Sistemas: Acordãos
Busca:
4433470 #
Numero do processo: 35301.007045/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO INCIDÊNCIA DE 11% PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS DO SIMPLES. A empresa que contrata um serviço contínuo, que fica a sua disposição e se encontra previsto na lista constante no art. 219 § 2o do Decreto n. 3.048/99, deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária. Não incide Contribuição Previdenciária de 11% em relação à cessão de mão-de-obra, quando a empresa contratada pertencer ao SIMPLES. MULTA. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar acerca do MPF. No Mérito, dar provimento parcial ao Recurso, por unanimidade para excluir totalmente o levantamento “HLT” e parcialmente o levantamento “ALF” até o período 10/2000, inclusive, por ser optante do simples à época dos fatos geradores, bem como, por maioria de votos determinar o recálculo da multa, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi 128556/OAB/RJ. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4404041 #
Numero do processo: 13864.000197/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido. FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO INDIVIDUALIZAR OS SEGURADOS. LANÇAMENTO PELO VALOR GLOBAL DAS REMUNERAÇÕES. Não tendo o Fisco, por inércia do sujeito passivo, a possibilidade de individualizar os segurados, é cabível a apuração pelo valor global da remuneração. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTOS A SEGURADOS, OBTIDOS PELO FISCO MEDIANTE VERIFICAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. CONTRADIÇÃO COM NORMAS DO IRPJ. INEXISTÊNCIA. Não afeta o lançamento de contribuições sociais o fato de terem sido consideradas como salário-de-contribuição despesas com remuneração que possam vir a ser glosadas em fiscalização do IRPJ. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4407918 #
Numero do processo: 16327.001448/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.245
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire – Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4507404 #
Numero do processo: 15504.012541/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e recolher o produto no prazo estipulado na legislação de regência. ESCREVENTES E NOTÁRIOS. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPSEMG. ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO OPÇÃO POR OCASIÃO DA EDIÇÃO DA LEI N° 8.935/1994. EFEITOS EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. Inexistindo nos autos comprovação de que os notários e/ou escreventes foram contratados anteriormente à edição da Lei n° 8.935/1994, bem como que optaram pela manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, não há razão para se discutir os efeitos da Emenda Constitucional n° 20/1998, uma vez que os contratados posteriormente ou que não fizeram referida opção passaram, já naquela oportunidade, a ser segurados obrigatórios do RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4410752 #
Numero do processo: 10680.721002/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE SINDICAL NA COMISSÃO COMPETENTE. NECESSIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, não obstante a contribuinte ter comprovado a existência de programas de metas, resultados e prazos pactuados previamente, bem como de mecanismos de aferição das informações pertinentes ao acordado, deixou de observar/cumprir a necessária participação de representante da entidade sindical da categoria na comissão eleita pelos segurados empregados e empresa para elaborar o programa da PLR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4421232 #
Numero do processo: 13976.000879/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS SOBRE A FOLHAS DE SALÁRIOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO A TÍTULO DE AGROINDÚSTRIA. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA INDEFERIMENTO. Para que a pessoa jurídica venha a ser enquadrada como agroindústria deve restar evidenciado que ela industrializa produção rural própria, e que referida produção própria, nos termos do art. 22-A, da Lei 8.212/91. Uma vez que a recorrente não cumpre tal requisito, como restou demonstrado, inclusive, em diligência fiscal realizada, o pedido de restituição merece ser indeferido. Precedentes. PERICIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O pedido para a realização de perícia deve ser indeferido quando a mesma se torna desnecessária para o deslinde da demanda, sobretudo, quando, no caso dos autos, a recorrente cessou o exercício de suas atividades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares- Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4432810 #
Numero do processo: 13681.000246/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 07/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. FUNCIONÁRIA CONTRATADA EM ESTADO GRAVÍDICO. PRESUNÇÃO DE FRAUDE AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. RESTITUIÇÃO PROCEDENTE. Uma vez que o pedido de restituição de salário maternidade veio acompanhado de documentação idônea, que ao contrário das presunções adotadas pela fiscalização, apontam pela legalidade da contratação da funcionária, bem como da existência fática do contrato de trabalho, o simples e isolado fato de ser a única funcionária da empresa e de ter sido contratada em estado gravídico, não possuem o condão de configurar a caracterização de fraude de modo a beneficiar-se o requerente da restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4515275 #
Numero do processo: 15504.017276/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4515302 #
Numero do processo: 10380.018907/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, em autuação, na qual o fisco narra a suposta falta de formalização da remuneração de segurados que executaram obra de construção civil e apresenta a fundamentação legal que autoriza a aferição indireta da remuneração, com base na área construída e no padrão da obra. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO NÃO FORMALIZADA. LANÇAMENTO BASEADO EM INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o lançamento por arbitramento, quando o fisco, embora apresente indícios, não consegue demonstrar cabalmente que a empresa deixou de formalizar remunerações pagas para execução de obra de construção civil. INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. MOTIVO PARA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. O fato de não haver na folha de pagamento da obra trabalhadores especialistas em determinadas funções necessárias no segmento da construção civil, por si só, não é suficiente a autorizar a aferição indireta das remunerações. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4432785 #
Numero do processo: 10680.723628/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/07/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA. -NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EM PERÍODO DECADENTE - EXISTÊNCIA DE LAUDO Havendo laudo demonstrando que parte da área já se encontrava construída, a decadência deve ser declarada. Os documentos constantes dos autos demonstram a existência de toldo, cuja compra e instalação encontra-se comprovada, inclusive, tendo a instalação do mesmo ocorrido em período decadente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que se desconsidere da base de cálculo o valor de reforma em relação aos 370,19m2 e do toldo de 56,25m2, mantendo o restante do lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA