Sistemas: Acordãos
Busca:
4693144 #
Numero do processo: 10983.006796/94-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N 8.846/94, ARTIGO 3 - PRESUNTIVIDADE - A penalidade a que se reporta o artigo 3 da Lei n 8.846/94 inadmite a presuntividade à sua exigência. IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 2º - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Eventual diferença a maior entre depósitos bancários de determinado período, confrontados com as Notas Fiscais de vendas à vista, emitidas no mesmo período, não conforma, nem autoriza, "per se", quaisquer presunções de omissão de receita e, menos ainda, da hipótese de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.846/94. IRPJ - LEI Nº 8846/94, ARTIGO 2º - REFLEXIVIDADE - IRPJ - IRFONTE - PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO - Não configurada a hipótese de incidência tributária a que se reporta o artigo 2º da Lei nº 8.846/94, inexigíveis os tributos que nela se fundamentam, tomados por reflexividade da penalidade prevista no artigo 3º. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15564
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689188 #
Numero do processo: 10945.002260/2006-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4692055 #
Numero do processo: 10980.009880/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693148 #
Numero do processo: 10983.007185/93-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - I.R.FONTE - Comprovada a retenção e o efetivo recolhimento, o I.R.Fonte é compensável na declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16868
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690553 #
Numero do processo: 10980.001871/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta as disponibilidades declaradas pelo contribuinte, advindas de período base anterior, não questionadas e, se a apuração se processar mensalmente, aquelas acumuladas de meses anteriores. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Os recursos tributados exclusivamente na fonte, por se tratarem de rendimentos considerados automaticamente distribuídos por pessoa jurídica, na forma da legislação pertinente à matéria, quando não vinculados a despesas identificadas, justificam acréscimos patrimoniais de pessoa física titular de empresa individual. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16654
Decisão: Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir os meses de jan/90, fev/90 e abr/93; II - reduzir no mês de jan/89, NCz$ 4.422,29; no mês de mai/90, Cr$ 72.967,42; no mês de mar/91, Cr$ 123.200,00; no mês de ago/91, Cr$ 2.517.500,00; no mês de set/92, Cr$ 5.700.000,00; no mês de jun/93, Cr$ 247.138.883,00; III - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao inciso I.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690213 #
Numero do processo: 10950.004676/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Eventual aumento patrimonial a descoberto mediante confronto mensal entre as disponibilidades e seu desembolso provado até a data do evento, inadmitidos gastos presumidos. IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - Se o casal apresenta declaração de rendimentos em conjunto, a mãe do cônjuge, sogra do contribuinte, viúva sem rendimentos, também é dependente na mesma declaração, desde que o outro cônjuge, no ano calendário, possuía rendimentos tributáveis. IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - NETO - Dedutível, como dependente, neto do contribuinte, filho de mãe solteira menor, também dependente do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Lei Nº 9.430, de 1996, art. 42, §3º, II, Lei nº 9.481, de 1997, art. 4º - Para os efeitos dos limites a que se reporta o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações do art. 4º da Lei nº 9.481, de 1997, não são considerados valores de origem comprovada, mesmo quando não tiverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - admitir a dedução de dependente, relativa ao neto do contribuinte; II — reduzir o aumento patrimonial a descoberto relativo a março de 2000, para R$ 4.554,17; e III — excluir a omissão de rendimentos representada por depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, João Luís de Souza Pereira e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento no tocante ao item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689094 #
Numero do processo: 10945.000305/97-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO - Meras alegações não fundamentam a retificação de declaração de rendimentos se não comprovado o erro quanto ao seu preenchimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17463
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689222 #
Numero do processo: 10945.003054/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO PARA ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação ou do recurso, sob pena de preclusão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A omissão de rendimentos pode ser apurada a partir da renda presumida com base em sinais exteriores de riqueza, como é o caso da remessa de recursos, em moedas estrangeiras, sem comprovação de origem, para contas mantidas em instituições financeiras internacionais. Preliminares não conhecidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.723
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690191 #
Numero do processo: 10950.004076/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Somente não será considerado para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, sendo tais valores aplicáveis a todas as contas bancárias de titularidade do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4688547 #
Numero do processo: 10935.003092/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CHEQUE - CRÉDITOS EM CONTA DE DEPÓSITO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Até prova em contrário, os valores recebidos pelo contribuinte, mediante lançamentos a crédito em conta corrente de depósito, oriundos de operações de desconto de cheques, são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com a multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-20.039, de 17/06/2004, para, sanando a omissão apontada, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a importância de R$ 47.251,87; e II - excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento