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4731023 #
Numero do processo: 19515.000250/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730690 #
Numero do processo: 18471.000840/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de formulário, quando esse procedimento caracterizar uma mudança de opção e não erro cometido na declaração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731071 #
Numero do processo: 19515.000472/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - VALIDADE - Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729149 #
Numero do processo: 16327.001061/98-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. Preliminar acolhida. Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18374
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642066 #
Numero do processo: 10070.003336/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Se o laudo mencionar expressamente a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção alcança os proventos recebidos a partir dessa data. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642563 #
Numero do processo: 10120.000315/98-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não comprovada a efetividade da despesa, fica comprometida a dedução pleiteada. IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Comprovada a omissão de rendimentos da atividade rural, a tributação alcança 20% da omissão, pela forma de arbitramento, que é mais benéfica ao contribuinte. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A comprovação da origem de recursos suficientes para cobrir o incremento patrimonial do contribuinte, afasta a presunção de rendimentos omitidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do crédito tributário a exigência a título de acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4642013 #
Numero do processo: 10070.001907/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - VALORES PAGOS ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO - O Imposto previamente declarado e pago pelo contribuinte não pode ser objeto de lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4642039 #
Numero do processo: 10070.002437/2002-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear restituição de ILL pago por sociedade anônima a data da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal (19/11/1996) ou a data do pagamento do tributo, em qualquer hipótese é intempestivo o pedido de restituição formalizado em 22/07/2002 referente a pagamentos feitos nos anos de 1992 e 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643210 #
Numero do processo: 10120.002196/00-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas e omitidos na declaração anual do contribuinte, estão sujeitos à tributação, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.713, de 1988. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18309
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4641765 #
Numero do processo: 10070.000662/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-22.160
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloisa Guarita Souza (Relatora), que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza