Numero do processo: 13976.000397/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E GLP. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e o GLP empregados como força motriz e/ou fonte de calor, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à energia elétrica e o gás GLP. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; II) em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de
protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a Drª Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13899.000279/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11588
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13769.000221/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
SÚMULA Nº 11.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.724
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Mauro Wasilewski (Suplente), que acolhiam integralmente a restituição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13804.001205/90-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imóvel localizado em área de reserva permanente. Mata Atlântica. Isenção deferida pelo INCRA, em processo próprio. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00914
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13971.000924/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Ao contribuinte é lícito compensar o PIS pago em excesso com pendência tributária que lhe é atribuída pelo Fisco.
O recolhimento do PIS, sob a égide da Lei Complementar nº 7/70, observava a base de cálculo disposta no parágrafo único do artigo 6º de tal diploma, e consistia no faturamento do sexto mês precedente à competência considerada para efeitos de exigência de tal tributo; faturamento insusceptível de correção monetária ou indexação de quaisquer naturezas e espécies.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10724
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13884.000982/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11300
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13888.000241/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12794
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13816.000040/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Constando no auto de infração, expressamente, o motivo da exigência tributária, inviável suscitar-se a nulidade de tal peça administrativa alegando-se a ausência do fundamento da cobrança. Preliminar rejeitada.
PIS. NÃO INCLUSÃO NO REFIS. EXIGÊNCIA PROCEDENTE. MULTA DE OFÍCIO ADEQUADAMENTE APLICADA. Na hipótese de pendência de Cofins, atribuída ao contribuinte, não constar encampada no Refis em virtude de não ter sido noticiada ao Fisco em DCTF, possível faz-se a exigência de seu cumprimento mediante a expedição de auto de infração.
A inadimplência do contribuinte quanto à contribuição acarreta, em virtude do lançamento de ofício, o acréscimo da pendência tributária pela multa de ofício.
Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10659
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13805.001920/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Colegiado é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01896
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13853.000169/91-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ERRÔNEA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que ficou não ser o Recorrente proprietário ou possuidor do imóvel rural, contra o mesmo não pode subsistir a exigência do ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02921
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary