Numero do processo: 10980.724076/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2011
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E DO SIMPLES NACIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DA MESMA NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-FAMÍLIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. PAGAMENTOS A TERCEIROS. DIVERGÊNCIAS ENTRE FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ANISTIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto por contribuinte contra acórdão que manteve lançamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias. Um dos autos de infração exigiu contribuições devidas à Seguridade Social, contribuição patronal, GILRAT e valores decorrentes de glosa de deduções de salário-família e salário-maternidade. Outro auto de infração exigiu contribuições destinadas a terceiros, relativas a FNDE, INCRA, SESC e SEBRAE.
A fiscalização apurou que a contribuinte havia sido excluída do Simples Federal e do Simples Nacional por atos declaratórios executivos. A autoridade fiscal consignou que a contribuinte declarou indevidamente, em GFIP, a condição de optante pelo Simples. Essa declaração teria reduzido de forma incorreta as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
A contribuinte alegou nulidade dos autos de infração, cerceamento de defesa, pendência de processos de reingresso no Simples Federal e no Simples Nacional, decadência, necessidade de dedução dos recolhimentos feitos na sistemática simplificada, duplicidade de empregados na base de cálculo, glosa indevida de salário-família e salário-maternidade, inclusão indevida de pagamentos a terceiros, impropriedade da multa agravada, retroatividade benigna e aplicação de remissão ou anistia prevista na Lei nº 13.097/2015.
O processo foi baixado em diligência. A autoridade lançadora reexaminou documentos e argumentos da contribuinte. Houve retificação de bases de cálculo nos levantamentos relativos a divergências entre folha de pagamento e GFIP e à glosa de salário-família e salário-maternidade. Houve, ainda, exclusão de pagamento identificado como feito a pessoa jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se o recurso voluntário deve ser conhecido quanto à alegação de inconstitucionalidade da multa; (ii) saber se houve decadência dos créditos lançados; (iii) saber se o indeferimento da perícia configurou cerceamento de defesa; (iv) saber se os autos de infração apresentam vícios formais ou materiais capazes de gerar nulidade; (v) saber se a pendência de processos de reingresso no Simples Federal e no Simples Nacional impede o lançamento; (vi) saber se a ausência de ciência de outros processos administrativos gerou prejuízo ao direito de defesa; (vii) saber se os recolhimentos feitos no Simples Federal e no Simples Nacional devem ser deduzidos dos créditos lançados, na parcela de mesma natureza; (viii) saber se subsiste a glosa remanescente de salário-família e salário-maternidade; (ix) saber se os pagamentos incluídos no levantamento relativo a serviços prestados por pessoas físicas devem permanecer na base de cálculo; (x) saber se subsistem as divergências remanescentes entre folha de pagamento e GFIP; (xi) saber se é cabível redução das multas por retroatividade benigna; e (xii) saber se incide remissão ou anistia com fundamento nos arts. 48 e 49 da Lei nº 13.097/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso voluntário não deve ser conhecido quanto à alegação de inconstitucionalidade da multa. A Súmula CARF nº 2 estabelece que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
A decadência deve ser rejeitada. Quanto às contribuições previdenciárias alcançadas por recolhimentos antecipados nas respectivas competências, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 99. A ciência dos autos de infração ocorreu dentro do prazo legal aplicável.
Quanto às contribuições destinadas a terceiros, as razões recursais não demonstraram de forma analítica que os recolhimentos do Simples abrangeram tais exações. Aplica-se, nessa hipótese, o art. 173, I, do CTN, em conformidade com a Súmula CARF nº 101. Também não se verificou decadência.
O indeferimento da perícia não configurou cerceamento de defesa. O órgão julgador determinou diligência com fundamento no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972. A autoridade lançadora examinou documentos, prestou informações e promoveu retificações pontuais. A contribuinte não demonstrou qual questão decisória permaneceu impossível de julgamento sem prova pericial. A Súmula CARF nº 163 admite o indeferimento fundamentado de diligência ou perícia considerada prescindível.
Não há nulidade formal ou material dos autos de infração. O lançamento indicou fatos, fundamentos legais, competências, levantamentos e valores. O Relatório de Lançamentos discriminou dados por segurado e competência. A planilha Divergências FOPAG x GFIP confrontou valores de folha de pagamento, valores declarados em GFIP e diferenças apuradas. A contribuinte apresentou defesa extensa, com documentos, argumentos e quesitos. Não houve demonstração de prejuízo concreto ao contraditório.
A pendência de processos administrativos de reingresso no Simples Federal e no Simples Nacional não invalida os lançamentos. A Súmula CARF nº 77 estabelece que a discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos devidos em razão da exclusão. Não houve indicação de decisão administrativa ou judicial que suspendesse, desconstituísse ou retirasse a eficácia dos atos de exclusão.
A alegação de cerceamento de defesa por ausência de ciência de outros processos administrativos deve ser rejeitada. Um dos processos indicados foi criado por engano e arquivado. O outro destinava-se à Representação Fiscal para Fins Penais. A Súmula CARF nº 28 afasta a competência do CARF para controvérsias relativas a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. A contribuinte não demonstrou que tais processos continham elemento indispensável à impugnação dos autos de infração.
A pretensão de dedução dos recolhimentos feitos no Simples Federal e no Simples Nacional deve ser acolhida em parte. A decisão recorrida tratou a matéria apenas como compensação vedada pelo art. 56, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012. Contudo, a Súmula CARF nº 76 determina que, após a exclusão do Simples, os recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática sejam deduzidos dos valores lançados de ofício, observados os percentuais legais sobre o montante pago de forma unificada.
A vedação à compensação administrativa não impede a apuração do crédito líquido. A dedução deve ficar limitada às competências e às exações efetivamente correspondentes aos autos de infração. A autoridade fiscal deve observar os percentuais legais aplicáveis ao Simples Federal e ao Simples Nacional. As bases de cálculo e as penalidades devem ser recompostas sobre o crédito remanescente.
A glosa remanescente de salário-família e salário-maternidade deve ser mantida. A autoridade lançadora reexaminou a matéria em diligência e reconheceu reduções no levantamento correspondente. A contribuinte não demonstrou, de forma individualizada, quais valores remanescentes estariam comprovados por quais documentos. Também não infirmou a conclusão de que determinados valores de salário-maternidade não foram demonstrados.
O levantamento relativo a pagamentos a terceiros deve ser mantido quanto aos valores remanescentes. A fiscalização solicitou esclarecimentos por termo de intimação fiscal. A contribuinte não respondeu durante a ação fiscal. Na fase impugnatória, os documentos apresentados foram examinados. Apenas determinado pagamento foi comprovado como serviço prestado por pessoa jurídica. Os demais itens não foram desconstituídos por prova analítica e suficiente.
As divergências remanescentes entre folha de pagamento e GFIP devem ser mantidas. A autoridade lançadora demonstrou as diferenças no Relatório de Lançamentos e na planilha Divergências FOPAG x GFIP. A diligência reconheceu erro relacionado ao número de cadastro de empregados e promoveu retificações no levantamento correspondente. A contribuinte não individualizou, após esses ajustes, quais segurados, competências e valores permaneceriam indevidamente duplicados.
A tese de retroatividade benigna deve ser rejeitada. A contribuinte não demonstrou, por competência e por espécie de multa, comparação aritmética que evidenciasse penalidade posterior mais benéfica. O art. 106, II, c, do CTN exige identificação concreta de lei posterior mais favorável aplicável ao ato não definitivamente julgado.
A aplicação dos arts. 48 e 49 da Lei nº 13.097/2015 deve ser rejeitada. A contribuinte não demonstrou que as multas exigidas correspondem às multas do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991. Também não comprovou, de forma analítica, o cumprimento do requisito temporal de apresentação da declaração prevista no art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-012.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na apuração do crédito tributário, sejam deduzidos os recolhimentos da mesma natureza eventualmente efetuados pelo contribuinte no Simples Federal e no Simples Nacional.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10215.720180/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.721205/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.389
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.004672/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10166.725463/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.579
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10530.723554/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA
Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.000016/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por HUMBERTO CARLOS CHAHIM.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13808.002379/2001-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 2202-002.679
Decisão:
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10410.004328/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
Os lançamentos somente poderão ser considerados nulos quando provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem à terceiro, por meio de prova hábil e idônea.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário, vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Fábio Brun Goldschmidt e Jimir Doniak Junior, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro PEDRO ANAN JUNIOR.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 15956.000536/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
Nulidade - Depósito Bancário - Falta de intimação do Co-titular
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na faze que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Sumula 29 CARF)
Numero da decisão: 2202-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez (Presidente Substituto ).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco De Souza, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite. Ausente justificadamente o conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
