Sistemas: Acordãos
Busca:
5820895 #
Numero do processo: 10380.003028/2003-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CARACTERIZADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. Não se conhece do Recurso Especial se os acórdãos comparados não tratam da mesma questão fática.
Numero da decisão: 9101-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5799208 #
Numero do processo: 10384.002557/2007-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA - Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todos os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pelas pessoas jurídicas a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 9101-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (documento assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram ainda do presente julgamento: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5749694 #
Numero do processo: 13971.001667/2002-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 INCENTIVOS FISCAIS. OPÇÃO FEITA EM DECLARAÇÃO ORIGINAL. NÃO PERDE O DIREITO À OPÇÃO PELA APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS, O CONTRIBUINTE QUE APRESENTA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, desde que a declaração primitiva com a opção pelo incentivo tenha sido apresentada no exercício respectivo
Numero da decisão: 9101-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5820900 #
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 MULTA QUALIFICADA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO FORMALIZADO TENDO POR BASE OMISSÃO DE RECEITAS. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96. O fato de o contribuinte ter omitido receitas decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada e que não tenham sido contabilizadas não caracteriza, por si só, evidente intuito de fraude. REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual, inexistindo dolo ou declaração, para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcialmente ao recurso da fazenda. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Valmir Sandri e Antonio Carlos Guidoni Filho no tema do arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor, em relação ao arbitramento, o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado). (ASSINADO DIGITALMENTE) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora (ASSINADO DIGITALMENTE) Leonardo de Andrade Couto – Redator designado Participaram da presente sessão os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, sendo substituído pelo MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5791187 #
Numero do processo: 10380.010113/2003-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS. O recurso especial de divergência só se legitima ante a comprovação de que outro colegiado adotou interpretação divergente em relação à mesma matéria. Se a decisão consubstanciada no paradigma for no mesmo sentido da adotada pelo acórdão recorrido, não se conhece do recurso especial por não configurada a divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9101-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso não conhecido. (documento assinado digitalmente) OTACÍIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5809862 #
Numero do processo: 13830.001898/2004-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência do artigo 42 da Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso da fazenda. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, sendo substituído pelo MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5709686 #
Numero do processo: 10882.000601/2001-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em prover integralmente o recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5709682 #
Numero do processo: 19515.000748/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 RECURSO ESPECIAL AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO. Pode deixar de ser conhecido pela Turma da CSRF o Recurso Especial que, por meio do Agravo de que trata o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RI-CSRF), aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25/06/2007, teve os pressupostos de admissibilidade declarados atendidos. O Recurso Especial na condição do § 7º do art. 17 do RI-CSRF submete-se a mesma tramitação caso o recurso tivesse sido inicialmente admitido (tramitação normal), estando vedado o reexame de admissibilidade pelo Presidente da Câmara recorrida e pelo Presidente da CSRF, o que não impede a Turma da CSRF de não conhecer do Recurso Especial, em sede de deliberação coletiva. Não se conhece de Recurso Especial quando houver erro na identificação do dispositivo legal tido por contrariado na decisão não-unânime de Câmara. Não se conhece de Recurso Especial quando houver apenas alegações genéricas de contrariedade, na decisão não-unânime de Câmara, à evidência de prova.
Numero da decisão: 9101-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

5634470 #
Numero do processo: 10735.001839/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 PENALIDADE MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS IRPJ NÃO PAGAS. Cabível lançamento de ofício da multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ sobre a base estimada, quando o sujeito passivo não efetuar o pagamento ou recolhimento integral da antecipação do imposto. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS IRPJ. DECADÊNCIA. A multa de oficio isolada, aplicada pelo não recolhimento de estimativas de CSLL, por ser lançada exclusivamente de oficio, rege­se pela regra normal de decadência prevista no art. 173, I do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5630034 #
Numero do processo: 10384.003777/2004-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 EXIGENCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF CONCOMITANTE COM A MULTA PROPORCIONAL DE OFICIO. LEGALIDADE. É legal a aplicação concomitante da multa por atraso na entrega da DCTF e a multa de oficio proporcional, relativa ao inadimplemento do tributo devido, haja vista que suas hipóteses de incidência sãoe autônomas, não guardando qualquer relação entre si. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA