Sistemas: Acordãos
Busca:
4678492 #
Numero do processo: 10850.002634/97-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Não sendo apresentada a declaração de rendimentos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, § 4º e 173, I, do Código Tributário Nacional. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constatada a aquisição de bens sem o devido lastro em recursos declarados pelo contribuinte, correto é o lançamento em razão do acréscimo patrimonial a descoberto. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17266
Decisão: Por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR privimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677286 #
Numero do processo: 10840.004010/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677601 #
Numero do processo: 10845.001268/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO-BASE - Ao fim de cada período-base de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período-base e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei n° 1.598, de 1977 e Lei n° 7.450, de 1985). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros gerados nos anos-calendários de 1994 e 1995, por pessoas jurídicas com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre importâncias distribuídas a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses relativos aos lucros gerados nos anos de 1994 e 1995 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, ocorre na data do pagamento ou crédito desses rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4674048 #
Numero do processo: 10830.004325/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não é cabível a multa quando a declaração é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da aplicação do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16678
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4676493 #
Numero do processo: 10840.000138/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4676702 #
Numero do processo: 10840.001342/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18438
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677820 #
Numero do processo: 10845.003369/94-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 é eivado de nulidade. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16561
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4674801 #
Numero do processo: 10830.007053/96-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não comprovada a inclusão do rendimento na DIRPF, cabível a exigência do imposto de ofício. DEPÓSITO BANCÁRIO - Lançamento com base exclusivamente em depósito bancário há de ser efetuado em obediência estrita aos ditames legais, o que não se comprova nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência baseada em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4673807 #
Numero do processo: 10830.003412/98-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - Não demonstradas as operações de crédito nem as taxas de juros praticadas, insubsiste o lançamento eis que efetuado com base em presunções não contempladas na legislação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17265
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677834 #
Numero do processo: 10845.003464/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS LEI nº. 10.174, de 2001 - IRRETROATIVIDADE - A Lei nº Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, não pode atingir fatos regidos pela lei pretérita, que proibia a utilização destas informações para outro fim que não fosse o lançamento da CPMF e zelava pela inviolabilidade do sigilo fiscal, tornando viciados, na origem, lançamentos nela originários. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves