Numero do processo: 10111.000644/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 06/01/2005 a 05/04/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 184. PRAZO CONTADO DA DATA DA INFRAÇÃO.
O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009.
Numero da decisão: 3401-014.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, no mérito dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13971.721479/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ENQUADRAMENTO NA NCM. REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (RGI). APLICAÇÃO.
Somente nos casos em que a classificação não possa ser determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo é que se fala em aplicação das demais regras constantes da RGI.
AFASTAMENTO DE NORMAS COGENTES. IMPOSSIBILIDADE NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Havendo previsão expressa na legislação vigente de procedimento a ser efetuado em relação ao contexto fático comprovado nos autos, não cabe ao julgador administrativo realizar juízo sobre a legalidade ou constitucionalidade de normas.
Numero da decisão: 3401-014.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11060.720484/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
O indeferimento de pedido de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os autos contêm elementos suficientes ao deslinde da controvérsia.
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
CRÉDITO. INSUMOS. MATERIAIS DE LIMPEZA E LUBRIFICANTES DE ESTEIRAS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de creditamento de IPI, o conceito de insumo rege-se pelo Parecer Normativo CST nº 65/79, admitindo crédito apenas em relação a bens que se integrem ao produto final ou que sofram desgaste em razão de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
Materiais de limpeza de vasilhames e lubrificantes de esteiras, por não manterem contato direto com o produto industrializado, qualificam-se como gastos gerais de fabricação, não gerando direito ao crédito.
CONCEITO DE INSUMO. INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA DO PIS/COFINS. DISTINÇÃO ENTRE REGIMES JURÍDICOS.
O conceito de insumo aplicável ao IPI é mais restritivo do que aquele adotado para as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins no regime não cumulativo, não sendo possível a transposição de entendimentos firmados em precedentes relativos a tributos distintos.
Precedentes do STJ que ampliam o conceito de insumo para PIS/Cofins não se aplicam ao regime do IPI, cuja disciplina normativa e jurisprudencial é própria.
Numero da decisão: 3401-014.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar as multas isoladas exigidas em razão das compensações não homologadas e dos pedidos de ressarcimento indeferidos, lançadas com fundamento nos §§ 15 a 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, por força da inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do Tema 736 em sede de repercussão geral.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
11375739
# Numero do processo: 11516.720494/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que à Unidade de origem intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório relacionando os contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos em relação aos registros M110 e M510 da EFD-Contribuições
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11375743
# Numero do processo: 10983.910064/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS. PORTARIA CARF N ֯ 627, DE 18 DE ABRIL DE 2024. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Nos termos da Portaria CARF n֯ 627, de 18 de abril de 2024, os processos que versam sobre os temas da referida portaria, eventualmente distribuídos fora do âmbito da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, serão devolvidos para novo sorteio e distribuição.
Competência declinada para a Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3101-004.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF, nos termos da Portaria CARF nº 627/2024.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
11377217
# Numero do processo: 10640.901277/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
O reconhecimento de direito creditório pressupõe a comprovação, pelo contribuinte, da liquidez e certeza do crédito invocado.
Incumbe à Recorrente o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, c/c art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, não sendo possível o reconhecimento do crédito diante de conjunto probatório insuficiente.
Numero da decisão: 3401-014.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
11386244
# Numero do processo: 11128.726114/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/10/2015, 15/10/2015, 26/10/2015
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A mercadoria importada descrita comercialmente como “FRISKIES - alimento para gatos adultos”, com as características expostas neste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 2309.10.00.
Numero da decisão: 3401-014.574
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Vencida a conselheira Ana Paulo Pedrosa Giglio, que negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.573, de 25 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo n. 11128.726506/2015-17.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
11392958
# Numero do processo: 15165.721700/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 12/06/2020 a 12/05/2021
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
É descabida a alegação de nulidade do lançamento de ofício, por não ter sido verificada qualquer das hipóteses que o invalidaria.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 12/06/2020 a 12/05/2021
INFRAÇÃO ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 23, V, §§ 1º A 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. TEMA 1.293/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/99. INFRAÇÃO ADUANEIRO-TRIBUTÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO ENTRE AS INFRAÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADUANEIRAS. INAPLICABILIDADE DA TESE REPETITIVA.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.293/STJ disciplina a prescrição intercorrente em processos relativos a infrações aduaneiras de natureza exclusivamente administrativa, regidas pela Lei nº 9.873/99. A conduta de ocultação do sujeito passivo/real adquirente, tipificada no art. 23, V, §§ 1º a 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, possui natureza aduaneiro-tributária, pois recai diretamente sobre a correta identificação da sujeição passiva dos tributos incidentes na importação, razão pela qual não se enquadra no âmbito de incidência do Tema 1.293/STJ.
INTERPOSIÇÃO PRESUMIDA. ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. ÔNUS DA PROVA.
A presunção relativa de interposição fraudulenta do § 2º do art. 23 exige efetiva não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações examinadas. Juntados, ainda que em sede recursal, documentos idôneos que buscam demonstrar a origem e o fluxo dos recursos, e havendo enfrentamento analítico de seu conteúdo pelo colegiado, concluindo pela comprovação da origem, afasta-se a premissa fática de absoluta ausência de comprovação, elidindo-se a presunção.
INTERPOSIÇÃO COMPROVADA. EXAME SUBSIDIÁRIO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SÚMULAS CARF Nº 2, 155 E 160. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Para a caracterização da interposição fraudulenta comprovada, não basta a constatação de grupo econômico, gestão comum ou compartilhamento de estrutura. Exige-se prova robusta de que a pessoa jurídica autuada atuou como mera interposta, declinando-se, operação por operação, quem seria o real adquirente, quem suportou os riscos e benefícios econômicos e qual a exata correlação entre pedidos, pagamentos e importações. Ausente essa demonstração, e não tendo o Auto de Infração sequer incluído o alegado real adquirente no polo passivo, a multa equivalente ao valor aduaneiro não encontra suporte fático-jurídico para subsistir sob a ótica da interposição comprovada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Reconhecida a insubsistência da infração principal, desaparece o suporte para a responsabilidade solidária dos coautuados.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA SUBSTITUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02.
Aplicam-se, quanto à impossibilidade de controle difuso de constitucionalidade pelo CARF, a Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA SUBSTITUTIVA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA POR CESSÂO DE NOME. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 155.
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional.
DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA CARF Nº 160. A aplicação da multa substitutiva do perdimento a que se refere o § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976 independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições.
Numero da decisão: 3401-014.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para rejeitar as preliminares. Com relação a alegação de prescrição intercorrente, por maioria, negar provimento, vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira, manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Manifestaram interesse de fazer declaração de voto os Conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiro(s) não apresentaram as declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF)
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10983.910064/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que à Unidade de origem intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório relacionando os contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos em relação aos registros M110 e M510 da EFD-Contribuições
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10183.902994/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
