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4829385 #
Numero do processo: 10980.010071/2005-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA – CRÉDITO PRÊMIO. CESSÃO POR TERCEIROS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. A declaração de compensação cujo crédito (i) foi cedido por terceiros ou (ii) refira-se ao crédito prêmio do IPI instituído pelo Decreto n 491/69, deve ser considerada como não declarada, nos termos do disposto no § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 11.051/2004, a partir da data de publicação da referida lei. Nestes casos, deverá ser lançada multa isolada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4829458 #
Numero do processo: 10980.013270/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. A nova redação do artigo 44 da Lei 9.430, dada pela Medida Provisória nº 351, revogou a aplicação da multa de ofício isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do• Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6310067 #
Numero do processo: 11065.000855/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS. Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de oficio com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. É incabível a atualização monetária do saldo credor da Cofins não-cumulativa objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.381
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, sem a atualização monetária.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6310146 #
Numero do processo: 11065.101107/2006-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à tributação, matéria que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de oficio com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS NÃO-CUMULATIVO.. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. E incabível a atualização monetária do saldo credor do PIS não-cumulativo objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-03.392
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, sem a atualização monetária.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4757023 #
Numero do processo: 11065.002622/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR. Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiada. Prejudicial rejeitada. PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEMOS, FATURAMENTO, BASE DE CÁLCULO, Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Em face da expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo. (arts, 13 e 15 da Lei n° 10,833/200.3) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 204-03.440
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relatar). Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4827623 #
Numero do processo: 10920.001290/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na renda presumida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17410
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

5154290 #
Numero do processo: 10120.005197/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, devendo o pedido de restituição ser analisado pela DRF de origem. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5074841 #
Numero do processo: 13974.000126/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE ­ COMPENSAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE.. Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03) Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5963809 #
Numero do processo: 13811.001868/00-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à preliminar de não conhecimento do recurso especial suscitada durante a sustentação oral pelo advogado do sujeito passivo, Dr. Daniel Maya, OAB/SP nº 163.223; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

4990457 #
Numero do processo: 13805.000845/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1994 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO. O que define determinado dispêndio como verdadeiro repasse ou mero custo é a relação jurídica mantida com o terceiro. Há repasse quando o terceiro mantém relação jurídica direta com o cliente - com a “fonte pagadora” -, e o contratado atua como mandatário deste perante o terceiro no ato de pagamento; neste caso, a quantia entregue pelo cliente ao contratado pertencerá desde sempre ao patrimônio do terceiro, e o contratado a receberá do cliente com a obrigação congênita de entregá-la ao verdadeiro titular. Agora, se a relação jurídica com o terceiro é contracenada pelo próprio contratado, não haverá repasse, mas simples subcontratação. Neste caso, a subcontratação atenderá a um interesse do contratado, o qual, por conveniência ou necessidade, prefere contar com o auxílio de outrem para adimplir uma obrigação sua assumida com o seu cliente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Roberto Duarte Batista. OAB/SP nº 132.248. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ