Numero do processo: 11634.720004/2019-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REQUALIFICAÇÃO DE RECEITAS. DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PROPÓSITO NEGOCIAL. MULTA QUALIFICADA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. AJUSTE DE TRIBUTOS RECOLHIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão que julgou improcedente impugnação ao auto de infração lavrado para exigir imposto sobre a renda da pessoa física, relativamente aos anos-calendário de 2014 a 2017, em razão de omissão de rendimentos e requalificação de receitas originalmente tributadas por pessoa jurídica.
1.2. A autoridade fiscal concluiu que a pessoa jurídica utilizada pelo contribuinte não possuía substância econômica autônoma, tendo sido empregada para deslocamento artificial de receitas e redução da carga tributária, razão pela qual promoveu a tributação integral na pessoa física, com aplicação de multa de ofício qualificada e multa isolada.
1.3. O acórdão recorrido manteve integralmente o lançamento, ao entender caracterizada a artificialidade da estrutura adotada, a ausência de propósito negocial e a prática reiterada de condutas aptas a justificar a qualificação da penalidade.
1.4. A parte-recorrente sustenta nulidade por cerceamento de defesa, licitude da constituição da pessoa jurídica, inexistência de simulação, indevida requalificação das receitas, ilegalidade da multa qualificada, impossibilidade de cumulação de multas e necessidade de consideração dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa no julgamento de origem; (ii) saber se é válida a desconsideração da pessoa jurídica e a requalificação das receitas na pessoa física; (iii) saber se é cabível a multa de ofício qualificada; (iv) saber se é legítima a cumulação de multa isolada com multa de ofício; e (v) saber se devem ser considerados os tributos recolhidos pela pessoa jurídica na apuração do crédito tributário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. Não se conhece das alegações de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
3.2. O indeferimento do pedido de diligência não configura cerceamento de defesa, porquanto fundamentado na desnecessidade da prova requerida, nos termos da Súmula CARF nº 163: “O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.”
3.3. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa deve ser rejeitada, pois o acórdão recorrido enfrentou os elementos essenciais da controvérsia e fundamentou a conclusão adotada com base no conjunto probatório constante dos autos.
3.4. No mérito, a requalificação das receitas exige demonstração de que a pessoa jurídica não possui fundamento econômico real e de que a estrutura adotada não corresponde à realidade dos fatos.
3.5. No caso concreto, a existência autônoma da pessoa jurídica é afetada pela circunstância de o sujeito passivo executar o mesmo tipo de atividade de modo a segregar apenas suas receitas entre a destinação à pessoa física, de um lado, e à pessoa jurídica. Sem a indicação de que essa estrutura vai além da partilha formal das receitas, é impossível reconhecer-lhe existência própria e inconfundível.
3.6. A multa qualificada exige comprovação de dolo específico, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964 e do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
3.7. No caso concreto, há comprovação autônoma de dolo, fraude ou simulação, sendo adequada a qualificação da multa, diante da existência de uma única estrutura, com segregação apenas das receitas.
3.8. A cumulação da multa isolada com a multa de ofício é admissível quando decorrente de infrações distintas, relativas ao descumprimento de obrigações diversas, não se verificando duplicidade sancionatória no caso concreto.
3.9. A requalificação das receitas da pessoa jurídica para a pessoa física impõe a consideração dos tributos já recolhidos sobre os mesmos fatos econômicos, sob pena de duplicidade material de tributação.
3.10. Nessa hipótese, admite-se o abatimento dos valores pagos pela pessoa jurídica, não como compensação entre sujeitos distintos, mas como medida de correta quantificação do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-011.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, tão-somente para reconhecer o direito à compensação dos valores devidos pela pessoa física com valores pagos pela pessoa jurídica, a título de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O conselheiro Henrique Perlatto Moura apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10830.725228/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2202-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10280.735068/2023-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FOLHA DE PAGAMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil , no exercício da atividade fiscalizatória, averiguar a ocorrência de fatos geradores e identificar corretamente o sujeito passivo da obrigação, consagrando o princípio da substância sobre a forma.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF n° 172).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. APLICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
São válidos os juros e a multa aplicados em conformidade com as disposições legais.
Numero da decisão: 2202-011.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 15746.720073/2024-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020
ENTIDADE BENEFICENTE. REMUNERAÇÃO DE DIRETOR. REQUISITOS.
O benefício fiscal aplicável para as entidades beneficentes tem por requisitos, quanto a remuneração de seus diretores, o limite de remuneração do dirigente estatutário e a compatibilidade de jornadas na existência simultânea de vínculo estatutário e empregatício.
Numero da decisão: 2202-011.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
11375330
# Numero do processo: 10665.721404/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
MULTA APLICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. INCOMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para apreciar a alegação de efeito confiscatório da multa aplicada em face da Constituição Federal, matéria a qual não se conhece.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FATOS MODIFICATIVOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Os fatos modificativos do lançamento tributário devem ser deduzidos por ocasião da impugnação, acompanhado dos elementos de prova que suportem tal alegação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CARNÊ LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 147. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. PREVISÃO LEGAL.
Após a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, existe previsão legal para a aplicação simultânea da multa isolada pela falta de pagamento do carnê-leão (50%) com a multa proporcional do lançamento de ofício.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DAA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. CABIMENTO.
Demonstrada a intenção deliberada em omitir rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, está caracterizado o dolo específico em dificultar a autoridade fazendária do conhecimento da obrigação principal, autorizando a aplicação de multa de ofício qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A Lei nº 14.689, de 2023, cominou multa proporcional de 100% para o lançamento de ofício, quando identificado a ocorrência de fraude, simulação ou conluio, cabendo sua aplicação retroativa por se tratar de penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2202-011.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto do efeito confiscatório da multa de ofício, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de decadência e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 80%.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10215.720180/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.721205/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.389
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.004672/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10166.725463/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.579
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10530.723554/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA
Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
