Numero do processo: 10166.008550/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CUSTO DE BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - No caso de imóvel e outros bens e direitos adquiridos por doação, considera-se custo de aquisição o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão. Assim, na alienação de terras recebidas em doação, na apuração do lucro imobiliário se utilizam, como base de cálculo do custo do bem, os valores e data constante da respectiva Escritura Pública de Doação.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A transferência de bens imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital na sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão do imóvel e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
JUROS DE MORA - Os juros de mora não constituem penalidades, sua incidência decorre da postergação do pagamento do principal (CTN, art. 161).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16500
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10215.000041/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Evidenciam omissões de receitas os saldos credores de Caixa, apurados na própria contabilidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR BANCÁRIO - Saldos credores em contas bancárias não traduzem, nem fundamentam, por si, presunções de omissões de receitas; sim, fontes de recursos e exigibilidades futuras da pessoa jurídica, principalmente se não exigida sua comprovação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Admitida a tributação de passivo inexistente, concomitantemente com saldos credores de Caixa, quando o primeiro é utilizado como fonte de recursos fictos à redução do saldo credor contábil de Caixa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - COMPETÊNCIA - Ante o regime de competência para apuração de resultados, eventual passivo fictício de exercício anterior não pode ser tributado no ano calendário subsequente, simplesmente porque a fiscalização não abrangeu aquele período, não sendo exigida sua comprovação.
IRFONTE - Inexigível o IRFONTE sobre omissões de receitas e/ou passivo fictício quando apurados em lançamentos contábeis que indicam que tais recursos se destinaram ao pagamento de obrigações da pessoa jurídica com terceiros, não ensejando a presunção legal de sua distribuição ao sócio ou titular da pessoa jurídica.
PIS - MP 1215/95 - Ante os princípios da irretroatividade e o prazo decursal aplicável a contribuições, inexigível na forma preconizada pela Medida Provisória nº. 1215, de 28.11.95.
PIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - A incidência de encargos moratórios sobre exigibilidade do PIS deve se adequar ao vencimento de obrigação, conforme base de cálculo fixada na Lei Complementar n° 07/70 – faturamento de 6 meses.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17182
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o valor relativo ao lançamento com base na estimativa - II - o saldo credor de banco; III - o passivo fictício de ano anterior - IV - o imposto de renda na fonte relativo ao saldo credor de caixa; V - o PIS relativo aos meses de outubro a dezembro de 1995; e para alterar o cálculo dos juros moratórios do PIS.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.004509/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Na falta de pagamento antecipado do imposto, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10183.000065/98-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTUAÇÃO - Carece de fundamento a pretensão de nulidade de autuação por falta de tipificação e enquadramento legal, quando esta descreve, com exatidão, os seus fundamentos materiais e indica o dispositivo legal pertinente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Insustentável a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte impugna, em minúcias, as matérias, de direito e de fato, que sustentam a autuação.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à tributação na Declaração Anual de Ajuste, em face ao disposto nos artigos 114 e 116, I, do CTN e Leis n° 7.713/88, artigo 2°, e n° 8.134/90, art. 3°, § 1°, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, devendo ter em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17260
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o aumento patrimonial a descoberto.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10235.000809/2005-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.004930/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte desobrigado de apresentação da declaração, descabe a penalidade imposta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18462
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10235.000756/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Restando comprovada, pela apresentação do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, emitido pela fonte pagadora, a retenção do IRF, no valor informado pelo Contribuinte na sua Declaração de Ajuste, deve ele ser considerado para fins de determinação do crédito tributário de IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10235.000099/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PARLAMENTAR - VERBAS DE GABINETE - Somente não se sujeitam à tributação as verbas de gabinete comprovadamente gastos com passagens aéreas, serviços postais e tarifas telefônicas, por parlamentares no exercício de seus mandatos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19058
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.008821/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol votou pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10240.001707/94-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No regime de declaração de rendimentos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário, cessa após decorridos cinco anos ininterruptos da data de entrega da declaração, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - A partir da Lei N. 7.713/88, eventuais aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, sendo inadmitido sua apuração anual, alternativamente.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de aumento patrimonial eventualmente a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, mesmo provindas de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que não declarados, visto não interferirem na base de cálculo do imposto na declaração.
IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - GANHOS DE CAPITAL - Na alienação de imóveis, para efeitos de apuração de eventual ganho de capital, devem ser deduzidos 5% da diferença entre o valor da alienação e o custo corrigido, por ano civil de permanência do imóvel em mãos do alienante; não, períodos de 12 meses completos.
IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - GANHOS DE CAPITAL - Nas alienações imobiliárias a prazo, o ganho de capital, apurado no momento desta, é tributado à medida em que os valores proporcionais da alienação sejam recebidos.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15976
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência suscitada pelo relator, quanto ao exercício de 1989 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial relativo aos meses de julho, outubro e novembro de 1989, e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves