defesa. PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO DA DRJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A decisão de piso enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido omissão. Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inciso II. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, quando não forem comprovados a sua origem, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PAF. SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2401-004.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6667039 #
Numero do processo: 10830.723859/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 AJUSTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. As despesas pagas à imobiliária para cobrança ou recebimento dos rendimentos de aluguéis de imóveis oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual poderão ser excluídas da base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6694996 #
Numero do processo: 10280.721115/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há nulidade do ato quanto estão claramente descritos os motivos da autuação. ESTAGIÁRIOS. CONTRATAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI. SEGURADO EMPREGADO. Os estagiários contratados em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, devem ser considerados como segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de empregados. Para a caracterização das bolsas de estágios, necessária se faz a comprovação da existência de termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, a intermediação da instituição de ensino e a realização de acompanhamento efetivo.
Numero da decisão: 2401-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarine - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6730556 #
Numero do processo: 19515.002652/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA. CINCO ANOS, ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Incidência do preceito inscrito no artigo 173, inciso I, do CTN, em face da simulação e sonegação demonstradas pela fiscalização. Deve ser afastada a decadência arguida, pois, a competência mais antiga do presente AI - 01/2003 - teve como data de início da contagem do prazo decadencial 01/01/2004, com término em 31/12/2009, data posterior a qual se efetuou o lançamento. JUNTADA DE DOCUMENTOS Em regra, a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão. No caso concreto, a documentação foi juntada tempestivamente com a peça de impugnação. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO DEMONSTRANDO A REALIDADE DE FATO DO VINCULO EXISTENTE. Cabe a fiscalização desconsiderar os atos e os negócios jurídicos que não retratam a realidade dos fatos, embasada nos artigos 118 a 149 do CTN que preveem a primazia da realidade sobre os atos jurídicos realizados. DESCARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO POR COOPERATIVA. CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SEGURADOS EMPREGADOS - Prestação de serviços através de cooperativas quando, na realidade, constatado o trabalho prestado nos termos do art. 3° da CLT, por pessoas físicas que de fato prestam serviço de natureza não eventual, com subordinação, pessoalidade, alteridade e mediante remuneração, são segurados empregados, incidindo as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga ou creditada conforme previsto na Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e a decadência do crédito tributário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6726487 #
Numero do processo: 18471.001313/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 601.314, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

6664926 #
Numero do processo: 36216.000033/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto na conclusão, bem como no dispositivo da decisão embargada. Impõe-se o conhecimento da manifestação de inconformidade formalizada pela autoridade fazendária de origem, uma vez que devidamente fundamentada nos preceitos inscritos no artigo 66 do RICARF, o qual contempla pressupostos de conhecimento específicos e bem distintos dos Embargos de Declaração inseridos no artigo 65 do mesmo Regimento, devendo, portanto, ser analisados de maneira absolutamente apartada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanando a contradição apontada, corrigir o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazari - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Miriam Denise Xavier Lazari, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andre Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6744560 #
Numero do processo: 11041.000123/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/03/2010 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Admitindo-se os embargos como inominados, o lapso manifesto identificado no Acórdão deve ser prontamente corrigido.
Numero da decisão: 2401-004.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos, para retificar o dispositivo analítico do acórdão embargado, que passa a ser "voto no sentido de conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, posto que já aplicada a multa mais benéfica ao contribuinte". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6667156 #
Numero do processo: 16327.721242/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA. A interpretação simultânea do artigo 195, I e 201, § 4º, ambos da Constituição Federal, leva à conclusão de que a folha de salários abrange o quantum total efetivamente pago ao empregado. Portanto, se a intenção do constituinte fosse que a contribuição incidisse apenas sobre o salário em sentido estrito, não se teria valido, também do vocábulo “folha”. PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS EMPREGADOS. A Lei nº 10.101/2000 regulamentou o pagamento de PLR. Assim, a isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora. Cumpre esclarecer que caso ocorra o pagamento da PLR em desacordo com a citada lei, esta integra o conceito de remuneração para os fins de incidência da contribuição social, conforme artigo 214, § 10, o Regulamento da Previdência Social. A parcela relativa à Participação nos Lucros/Resultados não integre o salário de contribuição, deve a empresa cumprir as exigências da legislação específica, que no caso, é a Medida Provisória 794/94, e as que se lhe seguiram reeditando a matéria, finalmente convertidas na Lei n.º 10.101, de 19/12/2000, ao se constatar que houve três pagamentos de PLR nos anos de 2009 e 2010 ao mesmo funcionário, não resta a menor dúvida que houve o descumprimento da citada norma legal. PARTICIPAÇÃO LUCROS ADMINISTRATIVOS. A norma legal citada pela Recorrente que afastaria a incidência de contribuições previdenciárias devidas se o pagamento de PLR tivesse sido eventual, não se aplica ao seu caso, uma vez que os Administradores não empregados são enquadrados como segurados contribuintes individuais perante a legislação previdenciária e a norma citada se aplica a segurados empregados e trabalhadores avulsos. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito: a) quanto à PLR paga a segurados empregados, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira; b) quanto à PLR paga a contribuintes individuais, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto; e c) quanto aos juros sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6672538 #
Numero do processo: 13896.722014/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2010 a 30/11/2011 PROVA PERICIAL. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o tradicional critério de distribuição do ônus probatório, cabe ao sujeito passivo comprovar a liquidez e a certeza do seu direito creditório utilizado no procedimento de compensação de contribuições previdenciárias em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). COMPENSAÇÃO. GIILRAT. REENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO POR INICIATIVA DA EMPRESA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O procedimento de reenquadramento no correspondente grau de risco por iniciativa da empresa, conforme a sua atividade econômica preponderante, que acarreta a redução do percentual da contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT), está sujeito à comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, da existência de incorreção no enquadramento inicial realizado pelo sujeito passivo. Mantém-se a glosa da compensação na hipótese de a empresa não comprovar a inexatidão do percentual que informou, mensalmente, na respectiva GFIP original. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8141758 #
Numero do processo: 10980.011540/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. Os recibos não constituem prova absoluta das despesas médicas, ainda que revestidos das formalidades essenciais. É legítima a exigência de prova complementar para a confirmação dos pagamentos quando há dúvida razoável no tocante à regularidade das deduções pleiteadas, considerando-se o valor e a natureza dos dispêndios. Na falta de comprovação do efetivo desembolso, mantém-se a glosa das despesas médicas. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS EFETUADOS EM ESPÉCIE. ÔNUS DA PROVA. Inexiste vedação ao pagamento de despesas médicas em espécie, todavia fica o declarante com o ônus de comprovar a efetiva transferência dos recursos financeiros aos profissionais de saúde, quando instado a fazê-lo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a exemplo de extratos bancários com saques em datas e valores compatíveis com os recibos firmados pelos prestadores de serviços.
Numero da decisão: 2401-007.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 3.600,00. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso. Vencidos em primeira votação o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento ao recurso e o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial em maior extensão para também acatar a despesa de R$ 6.370,00. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS