Numero do processo: 10166.011121/2001-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS A
bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica não compõe o faturamento e, por conseguinte, não se inclui na base de cálculo da COFINS.
Numero da decisão: 9101-001.182
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Claudemir Rodrigues Malaquias que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10950.003915/2003-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO - Se a decisão indicada como paradigma não trata da mesma matéria versada nos autos da decisão recorrida, resta descaracterizada
a divergência, requisito essencial para a admissibilidade do Recurso Especial interposto.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - SÚMULA - NÃO CONHECIMENTO -
Segundo o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF. A Súmula CARF n° 29 determina que: "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede A.
lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento".
Numero da decisão: 9101-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10680.012192/2005-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS.
ENTREGA POR VIA POSTAL.
Válida a entrega da DCTF por via postal, uma vez que a IN SRF 255/02 não vedava expressamente a apresentação por tal meio, o qual foi adotado, pelo contribuinte, de boa-fé e com o propósito de cumprir tempestivamente com sua obrigação acessória, impossibilitado que estava de fazê-lo pela via ordinária, em virtude de problemas nos sistemas operacionais da Receita Federal.
Numero da decisão: 9101-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora) que dava provimento. Designado par digir o voto vencedor o conselheiro Aberto Pinto Souza Junior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10283.002904/2001-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - Não se conhece do recurso se não materializada a alegada divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.229
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHER do recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10840.002163/2005-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - SÚMULA - NÃO CONHECIMENTO - Segundo o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do
CARF. A Súmula CARF n° 49 determina que: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 9101-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 11065.903544/2012-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2009
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o IRRF retido e recolhido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do IRPJ apurado ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções. Afastado o entendimento de que a retenção não pode ser comprovada por outros meios, que não a apresentação do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, os autos devem retornar à turma a quo, para novo julgamento. Inteligência da súmula 143 do CARF.
Numero da decisão: 9101-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise dos documentos anexados referentes à comprovação de imposto de renda retido na fonte.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 15374.904431/2008-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. SALDO CREDOR. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. POSSIBILIDADE DE PROVA AMPLA POR DIVERSOS MEIOS. SÚMULA CARF Nº 143. RETORNO À ORIGEM.
Súmula CARF nº 143: A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Se a limitação dos meios de prova do IRRF formador do saldo credor apurado obstou, objetivamente, a pretensão creditória do contribuinte, desde o Despacho Decisório que deu margem à contenda, quando tal restrição é afastada, devem os autos retornarem à Unidade de Origem para decisão complementar de piso.
Numero da decisão: 9101-005.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar. Entendeu pelo retorno à DRJ a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 19515.002574/2010-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do recurso especial quando inexiste similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA AGRAVADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial quando a aplicação, ao caso dos autos, do racional constante do voto condutor do acórdão paradigma, não é capaz de alterar a conclusão a que chegou o voto condutor do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.517
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora) e Luis Henrique Marotti Toselli, que votaram pelo conhecimento parcial, somente em relação à matéria multa agravada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 18471.002634/2002-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 96: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 9101-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10865.000370/2009-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. CAUSA DADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Motivação da autuação fiscal de falta de apresentação de provas não subsiste se foi a própria Administração Tributária que deu causa à situação, vez que encaminhou a intimação para endereço desatualizado, e, por consequência, subtraiu da Contribuinte a oportunidade para se manifestar. Vício na motivação, de natureza material, que fulmina o lançamento de ofício,
Numero da decisão: 9101-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA